Common use of Processo individual Clause in Contracts

Processo individual. 1. A cada trabalhador corresponderá um só processo individual, donde constarão os actos administrativos relativos à nomeação, situação, níveis de retribuição e funções desempenhadas, comissões de serviço e tarefas especiais realizadas, remunerações, licenças, repreensões registadas e outras sanções mais graves e tudo o mais que lhe diga respeito como trabalhador, incluindo títulos académicos e profissionais e méritos a eles inerentes. 2. O processo do trabalhador pode ser, a todo o momento, consultado pelo próprio ou, mediante autorização deste, pelo seu advogado, ou pelas estruturas representativas dos trabalhadores, dentro dos limites impostos na Lei no que se refere à reserva da intimidade da vida privada e familiar. 3. O direito de consulta previsto no número anterior vigorará mesmo após a cessação do contrato de trabalho.

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Sources: Acordo Colectivo De Trabalho, Collective Labor Agreement

Processo individual. 1. A cada trabalhador corresponderá um só processo individual, donde constarão os actos administrativos atos relativos à nomeação, situação, níveis de retribuição e funções desempenhadas, comissões de serviço e tarefas especiais realizadas, remunerações, licenças, repreensões registadas e outras sanções mais graves e tudo o mais que lhe diga respeito respeito, como trabalhador, incluindo títulos académicos e profissionais e méritos a eles inerentes. 2. O processo do trabalhador pode ser, a todo o momento, consultado pelo próprio ou, ou mediante autorização deste, pelo seu advogado, ou pelas estruturas representativas dos trabalhadores, dentro dos limites impostos na Lei lei no que se refere à reserva da intimidade da vida privada e familiar. 3. O direito de consulta previsto no número anterior vigorará mesmo após a cessação do contrato de trabalho.

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Sources: Acordo Coletivo De Trabalho (Act)

Processo individual. 1. A cada trabalhador corresponderá um só processo individual, donde constarão os actos administrativos atos relativos à nomeação, situação, níveis de retribuição e retribuição, funções desempenhadas, notações profissionais, comissões de serviço e serviço, tarefas especiais realizadas, remunerações, licenças, repreensões registadas e outras sanções mais graves e tudo o mais que lhe diga respeito como trabalhador, incluindo títulos académicos e profissionais e méritos a eles inerentes. 2. O processo do trabalhador pode ser, a todo o momento, consultado pelo próprio ou, mediante autorização deste, pelo seu advogado, advogado ou pelas estruturas representativas dos trabalhadores, dentro dos limites impostos na Lei lei no que se refere à reserva da intimidade da vida privada e familiar. 3. O direito de consulta previsto no número anterior vigorará mesmo após a cessação do contrato de trabalho.

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Sources: Acordo Coletivo De Trabalho