Common use of Processo de coleta Clause in Contracts

Processo de coleta. As informações referentes às interrupções individuais serão decorrentes dos mesmos eventos contabilizados na apuração dos indicadores DEC e FEC, representando a individualização destas ocorrências por consumidor. Deverão estar registradas em documentos da Concessionária, de modo a garantir a fidelidade, a precisão e disponibilização para a auditoria de cada desligamento. A ANEEL poderá solicitar a qualquer momento alterações nos procedimentos de coleta utilizados, o que deverá ser implementado nos tempos ajustados entre esta e a Concessionária. A Concessionária deverá organizar registros que indiquem, quanto às solicitações de apuração de interrupções formuladas por consumidores, os seguintes dados: • data da solicitação; • ocorrências que determinarem a solicitação; • resultado da apuração efetuada pelo concessionário; • data da informação do apurado ao consumidor; • providências tomadas para normalização do fornecimento, se for o caso; • data da conclusão das providências de que trata o item anterior, se for o caso. Os dados coletados deverão permanecer em arquivo na Concessionária por um prazo mínimo de 3 (três) anos para consultas, reclamações de consumidores e auditorias da ANEEL. Além da ANEEL, qualquer consumidor da Concessionária poderá solicitar a apuração do seu DIC ou do seu FIC, devendo a Concessionária apurá-los conforme as seguintes fórmulas: ∑ti i =1 Sendo: DIC = Duração das Interrupções do consumidor considerado, expressa em horas e centésimos de hora; t(i) = Tempo de duração, em horas e centésimos de hora, da interrupção (i);

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Sources: Contrato De Concessão

Processo de coleta. As informações referentes às interrupções individuais serão decorrentes dos mesmos eventos contabilizados na apuração dos indicadores DEC e FEC, representando a individualização destas ocorrências por consumidor. Deverão estar registradas em documentos da Concessionária, de modo a garantir a fidelidade, a precisão e disponibilização para a auditoria de cada desligamento. A ANEEL poderá solicitar a qualquer momento alterações nos procedimentos de coleta utilizados, o que deverá ser implementado nos tempos ajustados entre esta e a Concessionária. A Concessionária deverá organizar registros que indiquem, quanto às solicitações de apuração de interrupções formuladas por consumidores, os seguintes dados: data da solicitação; ocorrências que determinarem a solicitação; resultado da apuração efetuada pelo concessionário; data da informação do apurado ao consumidor; providências tomadas para normalização do fornecimento, se for o caso; data da conclusão das providências de que trata o item anterior, se for o caso. Os dados coletados deverão permanecer em arquivo na Concessionária por um prazo mínimo de 3 (três) anos para consultas, reclamações de consumidores e auditorias da ANEEL. Além da ANEEL, qualquer consumidor da Concessionária poderá solicitar a apuração do seu DIC ou do seu FIC, devendo a Concessionária apurá-los conforme as seguintes fórmulas: ∑ti i =1 Sendo: DIC = ∑ ti i=1 DIC = Duração das Interrupções do consumidor considerado, expressa em horas e centésimos de hora; t(i) = Tempo de duração, em horas e centésimos de hora, da interrupção (i);

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Sources: Contrato De Concessão

Processo de coleta. As informações referentes às interrupções individuais serão decorrentes dos mesmos eventos contabilizados na apuração dos indicadores DEC e FEC, representando a individualização destas ocorrências por consumidor. Deverão estar registradas em documentos da Concessionária, de modo a garantir a fidelidade, a precisão e disponibilização para a auditoria de cada desligamento. A ANEEL poderá solicitar a qualquer momento alterações nos procedimentos de coleta utilizados, o que deverá ser implementado nos tempos ajustados entre esta e a Concessionária. A Concessionária deverá organizar registros que indiquem, quanto às solicitações de apuração de interrupções formuladas por consumidores, os seguintes dados: ?? data da solicitação; ?? ocorrências que determinarem a solicitação; ?? resultado da apuração efetuada pelo concessionário; ?? data da informação do apurado ao consumidor; ?? providências tomadas para normalização do fornecimento, se for o caso; ?? data da conclusão das providências de que trata o item anterior, se for o caso. Os dados coletados deverão permanecer em arquivo na Concessionária por um prazo mínimo de 3 (três) anos para consultas, reclamações de consumidores e auditorias da ANEEL. Além da ANEEL, qualquer consumidor da Concessionária poderá solicitar a apuração do seu DIC ou do seu FIC, devendo a Concessionária apurá-los conforme as seguintes fórmulas: ∑ti i =1 Sendo: DIC = ? ti i?1 DIC = Duração das Interrupções do consumidor considerado, expressa em horas e centésimos de hora; t(i) = Tempo de duração, em horas e centésimos de hora, da interrupção (i);

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Sources: Contrato De Concessão