OPERAÇÃO DO ESTANDE Cláusulas Exemplificativas
OPERAÇÃO DO ESTANDE. Durante todo o período de Realização, deverá haver, no ESTANDE, pelo menos um funcionário do EXPOSITOR capacitado a prestar informações sobre os produtos expostos. O horário de chegada do pessoal deverá antecipar-se em 1 hora à abertura do EVENTO. A PROMOTORA se reserva o direito de antecipar o horário de abertura, para melhor atendimento ao público, ficando isenta de qualquer responsabilidade no caso de furto ou extravio de material em virtude do EXPOSITOR não obedecer ao horário de abertura. Para evitar que os visitantes se sintam prejudicados e recorram ao Código de Defesa do Consumidor, não será permitido o encerramento das atividades nos ESTANDES antes do término do horário de realização do Evento. A iluminação do estande será mantida ligada durante todo o horário de Realização. Caso o expositor não possa comparecer em algum dia da Realização, o Expositor deverá contratar um segurança oficial da PROMOTORA para cumprir o horário de exibição e manter seus produtos expostos, caso não seja cumprido as normas solicitadas, a PROMOTORA terá a liberdade para efetuar as providencias cabíveis.
OPERAÇÃO DO ESTANDE. O expositor deverá garantir o pleno funcionamento de suas atividades pelo menos 30min antes da abertura do festival. Não será permitido o encerramento das atividades nos estandes antes do término do horário de realização do festival, mesmo no último dia de realização. A iluminação permanecerá acesa durante o horário de funcionamento do festival, sendo responsabilidade do expositor desligar a chave geral de energia do seu estande ao final do dia. Não será permitido a colocação de manequins, banners, sinalizadores e/ou qualquer outro objeto na rua do festival.
