Procedimentos Do Leilão Cláusulas Exemplificativas
Procedimentos Do Leilão. 6.1. Data e Local do Leilão. O leilão da Oferta (“Leilão”) será realizado em [•] de [•] de [•], às 15h00 (horário de Brasília) (“Data do Leilão”), no sistema eletrônico de negociação da B3. O Leilão obedecerá às regras estabelecidas pela B3, devendo os Acionistas Habilitados que desejarem aceitar a Oferta e vender suas Ações Objeto da Oferta cumprirem os requisitos para negociação de ações na B3.
6.1.1. Será possível acompanhar o Leilão por meio dos mecanismos de transmissão de dados de mercado da B3 (market-data) sob os códigos CRIV3L e CRIV4L.
6.1.2. OPA Concorrente e Interferência no Leilão. Serão adotados, no Leilão, procedimentos que assegurem a interferência compradora pelo lote total de Ações objeto da OPA no Leilão, nos termos do artigo 15, parágrafo 2º, inciso II, e parágrafos 4º e 5º, da Resolução CVM 85, ou a realização de oferta concorrente, nos termos dos artigos 16 e 17 da Resolução CVM 85 (“OPA Concorrente”), desde que (i) o valor da primeira interferência ou preço lançado na OPA Concorrente, conforme o caso, seja, pelo menos, 5% (cinco por cento) superior ao preço pago por cada Ação Objeto da OPA; (ii) o interessado em interferir divulgue sua intenção ou, no caso de uma OPA Concorrente, a ofertante concorrente divulgue o respectivo edital ao mercado ou tenha solicitado o respectivo registro com 10 (dez) dias de antecedência à Data do Leilão; e (iii) sejam observadas integralmente as normas legais, regulatórias e autorregulatórias aplicáveis. Uma vez que a OPA Concorrente seja feita, o Ofertante e/ou o ofertante concorrente poderão aumentar o preço de suas respectivas ofertas em qualquer montante e quantas vezes acharem conveniente, como previsto no artigo 16, parágrafo 5º, e observado o artigo 6º, da Resolução CVM 85.
6.1.3. Atuação da CVM em caso de OPA Concorrente. Havendo envio do edital de OPA Concorrente à Diretoria de Relações com Investidores da Companhia, para sua divulgação imediata ao mercado por meio do Sistema ▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇, além da sua disponibilização nos endereços da Companhia (incluindo website), da Instituição Intermediária, do Ofertante, da CVM e da B3, em atendimento ao disposto no artigo 14, caput e parágrafo 2º, da Resolução CVM 85, ou solicitação de registro de OPA Concorrente, a CVM poderá (i) adiar a Data do Leilão, (ii) estabelecer um prazo máximo para apresentação de propostas finais de todos os ofertantes, ou
Procedimentos Do Leilão. 4.1. Leilão: O Leilão será realizado na BM&FBOVESPA em 11 de maio de 2016, às 15:00 horas (horário de Brasília), por meio do Sistema Eletrônico de Negociação do Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA. O ▇▇▇▇▇▇ obedecerá as regras estabelecidas pela BM&FBOVESPA, devendo os Acionistas Habilitados que desejarem aceitar a Oferta e vender suas Ações Objeto da Oferta no Leilão atender às exigências para a negociação de ações na BM&FBOVESPA.
Procedimentos Do Leilão. 6.1. Data e Local do Leilão. O leilão da Oferta (“Leilão”) será realizado em [●] de 2023, às 15h00 (“Data do Leilão”), no sistema eletrônico de negociação da B3. O Leilão obedecerá às regras estabelecidas pela B3, devendo os Acionistas Habilitados que desejarem aceitar a Oferta e vender suas Ações Objeto da Oferta cumprir os requisitos para negociação de ações na B3.
6.1.1. Será possível acompanhar o Leilão por meio dos mecanismos de transmissão de dados de mercado da B3 sob os códigos CGEE3L e CGEE4L.
6.1.2. OPA Concorrente e Interferência no Leilão. Serão adotados, no Leilão, procedimentos que assegurem a possibilidade de interferência de terceiros compradores interessados em adquirir a totalidade das Ações Habilitadas ao Leilão, nos termos do artigo 15, §2º, inciso II, e §§ 4º e 5º da Resolução CVM 85, ou a realização de oferta concorrente, nos termos dos artigos 16 e 17 da Resolução CVM 85 (“OPA Concorrente”), desde que (i) o valor da primeira interferência compradora ou preço lançado na OPA Concorrente, conforme o caso, seja, pelo menos, 5% (cinco por cento) superior ao último oferecido, nos termos do §5º do artigo 15 da Resolução CVM 85 ou preço pago por cada Ação Objeto da OPA, nos termos do §3º do artigo 16 da Resolução CVM 85;
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