PROCEDIMENTO E FORMA Cláusulas Exemplificativas
PROCEDIMENTO E FORMA. Os dados deverão ser coletados simultaneamente às ocorrências no sistema elétrico sendo que os indicadores mensais, trimestrais e anuais correspondentes deverão estar disponíveis até o trigésimo dia útil posterior ao mês, trimestre ou ano em referência. Anualmente, até o 5o dia útil do mês de fevereiro ou sempre que solicitada, a CONCESSIONÁRIA deverá enviar ao órgão regulador as informações relativas às chaves de manobra e aos equipamentos de proteção de sua rede de distribuição e dos correspondentes números de consumidores à jusante, vigentes no último dia do referido trimestre. Este arquivo de informações deverá conter, no mínimo, para cada chave ou dispositivo de proteção: • identificação biunívoca (por ex.: número de patrimônio) e localização física (por ex.: coordenadas UTM). • tipo da área de localização - urbana ou rural. • identificação do circuito e localização na rede elétrica. • número de clientes (primários e em BT) à jusante. • potência dos transformadores que atendem os clientes em BT à jusante, em kVA. Os indicadores deverão ser encaminhados ao órgão regulador trimestralmente, tendo como data limite o trigésimo dia útil após o encerramento de cada trimestre civil, em formulários cujos modelos são apresentados a seguir:
a) DEC e FEC de consumidores de Atendidos em Tensão de Distribuição Concessionária: Período de Apuração: [ ] Mês de [ ] Trimestre de [ ] Anual: do mês: até o mês: 1 DEC [ ] Indicador: FEC [ ]2 Universo Considerado Número de Consumidores Total Geral Suprimento Distribuição Externo Próprio Tot. Interrupções Programadas Interrupções Não Programadas
