MORA E INADIMPLÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

MORA E INADIMPLÊNCIA. Na falta ou atraso no pagamento dos aluguéis e demais encargos nos respectivos prazos, será cobrada uma multa de 10% (dez por cento), correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Fica ainda acordado, que na hipótese de inadimplência de quaisquer das obrigações relacionadas com a presente locação, o (a) (s) LOCATÁRIO (A)(S) e o(a)(s) FIADOR(A)(ES), poderá(ao) ter seus nomes negativados junto aos órgãos de proteção ao crédito, sem prejuízo de outras medidas de caráter legal.
MORA E INADIMPLÊNCIA. 3.1. A atraso no pagamento de quaisquer valores devidos à MARINA ITAJAÍ sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die e correção monetária pelo IGP-M/FGV, ou por outro índice que o venha a substituir, calculada pro rata die. 3.1.1. Na hipótese de atraso nos pagamentos superior a 30 (trinta) dias, a MARINA ITAJAÍ poderá, a seu critério, rescindir o Contrato com a aplicação das consequências contratuais estipuladas neste Instrumento. 3.2. Havendo necessidade de cobrança extrajudicial ou judicial, também serão devidos pelo CONTRATANTE inadimplente todas as custas, taxas e emolumentos comprovadamente incorridos pela MARINA ITAJAÍ e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o saldo devedor. 3.3. A MARINA ITAJAÍ poderá promover, perante o competente Tabelião de Protesto de Títulos, o protesto da dívida do CONTRATANTE bem como quaisquer outras medidas a tornarem público o atraso ou inadimplemento, como inscrição da dívida perante cadastros de restrição de crédito, a exemplo de SPC e SERASA. 3.4. Na hipótese de atraso no pagamento de quaisquer valores devidos à MARINA ITAJAÍ, sem prejuízo dos encargos e penalidades estipulados neste Instrumento, a MARINA DE ITAJAÍ poderá recusar ou suspender a execução de quaisquer serviços para o CONTRATANTE, inclusive o serviço de movimentações de Embarcação descrito no item 1.1 deste Instrumento. 3.5. Qualquer recebimento após o prazo avençado constituirá mera tolerância da MARINA ITAJAÍ, que não afetará de forma alguma a data de vencimento dos demais pagamentos, não configurará qualquer direito em favor do CONTRATANTE, nem tampouco importará novação ou modificação do ajustado, inclusive no que diz respeito aos encargos da mora.