PRODUTO 2 Cláusulas Exemplificativas

PRODUTO 2. Documento técnico contendo a proposta de modelos dos instrumentos que serão utilizados para a formação de duplas de mentores e mentorados.
PRODUTO 2. Comprovação da estruturação da Comissão de Acompanhamento do Projeto Mangaraí; • Relatórios mensais de assessoria à Comissão de Acompanhamento do Projeto Mangaraí; • Relatório do Mapeamento e avaliação dos stakeholders; • 1 (um) Plano de Negócio; • Relatório de 1 (uma) Troca de Saberes para mulheres; • Comprovação da elaboração do Programa de Educação Ambiental; • Relatório de 3 (três) atividades de educação ambiental; • Relatório do Planejamento Comunitário e de suas atividades vinculadas; • Relatório de 3 (três) reuniões da Comissão de Acompanhamento do Projeto Mangaraí; • Relatório de 1 (um) Curso com tema decidido pela comunidade.
PRODUTO 2. Documento técnico com o detalhamento e análise de pelo menos oito experiências nacionais e internacionais de desenvolvimento de liderança no setor público e na academia, contendo inclusive informações sobre estrutura organizacional, equipe, público-alvo, tipos de ação de desenvolvimento, orçamento, temas prioritários etc.
PRODUTO 2. Levantamento qualitativo e quantitativo das ações realizadas entre 2016 e 2022 pela área responsável na Enap pela capacitação dos altos executivos do setor público, incluindo cursos, participantes, docentes, eventos, equipe, normas etc.

Related to PRODUTO 2

  • PRODUTOS Quaisquer bens, móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, de origem artesanal ou industrial, vivos ou inanimados, componentes ou produtos finais. Ver "Bens".

  • DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 1.1. O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da CONTRATADA, no endereço indicado na proposta vencedora, admitida uma distância de até 30 km da Base (referente em cada lote). 1.2. A CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, que deverá ser de 24 horas. 1.3. A Contratada se obrigará a realizar o abastecimento com os combustíveis em quantidades solicitadas, somente com a apresentação do cartão magnético de gerenciamento ou requisição assinada pelo Gerente de Logística. 2. O combustível será recusado no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 3. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 4. Para o abastecimento dos veículos oficiais, a CONTRATADA deverá especificar o quantitativo em litros do combustível fornecido, bem como deverá ser fornecido o devido comprovante fiscal. 5. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 6. Em caso de panes, falta do combustível, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.

  • Produção Aglomerador; Condutor de empilhador; Cortador de bastões; Embalador; Colmatador; Garlopista; Lavador de rolhas e discos; Lubrificador; Peneiro; Abridor de roços; Amolador; Capataz; Ferramenteiro ou entregador de ferramentas; Ferramenteiro da construção civil; Pesador; Prensador de colados; Semi-especializado (químicos); Prenseiro; Espaldador manual ou mecânico; Estufador (secador); Fresador de cortiça; Enfardador e prensador; Rectificador de rastos para calçado; Refrigerador; Prenseiro (engomador) têxteis; Ajudante de fogueiro; Alimentador-recebedor (cortiça); ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇; Colador; Estampador; Limpador de topos; Moldador; Parafinador, encerador ou esterilizador; Prensador de cortiça natural; Rebaixador.

  • PRODUTOS ESPERADOS Produto 1 - Consultoria 1: Roteiro de Trilha de Aprendizagem por Competências - RoT, contemplando, no mínimo, temas relacionados a Sistema Único de Saúde (SUS), seus princípios e diretrizes - universalidade, equidade, integralidade, descentralização e participação social; planejamento e programação; repartição de competências e articulação federativa; regionalização e regulação; inovações e articulações com as demais políticas sociais no nível local; promoção da saúde; atenção básica; atenção especializada; vigilância em saúde; financiamento; desafios do SUS - entregue e validado pela Enap. - Definição dos trilhos que compõem a trilha; - Identificação e descrição das competências a serem desenvolvidas ao longo de cada trilho; - Identificação das soluções de aprendizagem que compõem a trilha, por meio da análise do catálogo e repositório da Enap e outros Objetos Digitais de Aprendizagem - ODAs disponíveis na Enap e na Internet; - Identificação dos cursos a serem desenvolvidos para completar as lacunas da trilha, definindo nome e objetivo geral de cada curso, além de 3 indicações de especialistas para atuarem como conteudistas em cada um dos cursos identificados. Produto 2 - Consultoria 1: Guia de Implementação de Trilha - GIT, contemplando, no mínimo, temas relacionados a Sistema Único de Saúde (SUS), seus princípios e diretrizes - universalidade, equidade, integralidade, descentralização e participação social; planejamento e programação; repartição de competências e articulação federativa; regionalização e regulação; inovações e articulações com as demais políticas sociais no nível local; promoção da saúde; atenção básica; atenção especializada; vigilância em saúde; financiamento; desafios do SUS - entregue e validado pela coordenação da Enap. - Elaboração de textos diversos para a trilha de aprendizagem: ▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇, objetivo geral, orientação de navegação, apresentação da trilha, trilhos e objetos de aprendizagem. Produto 3 - Consultoria 1: Caderno de Atividades - CAt (pelo menos uma questão por competência, sendo que cada trilho deve ter no mínimo duas questões), contemplando, no mínimo, temas relacionados a Sistema Único de Saúde (SUS), seus princípios e diretrizes - universalidade, equidade, integralidade, descentralização e participação social; planejamento e programação; repartição de competências e articulação federativa; regionalização e regulação; inovações e articulações com as demais políticas sociais no nível local; promoção da saúde; atenção básica; atenção especializada; vigilância em saúde; financiamento; desafios do SUS - entregue e validado pela coordenação da Enap. - Elaboração das atividades de fixação com questões objetivas de múltipla escolha sobre os conteúdos dos trilhos que compõem a trilha, considerando enunciados, cinco alternativas de resposta, gabaritos e feedbacks (pelo menos uma questão por competência, sendo que cada trilho deve ter no mínimo duas questões). Produto 4 - Consultoria 1: Roteiro(s) de Elaboração de Objetos Audiovisuais - REOA(s), contemplando, no mínimo, temas relacionados a Sistema Único de Saúde (SUS), seus princípios e diretrizes - universalidade, equidade, integralidade, descentralização e participação social; planejamento e programação; repartição de competências e articulação federativa; regionalização e regulação; inovações e articulações com as demais políticas sociais no nível local; promoção da saúde; atenção básica; atenção especializada; vigilância em saúde; financiamento; desafios do SUS - entregue(s) e validado(s) pela coordenação da Enap. - Elaboração dos textos para os vídeos e/ou podcasts a serem gravados para compor a trilha. Produto 5 - Consultoria 1: Vídeos/podcasts de apresentação da trilha e dos trilhos, contemplando, no mínimo, temas relacionados a Sistema Único de Saúde (SUS), seus princípios e diretrizes - universalidade, equidade, integralidade, descentralização e participação social; planejamento e programação; repartição de competências e articulação federativa; regionalização e regulação; inovações e articulações com as demais políticas sociais no nível local; promoção da saúde; atenção básica; atenção especializada; vigilância em saúde; financiamento; desafios do SUS - entregues e validados pela coordenação da Enap. - Participações nas gravações de vídeos e/ou podcasts para compor a trilha. Obs.: Os modelos (de roteiros, guia e caderno) serão disponibilizados pela coordenação da Enap.

  • FORNECIMENTO I - O objeto deverá ser de procedência nacional e de primeira linha, e deverá ser entregue em até 05 (cinco) dias, após a assinatura do termo de contrato de fornecimento e consequente solicitação da Prefeitura Municipal, obedecer às normas técnicas e, ser entregue na sede da licitante, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias. Ficando claro, desde já, que sua entrega será fracionada e de acordo com as requisições emitidas pelas Secretarias responsáveis e reconhecidas por autoridade competente. II - O prazo para entrega do objeto licitado será de até 05 (cinco) dias, após o recebimento da requisição encaminhada pelo Departamento competente. III - O ato de recebimento do objeto licitado, não importa em sua aceitação. A critério da Secretaria Municipal de Administração, o objeto fornecido será submetido a verificação. Cabe ao fornecedor a devida correção, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, do material que vier a ser recusado por não se enquadrar nas especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano geral, identificado na entrega ou no período de verificação; IV - Por ocasião da entrega, a fatura ou documento fiscal, será obrigatoriamente emitido pela razão social, inclusive o CNPJ/MF do constante da documentação de regularidade fiscal apresentada na habilitação e no contrato firmado. V - Os produtos a serem fornecidos devem ser de “1ª linha”, compreendendo-se por esta expressão o melhor tipo de cada produto a ser fornecido. VI - O material oferecido deverá atender estritamente as descrições constantes no Anexo I.