LOCAL DE RISCO Cláusulas Exemplificativas

LOCAL DE RISCO. Para cada residência, deverá ser contratada uma apólice. Havendo mais de uma residência no mesmo terreno ou prédio, este seguro garantirá somente a residência especificada na apólice e utilizada exclusivamente pelo segurado ou a que estiver especificada na proposta.
LOCAL DE RISCO. O Estabelecimento segurado é o conjunto de dependências situadas em um mesmo terreno e que pertençam a uma única empresa ou grupo empresarial (societário) a qual a empresa segurada faça parte, cujo endereço esteja expres- samente identificado na apólice e compreende: prédios, benfeitorias, seus anexos, instalações de força, luz, água bem como tudo que faça parte integrante de suas construções — EXCETO TERRENO, FUNDAÇÕES E/OU ALICER- CES, BEM COMO OUTRAS DEPENDÊNCIAS QUE NÃO ESTEJAM ESPECIFICADAS ACIMA.
LOCAL DE RISCO. O Estabelecimento Segurado é o conjunto de dependências situadas em um mesmo terreno e que componham uma única empresa, cujo endereço esteja expressamente identificado na apólice e compreende: prédios, benfeitorias, seus anexos, instalações de força, luz, água bem como tudo que faça parte integrante de suas construções — EXCETO TERRENO, FUNDAÇÕES E/OU ALICERCES, BEM COMO OUTRAS DEPENDÊNCIAS QUE NÃO ESTEJAM ESPECIFICADAS ACIMA.
LOCAL DE RISCO. Para fins deste seguro, considera-se como Local de Risco o conjunto de dependências situadas no mesmo terreno constante do endereço informado na apólice, que pertençam à Empresa Segurada ou ao grupo societário do qual faça parte, compreendendo: a) Conteúdo (conforme estabelecido no item ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇) ─ exceto se o seguro for contratado apenas para o prédio; b) Instalações de energia elétrica e de água; c) Os prédios e tudo que faça parte integrante de suas construções, as benfeitorias, os telhados e os anexos, desde que todos estes sejam construídos integralmente com materiais incombustíveis, assim considerados, o concreto, alvenaria, metal, fibrocimento, gesso, drywall, cerâmica e telhas shingle. 1. Não compõem o local de risco, para fins deste seguro, não havendo cobertura: o terreno, as funda- ções, os alicerces e demais dependências não citadas acima. 2. Será dada cobertura à construção prevista na alínea ‘c’ em Isopainel, desde que a informação tenha sido previamente prestada à seguradora através do preenchimento do Questionário de Risco. Caso a seguradora constate a existência durante a vigência do seguro, poderá ser aplicada as disposições previstas no item Perda de Direitos; 3. Serão aceitos imóveis com construções com composição em madeira exclusivamente para o seg- mento Hotel, Motel ou Pousada, desde que a informação tenha sido previamente prestada à segura- dora na contratação, através do preenchimento do Questionário de Risco. Caso a seguradora constate a existência durante a vigência do seguro, poderá ser aplicada as disposições previstas no item Perda de Direitos.
LOCAL DE RISCO. Será o conjunto de dependências situadas em um mesmo terreno, discriminado na apólice e que componham uma única residência. São considerados locais de risco distintos residências que sejam individualizadas, ainda que situadas no mesmo terreno.
LOCAL DE RISCO. Será o conjunto de dependências situadas em um mesmo terreno, discriminado na apólice ou no certificado e que componham uma única residência. Para efeitos deste Seguro são considerados Locais de Risco distintos as residências que sejam individualizadas, ainda que situadas no mesmo terreno.
LOCAL DE RISCO. Para fins deste seguro, considera-se como Local de Risco o conjunto de dependências situadas no mesmo terreno e constante do endereço informado na apólice, que pertençam à Empresa Segurada ou ao grupo societário do qual façam parte, compreendendo: a) Conteúdo (conforme estabelecido no item ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇) ─ exceto se o seguro for contratado apenas para o prédio; b) Instalações de energia elétrica e de água; c) Os prédios e tudo que faça parte integrante de suas construções, incluindo telhado e anexos, desde que todos estes sejam construídos integralmente com materiais incombustíveis, assim considerados, o concreto, alvenaria, me- tal, fibrocimento, gesso, drywall, cerâmica e telhas shingle.
LOCAL DE RISCO. É o endereço do imóvel segurado.
LOCAL DE RISCO. Entende-se como local de risco o imóvel de propriedade do segurado e/ou locado, com utili- zação como residência habitual, estando descrita em apólice. Havendo mais de uma residên- cia no mesmo terreno ou prédio, este seguro garantirá somente a residência especificada na apólice e utilizada exclusivamente pelo segurado ou a que estiver especificada na proposta de seguro.
LOCAL DE RISCO. Todo e qualquer local onde o segurado possua instalações ou interesses.