MULTA. 14.1. A multa, meramente moratória, por atraso de entrega do bem ou sua entrega irregular, será de 0,10% (dez centésimos por cento) ao dia do valor do bem objeto do inadimplemento. 14.1.1. Para os casos de atraso na entrega do bem ou sua entrega irregular, o valor total da multa moratória estará limitado a 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO. 14.2. Em caso de não-cumprimento ou do cumprimento irregular, por parte da CONTRATADA, de quaisquer outras disposições contratuais e/ou das exigências da Fiscalização da ES GÁS, dentro do prazo por esta fixado, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação, por escrito, multa moratória no valor de 0,01% (um centésimo por cento) do valor total do presente CONTRATO. 14.3. Se a CONTRATADA incorrer em atraso na correção de defeitos e eliminação de divergências verificadas nas características do bem, ficará sujeita as penalidades de suspensão, cancelamento, eliminação do cadastro ou impedimento de transacionar com a ES GÁS, a critério desta. 14.4. Além das multas moratórias previstas nos subitens 14.1 e 14.2, acima, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA 14.4.1. Multa compensatória correspondente a 30% (trinta por cento) do valor global do CONTRATO pelo descumprimento total das obrigações ora assumidas; 14.4.2. Multa compensatória correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor global do CONTRATO pelo descumprimento parcial das obrigações ora assumidas. 14.5. As multas aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos subsequentes que a ES GÁS efetuar para a CONTRATADA.
Appears in 4 contracts
Sources: Contrato De Compra E Venda, Contrato De Compra E Venda, Contrato De Compra E Venda
MULTA. 14.17.5.10.1 A sanção de MULTA tem natureza pecuniária e sua aplicação se dará quando houver atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais e/ou em decorrência da inexecução parcial ou total do objeto da contratação. A As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a multa, meramente moratóriaconforme § 2º do art. 87 de Lei nº 8.666, por atraso de entrega do bem ou sua entrega irregular, será de 0,101993. As multas serão aplicadas com base nos seguintes parâmetros:
a) 0,33% (dez trinta e três centésimos por cento) ao por dia de atraso, por evento, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde até trinta dias de atraso;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, por evento, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar trinta dias;
c) 5% (cinco por cento) sobre o valor total do bem objeto contrato/nota de empenho, por evento, sem prejuízo de demais sanções;
d) 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do inadimplemento.
14.1.1. Para os casos de atraso adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente e/ou entrega da garantia contratual, dentro do prazo estabelecido pela administração, recusa parcial ou total na entrega do bem material, recusa na conclusão do serviço, ou sua entrega irregularrescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
e) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de ▇▇▇▇▇▇▇, pela inexecução total do contrato.
7.5.10.2 No caso de ocorrência concomitante das multas previstas nas alíneas “a” e “b” com as da alínea “c”, descritas acima, o valor total da multa moratória estará limitado percentual aplicado não poderá ultrapassar a 107% (dez sete por cento) do valor VALOR GLOBAL do CONTRATO.
14.2. Em caso de não-cumprimento ou A MULTA DE MORA será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do cumprimento irregularart. 65, por parte §8º, da CONTRATADALei nº 8.666, de quaisquer outras disposições contratuais e/ou das exigências da Fiscalização da ES GÁS1993, dentro do prazo por esta fixadoe será executada após regular processo administrativo, consoante o art. 7º, observada a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação, por escrito, multa moratória seguinte ordem: 7.5.10.2.1 Mediante desconto no valor de 0,01% (um centésimo por cento) da garantia depositada do valor total do presente respectivo CONTRATO.
14.3. Se a CONTRATADA incorrer em atraso na correção de defeitos e eliminação de divergências verificadas nas características do bem, ficará sujeita as penalidades de suspensão, cancelamento, eliminação do cadastro ou impedimento de transacionar com a ES GÁS, a critério desta.
14.4. Além das multas moratórias previstas nos subitens 14.1 e 14.2, acima, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA
14.4.1. Multa compensatória correspondente a 30% (trinta por cento) do valor global do CONTRATO pelo descumprimento total das obrigações ora assumidas;
14.4.2. Multa compensatória correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor global do CONTRATO pelo descumprimento parcial das obrigações ora assumidas.
14.5. As multas aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos subsequentes que a ES GÁS efetuar para a CONTRATADA.
Appears in 2 contracts
Sources: Termo De Referência, Termo De Referência
MULTA. 14.1. A multa, meramente moratória, por atraso de entrega do bem ou sua entrega irregular, será de 0,10% (dez centésimos por cento) ao dia do valor do bem objeto do inadimplemento.
14.1.1. Para os casos de atraso na entrega do bem ou sua entrega irregular, o valor total da multa moratória estará limitado a 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO.
14.2. Em caso de não-cumprimento ou do cumprimento irregular, por parte da CONTRATADA, de quaisquer outras disposições contratuais e/ou das exigências da Fiscalização da ES GÁS, dentro do prazo por esta fixado, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação, por escrito, multa moratória no valor de 0,01% (um centésimo por cento) do valor total do presente CONTRATO.
14.3. Se a CONTRATADA incorrer em atraso na correção de defeitos e eliminação de divergências verificadas nas características do bem, ficará sujeita as penalidades de suspensão, cancelamento, eliminação do cadastro ou impedimento de transacionar com a ES GÁS, a critério desta, mediante a notificação prévia a CONTRATADA.
14.4. Além das multas moratórias previstas nos subitens 14.1 e 14.2, acima, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA
14.4.1. Multa compensatória correspondente a 3020% (trinta vinte por cento) do valor global do CONTRATO pelo descumprimento total das obrigações ora assumidas;.
14.4.2. Multa compensatória correspondente a 0,50,3% (meio três décimos por cento) do valor global do CONTRATO pelo descumprimento parcial das obrigações ora assumidas.
14.5. As multas aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos subsequentes que a ES GÁS es gás efetuar para a contratada, mediante a notificação prévia a contratada.
14.6. Em caso de não-cumprimento, por parte da CONTRATADA, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas em razão da Cláusula 20 de Proteção de Dados , a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação, por escrito, multa moratória no valor de 1% (Um por cento) do valor total do presente CONTRATO , sem prejuízos da cobrança de perdas e danos.
Appears in 2 contracts
Sources: Contrato De Compra E Venda, Contrato De Compra E Venda
MULTA. 14.1. A multaa.1) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - o atraso na execução do objeto contratado, meramente moratóriasem motivação aceita pelo CONTRATANTE, por atraso ensejará a aplicação de entrega do bem ou sua entrega irregular, será de multa diária no valor correspondente a 0,10% (dez centésimos por cento), calculada sobre o valor total do Contrato até o limite máximo de 2% (dois por cento), ou seja, por 20 dias. O atraso superior a esse prazo poderá ensejar a extinção do contrato;
a.2) ao dia Moratória – caso o atraso seja superior a 20 dias, será aplicada a multa de 5% (cinco por cento)do valor do contrato;
a.3) Moratória – o atraso na apresentação da garantia contratual possibilitará a aplicação da multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do bem objeto Contrato, até o limite máximo de 2% (dois por cento), o que pode ocasionar a extinção do inadimplementoContrato.
14.1.1. Para os casos b.1) Compensatória – a conduta ilícita pela licitante que tenha durante o certame ensejará a aplicação de atraso na entrega multa no percentual de 10% (dez por cento), do bem valor da proposta apresentada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste edital;
b.2) Compensatória – a recusa ou o não comparecimento da adjudicatária em assinar o contrato, quando regularmente notificada pelo CONTRATANTE dentro do prazo de validade de sua entrega irregularproposta ensejará o pagamento de multa de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no Edital; e
b.3) Compensatória – a inexecução total do objeto contratado possibilitará a aplicação de multa moratória estará limitado a de 10% (dez por cento) do valor do CONTRATOContrato, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis.
14.2. Em caso de não-cumprimento ou do cumprimento irregular, por parte da CONTRATADA, de quaisquer outras disposições contratuais e/ou das exigências da Fiscalização da ES GÁS, dentro do prazo por esta fixado, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação, por escrito, multa moratória no valor de 0,01% (um centésimo por cento) do valor total do presente CONTRATO.
14.3. Se a CONTRATADA incorrer em atraso na correção de defeitos e eliminação de divergências verificadas nas características do bem, ficará sujeita as penalidades de suspensão, cancelamento, eliminação do cadastro ou impedimento de transacionar com a ES GÁS, a critério desta.
14.4. Além das multas moratórias previstas nos subitens 14.1 e 14.2, acima, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA
14.4.1. Multa compensatória correspondente a 30% (trinta por cento) do valor global do CONTRATO pelo descumprimento total das obrigações ora assumidas;
14.4.2. Multa compensatória correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor global do CONTRATO pelo descumprimento parcial das obrigações ora assumidas.
14.5. As multas aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos subsequentes que a ES GÁS efetuar para a CONTRATADA.
Appears in 1 contract
Sources: Concorrência
MULTA. 14.1. A multa, meramente moratóriaO atraso na fornecimento de qualquer parcela do objeto sujeitará o compromissário fornecedor à multa de mora de 0,5% do valor da Ordem de Fornecimento, por dia de atraso;
21.1 o atraso reiterado no fornecimento sujeitará o compromissário à multa de entrega do bem ou sua entrega irregular, será mora de 0,100,5% (dez centésimos por cento) ao dia do valor da Ordem de Fornecimento contrato, por dia de atraso;
21.2 A inexecução total do bem objeto do inadimplemento.
14.1.1. Para os casos compromisso sujeitará o compromissário fornecedor à multa de atraso na entrega do bem ou sua entrega irregular, o valor total da multa moratória estará limitado a 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO.
14.2. Em caso de não-cumprimento ou do cumprimento irregular, por parte da CONTRATADA, de quaisquer outras disposições contratuais e/ou das exigências da Fiscalização da ES GÁS, dentro do prazo por esta fixado, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação, por escrito, multa moratória no valor de 0,01% (um centésimo por cento) do valor total do compromisso do fornecimento;
21.3 O fornecimento do objeto em níveis de qualidade ou quantidade inferior ao devido sujeitará o compromissário fornecedor a multa de 0,5% do valor total estimado para o presente CONTRATOfornecimento, por dia de atraso no cumprimento do estabelecido.
14.3. Se 21.4 Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo especifico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a CONTRATADA incorrer em atraso na correção de defeitos eles inerentes;
21.5 As multas são excludentes e eliminação de divergências verificadas nas características independentes e não eximem Compromissário Fornecedor da plena execução dos fornecimentos contratados.
21.6 O valor das multas aplicadas será sempre deduzido do bem, ficará sujeita as penalidades de suspensão, cancelamento, eliminação do cadastro ou impedimento de transacionar pagamento.
21.7 As ocorrências relacionadas com a ES GÁSexecução do contrato serão anotadas pelo representante da Administração, a critério destanos moldes do art. 67, § 1º da Lei 8.666/93.
14.4. Além das multas moratórias previstas nos subitens 14.1 e 14.2, acima, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA
14.4.1. Multa compensatória correspondente a 30% (trinta por cento) do valor global do CONTRATO pelo descumprimento total das obrigações ora assumidas;
14.4.2. Multa compensatória correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor global do CONTRATO pelo descumprimento parcial das obrigações ora assumidas.
14.5. As multas aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos subsequentes que a ES GÁS efetuar para a CONTRATADA.
Appears in 1 contract
Sources: Licensing Agreements
MULTA. 14.1. A multa6.1.2.1 Pela não apresentação, meramente moratóriaquando solicitada pela CONTRATANTE, por atraso da documentação comprobatória de entrega sua Regularidade Fiscal e Trabalhista, nos termos do bem ou sua entrega irregularitem 3.36 e 3.37, será além dos documentos previstos nos itens 3.20 e 3.27 a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa de 0,105% (dez centésimos cinco por cento) ao dia do sobre o valor do bem objeto do inadimplementoContrato, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
14.1.1. Para os casos 6.1.2.2 Pela inexecução parcial do presente ajuste, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa de atraso na entrega do bem ou sua entrega irregular, o valor total da multa moratória estará limitado a 10% (dez por cento) sobre o valor total do valor do CONTRATOContrato, sem prejuízo das demais penalidades.
14.2. Em caso de não-cumprimento ou 6.1.2.3 Pela inexecução total do cumprimento irregular, por parte da CONTRATADA, de quaisquer outras disposições contratuais e/ou das exigências da Fiscalização da ES GÁS, dentro do prazo por esta fixadoContrato, a ES GÁS CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, através CONTRATADA multa de notificação, por escrito, multa moratória no valor de 0,0120% (um centésimo vinte por cento) do sobre o valor total do presente CONTRATOContrato, sem prejuízo da rescisão contratual e demais penalidades.
14.3. Se a CONTRATADA incorrer em 6.1.2.4 Pelo atraso na correção de defeitos e eliminação de divergências verificadas nas características execução ou a não realização do bem, ficará sujeita as penalidades de suspensão, cancelamento, eliminação do cadastro ou impedimento de transacionar com serviço a ES GÁScontento, a critério desta.
14.4. Além das multas moratórias previstas nos subitens 14.1 e 14.2, acima, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA
14.4.1. Multa compensatória correspondente a 30% (trinta por cento) do valor global do CONTRATO pelo descumprimento total das obrigações ora assumidas;
14.4.2. Multa compensatória correspondente a CONTRATANTE aplicará multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato de acordo com a prestação levada a efeito no período apurado, até o limite de 20% (vinte por cento), sem prejuízo das demais penalidades.
6.1.2.5 Pelo cancelamento ou rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do CONTRATO Contrato, multiplicado pelo número de meses faltantes para o termo final do ajuste.
6.1.2.6 Pelo descumprimento parcial das obrigações ora assumidasdecorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados e Normas Anticorrupção, a CONTRATANTE aplicará multa de 10%, sobre o valor global estimado do Contrato, sem prejuízo da rescisão contratual e demais penalidades.
14.5. As multas aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos subsequentes que a ES GÁS efetuar para a 6.1.2.7 Para efeito das penalidades acima delineadas, estima-se o valor global do Contrato aquele decorrente da proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
Appears in 1 contract
Sources: Contratação De Empresa De Engenharia
MULTA. 14.1. A multa5.1.2.1 Pela não apresentação, meramente moratóriaquando solicitada pela CONTRATANTE, por atraso da documentação comprobatória de entrega sua Regularidade Fiscal e Trabalhista, nos termos do item 3.23, e não apresentação do documento obrigatório, nos termos do item 3.23.1, bem ou sua entrega irregularcomo os documentos previstos no item 3.35 e também demais documentos técnicos e jurídicos previstos no contrato, será a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa de 0,105% (dez centésimos cinco por cento) ao dia sobre o valor mensal apurado do valor do bem objeto do inadimplementoContrato, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
14.1.1. Para os casos 5.1.2.2 Pela inexecução parcial do presente ajuste, a CONTRATANTE, poderá aplicar a CONTRATADA multa de atraso na entrega do bem ou sua entrega irregular, o valor total da multa moratória estará limitado a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal apurado do valor do CONTRATOContrato, sem prejuízo das demais penalidades.
14.2. Em caso de não-cumprimento ou 5.1.2.3 Pela inexecução total do cumprimento irregular, por parte da CONTRATADA, de quaisquer outras disposições contratuais e/ou das exigências da Fiscalização da ES GÁS, dentro do prazo por esta fixadoContrato, a ES GÁS CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, através CONTRATADA multa de notificação, por escrito, multa moratória no valor de 0,0120% (um centésimo vinte por cento) sobre o valor global estimado do valor total do presente CONTRATOContrato, sem prejuízo da rescisão contratual e demais penalidades.
14.3. Se a CONTRATADA incorrer em 5.1.2.4 Pelo atraso na correção de defeitos e eliminação de divergências verificadas nas características execução ou a não realização do bem, ficará sujeita as penalidades de suspensão, cancelamento, eliminação do cadastro ou impedimento de transacionar com serviço a ES GÁScontento, a critério desta.
14.4. Além das multas moratórias previstas nos subitens 14.1 e 14.2, acima, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA
14.4.1. Multa compensatória correspondente a 30% (trinta por cento) do valor global do CONTRATO pelo descumprimento total das obrigações ora assumidas;
14.4.2. Multa compensatória correspondente a CONTRATANTE aplicará multa diária de 0,5% (meio por cento) do sobre o valor global estimado do CONTRATO Contrato de acordo com a prestação levada a efeito no período apurado, até o limite de 20% (vinte por cento), sem prejuízo das demais penalidades.
5.1.2.5 Pelo cancelamento ou rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global estimado do Contrato, multiplicado pelo número de meses faltantes para o termo final do ajuste.
5.1.2.6 Pelo descumprimento parcial das obrigações ora assumidasdecorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados e Normas Anticorrupção, a CONTRATANTE aplicará multa de 5%, sobre o valor global estimado do Contrato, sem prejuízo da rescisão contratual e demais penalidades.
14.5. As multas aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos subsequentes que a ES GÁS efetuar para a 5.1.2.7 Para efeito das penalidades acima delineadas, estima-se o valor global estimado do Contrato aquele decorrente da proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
Appears in 1 contract
Sources: Seleção De Fornecedores
MULTA. 14.1. A multa, meramente moratória, por atraso de entrega do bem ou sua entrega irregular, será de 0,10% (dez centésimos por cento) ao dia do valor do bem objeto do inadimplemento.
14.1.1. Para os casos de atraso na entrega do bem ou sua entrega irregular, o valor total da multa moratória estará limitado a 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO.
14.2. Em caso de não-cumprimento ou do cumprimento irregular, por parte da CONTRATADA, de quaisquer outras disposições contratuais e/ou das exigências da Fiscalização da ES GÁS, dentro do prazo por esta fixado, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação, por escrito, multa moratória no valor de 0,01% (um centésimo por cento) do valor total do presente CONTRATO.
14.3. Se a CONTRATADA incorrer em atraso na correção de defeitos e eliminação de divergências verificadas nas características do bem, ficará sujeita as penalidades de suspensão, cancelamento, eliminação do cadastro ou impedimento de transacionar com a ES GÁS, a critério desta, mediante a notificação prévia a CONTRATADA.
14.4. Além das multas moratórias previstas nos subitens 14.1 e 14.2, acima, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA
14.4.1. Multa compensatória correspondente a 3020% (trinta vinte por cento) do valor global do CONTRATO pelo descumprimento total das obrigações ora assumidas;.
14.4.2. Multa compensatória correspondente a 0,50,3% (meio três décimos por cento) do valor global do CONTRATO pelo descumprimento parcial das obrigações ora assumidas.
14.5. As multas aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos subsequentes que a ES GÁS es gás efetuar para a contratada, mediante a notificação prévia a contratada.
14.6. Em caso de não-cumprimento, por parte da CONTRATADA, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas em razão da Cláusula 20 de Proteção de Dados, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação, por escrito, multa moratória no valor de 1% (Um por cento) do valor total do presente CONTRATO, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos.
Appears in 1 contract
Sources: Contrato De Compra E Venda
MULTA. 14.115.10.1. A sanção de MULTA tem natureza pecuniária e sua aplicação se dará quando houver atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais e/ou em decorrência da inexecução parcial ou total do objeto da contratação. As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a multa, meramente moratóriaconforme § 2º do art. 87 de Lei nº 8.666, por atraso de entrega do bem ou sua entrega irregular, será de 0,101993. As multas serão aplicadas com base nos seguintes parâmetros:
15.10.1.1. 0,33% (dez trinta e três centésimos por cento) ao por dia de atraso, por evento, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde até trinta dias de atraso;
15.10.1.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, por evento, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar trinta dias;
15.10.1.3. 5% (cinco por cento) sobre o valor total do bem objeto contrato/nota de empenho, por evento, sem prejuízo de demais sanções;
15.10.1.4. 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do inadimplemento.
14.1.1. Para os casos de atraso adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente e/ou entrega da garantia contratual, dentro do prazo estabelecido pela administração, recusa parcial ou total na entrega do bem material, recusa na conclusão do serviço, ou sua entrega irregularrescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
15.10.1.5. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pela inexecução total do contrato.
15.10.2. No caso de ocorrência concomitante das multas, o valor total da multa moratória estará limitado percentual aplicado não poderá ultrapassar a 107% (dez sete por cento) do valor VALOR GLOBAL do CONTRATO. A MULTA DE MORA será formalizada por simples apossamento contratual, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666, de 1993, e será executada após regular processo administravo, consoante o art. 7º, observada a seguinte ordem: Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo CONTRATO; Mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA; e/ou Mediante procedimento administravo ou judicial de execução.
14.215.10.3. Em Se a multa aplicada for superior ao valor da GARANTIA prestada, além da perda desta, responderá à CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
15.10.4. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
15.10.5. Ao exceder o limite máximo admitido de infrações durante a vigência contratual OU mediante o reiterado descumprimento de critérios de qualidade e/ou níveis mínimos de serviço exigidos OU diante da reiterada aplicação de sanções contratuais, o CONTRATANTE deverá avaliar a possibilidade de promover a rescisão do CONTRATO em função da inexecução TOTAL ou PARCIAL do OBJETO, da perda de suas funcionalidades e da comprovada desconformidade com os critérios mínimos de qualidade exigidos – ressalvada a aplicação adicional de outras sanções administravas cabíveis, respeitado os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da ampla defesa e do contraditório.
15.10.6. Ainda, quanto à sanção de multa cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia e/ou prazo recursal, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final, caso de não-cumprimento não obtenha sucesso na execução da GARANTIA ofertada. Caso a defesa prévia e/ou do cumprimento irregularrecurso seja aceito, por parte ou aceito parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, de quaisquer outras disposições contratuais e/ou das exigências em até 5 (cinco) dias úteis a contar da Fiscalização data da ES GÁS, dentro do prazo por esta fixado, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação, por escrito, multa moratória no valor de 0,01% (um centésimo por cento) do valor total do presente CONTRATOdecisão final.
14.3. Se a CONTRATADA incorrer em atraso na correção de defeitos e eliminação de divergências verificadas nas características do bem, ficará sujeita as penalidades de suspensão, cancelamento, eliminação do cadastro ou impedimento de transacionar com a ES GÁS, a critério desta.
14.4. Além das multas moratórias previstas nos subitens 14.1 e 14.2, acima, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA
14.4.1. Multa compensatória correspondente a 30% (trinta por cento) do valor global do CONTRATO pelo descumprimento total das obrigações ora assumidas;
14.4.2. Multa compensatória correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor global do CONTRATO pelo descumprimento parcial das obrigações ora assumidas.
14.5. As multas aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos subsequentes que a ES GÁS efetuar para a CONTRATADA.
Appears in 1 contract
Sources: Termo De Referência
MULTA. 14.1. A multa, meramente moratória, por atraso 1) moratória de entrega do bem ou sua entrega irregular, será de 0,100,5% (dez centésimos cinco décimos por cento) ao por dia do valor do bem objeto do inadimplemento.
14.1.1. Para os casos de atraso na entrega do bem ou sua entrega irregular, injustificado sobre o valor total da multa moratória estará limitado parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; O atraso superior a 1030 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021;
2) compensatória de 10 % (dez por cento) do valor do CONTRATO.
14.2. Em caso de não-cumprimento ou do cumprimento irregular, por parte da CONTRATADA, de quaisquer outras disposições contratuais e/ou das exigências da Fiscalização da ES GÁS, dentro do prazo por esta fixado, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação, por escrito, multa moratória no valor de 0,01% (um centésimo por cento) do sobre o valor total do presente CONTRATOcontrato, no caso de inexecução total do objeto.
14.36.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º da Lei 14.133/2021).
6.5. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º da Lei 14.133/2021).
6.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei 14.133/2021).
6.7. Se a CONTRATADA incorrer multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º da Lei 14.133/2021).
6.8. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
6.9. A aplicação das sanções realizar-se-á em atraso na correção processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de defeitos e eliminação de divergências verificadas nas características do bem2021, ficará sujeita para as penalidades de suspensão, cancelamento, eliminação do cadastro ou impedimento de transacionar com a ES GÁS, a critério destalicitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.46.10. Além Na aplicação das multas moratórias previstas nos subitens 14.1 sanções serão considerados (art. 156, §1º da Lei 14.133/2021):
a) a natureza e 14.2, acima, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA
14.4.1. Multa compensatória correspondente a 30% (trinta por cento) do valor global do CONTRATO pelo descumprimento total das obrigações ora assumidasgravidade da infração cometida;
14.4.2. Multa compensatória correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor global do CONTRATO pelo descumprimento parcial das obrigações ora assumidas.
14.5. As multas aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos subsequentes que a ES GÁS efetuar para a CONTRATADA.
Appears in 1 contract
Sources: Registro De Preços Para Contratação De Fornecimento De Peças Mecânicas E Serviços Mecânicos
MULTA. 14.1. A multa, meramente moratória, por atraso de entrega do bem ou sua entrega irregular, será de 0,10% (dez centésimos por cento) ao dia do valor do bem objeto do inadimplemento.
14.1.1. Para os casos de atraso na entrega do bem ou sua entrega irregular, o valor total da multa moratória estará limitado a 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO.
14.2. Em caso de não-cumprimento ou do cumprimento irregular, por parte da CONTRATADA, de quaisquer outras disposições contratuais e/ou das exigências da Fiscalização da ES GÁS, dentro do prazo por esta fixado, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação, por escrito, multa moratória no valor de 0,01% (um centésimo por cento) do valor total do presente CONTRATO.
14.3. Se a CONTRATADA incorrer em atraso na correção de defeitos e eliminação de divergências verificadas nas características do bem, ficará sujeita as penalidades de suspensão, cancelamento, eliminação do cadastro ou impedimento de transacionar com a ES GÁS, a critério desta.
14.4. Além das multas moratórias previstas nos subitens 14.1 e 14.2, acima, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADACONTRATADA ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Assinado de forma digital por RA▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Dados: 2021.10.08 16:04:22 -03'00'
14.4.1. Multa compensatória correspondente a 30% (trinta por cento) do valor global do CONTRATO pelo descumprimento total das obrigações ora assumidas;
14.4.2. Multa compensatória correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor global do CONTRATO pelo descumprimento parcial das obrigações ora assumidas.
14.5. As multas aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos subsequentes que a ES GÁS efetuar para a CONTRATADA.
Appears in 1 contract
Sources: Contrato De Compra E Venda
MULTA. 14.1. A multa5.1.2.1 Pela não apresentação do relatório de prestação dos serviços nos termos do item 3.50 ou pela não apresentação ou apresentação irregular da documentação comprobatória para fins de processamento dos pagamentos mensais, meramente moratóriaquando solicitado, por atraso nos termos do item 3.49, ou ainda pela falta de entrega do bem apresentação dos documentos elencados no item 3.13, ou ainda deixar de manter sua entrega irregularregularidade fiscal, será conforme item 3.14, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa de 0,105% (dez centésimos cinco por cento) ao dia sobre o valor mensal apurado do valor do bem objeto do inadimplementoContrato, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
14.1.1. Para os casos 5.1.2.2 Pela inexecução parcial do presente ajuste, a CONTRATANTE, poderá aplicar a CONTRATADA multa de atraso na entrega do bem ou sua entrega irregular, o valor total da multa moratória estará limitado a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal apurado do valor do CONTRATOContrato, sem prejuízo das demais penalidades.
14.2. Em caso de não-cumprimento ou 5.1.2.3 Pela inexecução total do cumprimento irregular, por parte da CONTRATADA, de quaisquer outras disposições contratuais e/ou das exigências da Fiscalização da ES GÁS, dentro do prazo por esta fixadoContrato, a ES GÁS CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, através CONTRATADA multa de notificação, por escrito, multa moratória no valor de 0,0120% (um centésimo vinte por cento) sobre o valor global estimado do valor total do presente CONTRATOContrato, sem prejuízo da rescisão contratual e demais penalidades.
14.3. Se a CONTRATADA incorrer em 5.1.2.4 Pelo atraso na correção de defeitos e eliminação de divergências verificadas nas características execução ou a não realização do bem, ficará sujeita as penalidades de suspensão, cancelamento, eliminação do cadastro ou impedimento de transacionar com serviço a ES GÁScontento, a critério desta.
14.4. Além das multas moratórias previstas nos subitens 14.1 e 14.2, acima, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA
14.4.1. Multa compensatória correspondente a 30% (trinta por cento) do valor global do CONTRATO pelo descumprimento total das obrigações ora assumidas;
14.4.2. Multa compensatória correspondente a CONTRATANTE aplicará multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor global estimado do Contrato de acordo com a prestação levada a efeito no período apurado, até o limite de 20% (vinte por cento), sem prejuízo das demais penalidades.
5.1.2.5 Pelo cancelamento ou rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global estimado do Contrato, multiplicado pelo número de meses faltantes para o termo final do ajuste.
5.1.2.6 Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados e Normas Anticorrupção, a CONTRATANTE aplicará multa de 5%, sobre o valor global estimado do Contrato, sem prejuízo da rescisão contratual e demais penalidades.
5.1.2.7 Para efeito das penalidades acima delineadas, estima-se o valor global do CONTRATO pelo descumprimento parcial das obrigações ora assumidas.
14.5. As multas aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos subsequentes que a ES GÁS efetuar para a Contrato aquele decorrente da proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
Appears in 1 contract
Sources: Seleção De Fornecedores
MULTA. 14.1. A multa5.1.2.1 Pela não apresentação da documentação comprobatória de sua Regularidade Fiscal e Trabalhista e relatórios de manutenção, meramente moratórianos termos da CLAUSULA TERCEIRA, por atraso item 3.33, do presente pacto, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa de entrega do bem ou sua entrega irregular, será de 0,105% (dez centésimos cinco por cento) ao dia sobre o valor mensal apurado do valor do bem objeto do inadimplementoContrato, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
14.1.1. Para os casos 5.1.2.2 Pela inexecução parcial do presente ajuste, a CONTRATANTE, poderá aplicar a CONTRATADA multa de atraso na entrega do bem ou sua entrega irregular, o valor total da multa moratória estará limitado a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal apurado do valor do CONTRATOContrato, sem prejuízo das demais penalidades.
14.2. Em caso de não-cumprimento ou 5.1.2.3 Pela inexecução total do cumprimento irregular, por parte da CONTRATADA, de quaisquer outras disposições contratuais e/ou das exigências da Fiscalização da ES GÁS, dentro do prazo por esta fixadoContrato, a ES GÁS PARTE CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, através PARTE CONTRATADA multa de notificação, por escrito, multa moratória no valor de 0,0110% (um centésimo dez por cento) sobre o valor global estimado do valor total do presente CONTRATOContrato, sem prejuízo da rescisão contratual e demais penalidades.
14.3. Se a CONTRATADA incorrer em 5.1.2.4 Pelo atraso na correção de defeitos e eliminação de divergências verificadas nas características execução ou a não realização do bem, ficará sujeita as penalidades de suspensão, cancelamento, eliminação do cadastro ou impedimento de transacionar com serviço a ES GÁScontento, a critério desta.
14.4. Além das multas moratórias previstas nos subitens 14.1 e 14.2, acima, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA
14.4.1. Multa compensatória correspondente a 30% (trinta por cento) do valor global do CONTRATO pelo descumprimento total das obrigações ora assumidas;
14.4.2. Multa compensatória correspondente a CONTRATANTE aplicará multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor global estimado do Contrato de acordo com a prestação levada a efeito no período apurado, até o limite de 20% (vinte por cento), sem prejuízo das demais penalidades, desde que previamente comprovado que o atraso se deu por culpa exclusiva da CONTRATADA, com necessária exclusão dos eventos de força maior ou por motivos alheios, tais como, lockdown, greves de funcionários, impedimentos por determinação de autoridades públicas e outros similares.
5.1.2.5 Pelo cancelamento ou rescisão do contrato sem justo motivo e por culpa de quaisquer das PARTES, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global estimado do Contrato, multiplicado pelo número de meses faltantes para o termo final do ajuste.
5.1.2.6 Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados e Normas Anticorrupção, a CONTRATANTE aplicará multa de 5%, sobre o valor global estimado do Contrato, sem prejuízo da rescisão contratual e demais penalidades.
5.1.2.7 Para efeito das penalidades acima delineadas, estima-se o valor global do CONTRATO pelo descumprimento parcial das obrigações ora assumidas.
14.5. As multas aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos subsequentes que a ES GÁS efetuar para a Contrato aquele decorrente da proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
Appears in 1 contract
Sources: Seleção De Fornecedores
MULTA. 14.115.10.1. A sanção de MULTA tem natureza pecuniária e sua aplicação se dará quando houver atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais e/ou em decorrência da inexecução parcial ou total do objeto da contratação. As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a multa, meramente moratóriaconforme § 2º do art. 87 de Lei nº 8.666, por atraso de entrega do bem ou sua entrega irregular, será de 0,101993. As multas serão aplicadas com base nos seguintes parâmetros:
15.10.1.1. 0,33% (dez trinta e três centésimos por cento) ao por dia de atraso, por evento, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde até trinta dias de atraso;
15.10.1.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, por evento, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar trinta dias;
15.10.1.3. 5% (cinco por cento) sobre o valor total do bem objeto contrato/nota de empenho, por evento, sem prejuízo de demais sanções;
15.10.1.4. 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do inadimplemento.
14.1.1. Para os casos de atraso adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente e/ou entrega da garantia contratual, dentro do prazo estabelecido pela administração, recusa parcial ou total na entrega do bem material, recusa na conclusão do serviço, ou sua entrega irregularrescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
15.10.1.5. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de ▇▇▇▇▇▇▇, pela inexecução total do contrato.
15.10.2. No caso de ocorrência concomitante das multas, o valor total da multa moratória estará limitado percentual aplicado não poderá ultrapassar a 107% (dez sete por cento) do valor VALOR GLOBAL do CONTRATO. A MULTA DE MORA será formalizada por simples apossamento contratual, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666, de 1993, e será executada após regular processo administravo, consoante o art. 7º, observada a seguinte ordem: Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo CONTRATO; Mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA; e/ou Mediante procedimento administravo ou judicial de execução.
14.215.10.3. Em Se a multa aplicada for superior ao valor da GARANTIA prestada, além da perda desta, responderá à CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
15.10.4. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
15.10.5. Ao exceder o limite máximo admitido de infrações durante a vigência contratual OU mediante o reiterado descumprimento de critérios de qualidade e/ou níveis mínimos de serviço exigidos OU diante da reiterada aplicação de sanções contratuais, o CONTRATANTE deverá avaliar a possibilidade de promover a rescisão do CONTRATO em função da inexecução TOTAL ou PARCIAL do OBJETO, da perda de suas funcionalidades e da comprovada desconformidade com os critérios mínimos de qualidade exigidos – ressalvada a aplicação adicional de outras sanções administravas cabíveis, respeitado os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da ampla defesa e do contraditório.
15.10.6. Ainda, quanto à sanção de multa cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia e/ou prazo recursal, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final, caso de não-cumprimento não obtenha sucesso na execução da GARANTIA ofertada. Caso a defesa prévia e/ou do cumprimento irregularrecurso seja aceito, por parte ou aceito parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, de quaisquer outras disposições contratuais e/ou das exigências em até 5 (cinco) dias úteis a contar da Fiscalização data da ES GÁS, dentro do prazo por esta fixado, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação, por escrito, multa moratória no valor de 0,01% (um centésimo por cento) do valor total do presente CONTRATOdecisão final.
14.3. Se a CONTRATADA incorrer em atraso na correção de defeitos e eliminação de divergências verificadas nas características do bem, ficará sujeita as penalidades de suspensão, cancelamento, eliminação do cadastro ou impedimento de transacionar com a ES GÁS, a critério desta.
14.4. Além das multas moratórias previstas nos subitens 14.1 e 14.2, acima, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA
14.4.1. Multa compensatória correspondente a 30% (trinta por cento) do valor global do CONTRATO pelo descumprimento total das obrigações ora assumidas;
14.4.2. Multa compensatória correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor global do CONTRATO pelo descumprimento parcial das obrigações ora assumidas.
14.5. As multas aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos subsequentes que a ES GÁS efetuar para a CONTRATADA.
Appears in 1 contract
Sources: Termo De Referência
MULTA. 14.1O atraso no fornecimento de qualquer parcela do objeto sujeitará o compromissário fornecedor à multa de mora de 0,5% do valor da Ordem de Fornecimento, por dia de atraso;
21.1. o atraso reiterado no fornecimento sujeitará o compromissário à multa de mora de 0,5% do valor da Ordem de Fornecimento contrato, por dia de atraso;
21.2. A multa, meramente moratória, por atraso inexecução total do compromisso sujeitará o compromissário fornecedor à multa de entrega do bem ou sua entrega irregular, será de 0,10% (dez centésimos por cento) ao dia do valor do bem objeto do inadimplemento.
14.1.1. Para os casos de atraso na entrega do bem ou sua entrega irregular, o valor total da multa moratória estará limitado a 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO.
14.2. Em caso de não-cumprimento ou do cumprimento irregular, por parte da CONTRATADA, de quaisquer outras disposições contratuais e/ou das exigências da Fiscalização da ES GÁS, dentro do prazo por esta fixado, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação, por escrito, multa moratória no valor de 0,01% (um centésimo por cento) do valor total do compromisso do fornecimento;
21.3. O fornecimento do objeto em níveis de qualidade ou quantidade inferior ao devido sujeitará o compromissário fornecedor a multa de 0,5% do valor total estimado para o presente CONTRATOfornecimento, por dia de atraso no cumprimento do estabelecido.
14.321.4. Se Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo especifico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a CONTRATADA incorrer em atraso na correção de defeitos e eliminação de divergências verificadas nas características do bem, ficará sujeita as penalidades de suspensão, cancelamento, eliminação do cadastro ou impedimento de transacionar com a ES GÁS, a critério desta.
14.4. Além das multas moratórias previstas nos subitens 14.1 e 14.2, acima, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA
14.4.1. Multa compensatória correspondente a 30% (trinta por cento) do valor global do CONTRATO pelo descumprimento total das obrigações ora assumidaseles inerentes;
14.4.2. Multa compensatória correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor global do CONTRATO pelo descumprimento parcial das obrigações ora assumidas.
14.521.5. As multas são excludentes e independentes e não eximem Compromissário Fornecedor da plena execução dos fornecimentos contratados.
21.6. O valor das multas aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos subsequentes que será sempre deduzido do pagamento.
21.7. As ocorrências relacionadas com a ES GÁS efetuar para a CONTRATADAexecução do contrato serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art. 67, § 1º da Lei 8.666/93.
Appears in 1 contract
Sources: Pregão Eletrônico
MULTA. 14.1. A multa, meramente moratória, por atraso (1) Moratória de entrega do bem ou sua entrega irregular, será de 0,100,033% (dez centésimos ( trinta e três milésimos por cento) ao por dia de atraso injustificado, quando acima de 30 dias de atraso, sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite prorrogado de mais 30 dias de atraso. O atraso superior a 60 dias autoriza a Administração a promover a extinção do valor do bem objeto do inadimplementocontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, sem prejuízo da glosa e da multa.
14.1.1. Para os casos (2) Moratória de atraso na entrega do bem ou sua entrega irregular, o valor total da multa moratória estará limitado a 100,07% (dez por cento) do valor do CONTRATO.
14.2. Em caso de não-cumprimento ou do cumprimento irregular, por parte da CONTRATADA, de quaisquer outras disposições contratuais e/ou das exigências da Fiscalização da ES GÁS, dentro do prazo por esta fixado, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação, por escrito, multa moratória no valor de 0,01% (um centésimo sete centésimos por cento) do valor total do presente CONTRATOcontrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
14.3a) O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. Se a CONTRATADA incorrer em atraso na correção 137 da Lei n. 14.133, de defeitos e eliminação de divergências verificadas nas características do bem, ficará sujeita as penalidades de suspensão, cancelamento, eliminação do cadastro ou impedimento de transacionar com a ES GÁS, a critério desta2021.
14.4. Além das multas moratórias previstas nos subitens 14.1 e 14.2(3) Compensatória, acimapara as infrações descritas nas alíneas “e” do subitem 12.1, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA
14.4.1. Multa compensatória correspondente a 30de 3% (trinta três por cento) do valor global do CONTRATO pelo descumprimento total das obrigações ora assumidas;Contrato.
14.4.2. Multa compensatória correspondente (4) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “f” a 0,5“h” do subitem 12.1, de 5% (meio cinco por cento) do valor global do CONTRATO pelo descumprimento parcial das obrigações ora assumidasContrato.
14.5(5) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 3% (três por cento) do valor do Contrato.
(6) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 3% (três por cento) do valor do Contrato.
(7) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
(8) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor do Contrato, no caso de reincidência, ressalvadas as seguintes infrações.
12.3. As multas aplicadas A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser descontadas dos pagamentos subsequentes aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ES GÁS efetuar ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a CONTRATADA.natureza e a gravidade da infração cometida;
Appears in 1 contract
Sources: Contrato Administrativo
MULTA. 14.115.1. A multa, meramente moratória, por atraso de entrega do bem ou sua entrega irregular, será de 0,10% (dez centésimos por cento) ao dia do valor do bem objeto do inadimplemento.
14.1.115.1.1. Para os casos de atraso na entrega do bem ou sua entrega irregular, o valor total da multa moratória estará limitado a 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO.
14.215.2. Em caso de não-cumprimento ou do cumprimento irregular, por parte da CONTRATADA, de quaisquer outras disposições contratuais e/ou das exigências da Fiscalização da ES GÁS, dentro do prazo por esta fixado, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação, por escrito, multa moratória no valor de 0,010,05% (um cinco centésimo por cento) ao dia do valor total do presente CONTRATO.. Assinado de forma digital por Jurídico quantiQ quantiQ Jurídico Dados: 2021.02.01 11:03:12 -03'00'
14.315.3. Se a CONTRATADA incorrer em atraso na correção de defeitos e eliminação de divergências verificadas nas características do bem, ficará sujeita as penalidades de suspensão, cancelamento, eliminação do cadastro ou impedimento de transacionar com a ES GÁS, a critério desta.
14.415.4. Além das multas moratórias previstas nos subitens 14.1 15.1 e 14.215.2, acima, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA
14.4.115.4.1. Multa compensatória correspondente a 30% (trinta por cento) do valor global total do CONTRATO pelo descumprimento total das obrigações ora assumidas;
14.4.215.4.2. Multa compensatória correspondente a 0,55% (meio cinco por cento) do valor global total do CONTRATO pelo descumprimento parcial das obrigações ora assumidas.
14.515.5. As multas aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos subsequentes que a ES GÁS efetuar para a CONTRATADA.
Appears in 1 contract
Sources: Contrato De Compra E Venda
MULTA. 14.1. A multa, meramente moratória, por atraso de entrega do bem ou sua entrega irregular, será de 0,10% (dez centésimos por cento) ao dia do valor do bem objeto do inadimplemento.
14.1.1. Para os casos de atraso na entrega do bem ou sua entrega irregular, o valor total da multa moratória estará limitado a 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO.
14.2. Em caso de não-cumprimento ou do cumprimento irregular, por parte da CONTRATADA, de quaisquer outras disposições contratuais e/ou das exigências da Fiscalização da ES GÁS, dentro do prazo por esta fixado, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação, por escrito, multa moratória no valor de 0,01% (um centésimo por cento) do valor total do presente CONTRATO.
14.3. Se a CONTRATADA incorrer em atraso na correção de defeitos e eliminação de divergências verificadas nas características do bem, ficará sujeita as penalidades de suspensão, cancelamento, eliminação do cadastro ou impedimento de transacionar com a ES GÁS, a critério desta.
14.4. Além das multas moratórias previstas nos subitens 14.1 e 14.2, acima, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA
14.4.1. Multa compensatória correspondente a 30% (trinta por cento) do valor global do CONTRATO pelo descumprimento total das obrigações ora assumidas;.
14.4.2. Multa compensatória correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor global do CONTRATO pelo descumprimento parcial das obrigações ora assumidas.
14.5. As multas aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos subsequentes que a ES GÁS efetuar para a CONTRATADA.
14.6. Em caso de não-cumprimento, por parte da CONTRATADA, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas em razão da Cláusula 20 de Proteção de Dados, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação, por escrito, multa moratória no valor de 1% (Um por cento) do valor total do presente CONTRATO, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos.
Appears in 1 contract
Sources: Contrato De Compra E Venda