GRATIFICAÇÃO DE NATAL Cláusulas Exemplificativas
GRATIFICAÇÃO DE NATAL. Os empregados que não tenham requerido o pagamento da 1ª (primeira) parcela da Gratificação de Natal - 13º Salário - no mês de janeiro, terão a faculdade de requerer o pagamento até o dia anterior ao início do gozo das férias, recebendo o respectivo valor até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao retorno das férias, incluindo-se no cálculo o período de férias, até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos duodécimos já vencidos. Os empregadores poderão pagar o 13º salário de seus empregados em parcela única até o 5º dia útil do mês de dezembro do respectivo exercício. O 13º salário poderá ser pago de forma antecipada e em até 11 parcelas mensais, vencendo- se a última no máximo no dia 20 de dezembro de cada ano, desde que autorizado mediante acordo escrito entre empregado e empregador. O não pagamento dos valores do 13º salário nas datas previstas em lei ou nas datas ajustadas com os empregados, salvo se o atraso decorreu de problemas operacionais do banco ou de problemas na própria conta do empregado, e depois de observado o prazo de tolerância de 3 dias úteis, importará na incidência de multa em favor do empregado no valor equivalente a 1/30 da parcela vencida e não paga por dia de atraso, até o limite máximo do próprio valor da respectiva parcela vencida e não paga.
GRATIFICAÇÃO DE NATAL. A empresa pagará aos empregados 1/12 avos de gratificação de natal, por mês ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, quando o auxílio-doença ou acidentário concedido pelo órgão da previdência for inferior a 6 meses.
GRATIFICAÇÃO DE NATAL. As empresas deverão antecipar 50% (cinquenta por cento) do valor do 13º salário até o dia 10 de julho de cada ano ou até a data do início das férias de seus empregados, se definidas antes daquele dia. O saldo restante da aludida gratificação deverá ser pago a todos os jornalistas profissionais até 20 de dezembro de cada ano.
GRATIFICAÇÃO DE NATAL. Os empregados que não tenham requerido o pagamento da 1ª (primeira) parcela da Gratificação de Natal - 13º Salário - no mês de janeiro, terão a faculdade de requerer o pagamento até o dia anterior ao início do gozo das férias, recebendo o respectivo valor até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao retorno das férias, incluindo-se no cálculo o período de férias, até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos duodécimos já vencidos.
GRATIFICAÇÃO DE NATAL. Os empregados que não tenham requerido o pagamento da 1ª (primeira) parcela da Gratificação de Natal - 13º Salário - no mês de janeiro, terão a faculdade de requerer o pagamento até o dia anterior ao início do gozo das férias, recebendo o respectivo valor até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao retorno das férias, incluindo-se no cálculo o período de férias, até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos duodécimos já vencidos. Os empregadores poderão pagar o 13º salário de seus empregados em parcela única até o 5º dia útil do mês de dezembro do respectivo exercício. O 13º salário poderá ser pago de forma antecipada e em até 11 parcelas mensais, vencendo-se a última no máximo no dia 20 de dezembro de cada ano, desde que autorizado mediante acordo escrito entre empregado e empregador. AAssssiinnaaddoo ppoorr 21 ppeessssooaas: :MAARRIAILNDEADBAORSIGLEVSA CBAOTRIBSETALINe IALÍRIO ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ PPaarraa vveerriiffiiccaarr aa vvaalliiddaaddee ddaass aassssiinnaattuurraass,, aacceessssee hhttttppss::////ssoolleeddaaddee..11ddoocc..ccoomm..bbrr//vveerriiffiiccaaccaaoo//273CA2FF--C5158E1D-C-22ACFB3--6A92ADDAeeiinnffoorrmmeeooccóóddiiggoo72C32AFF--5C158E1D-C-22ACFB3--6A92ADDA O não pagamento dos valores do 13º salário nas datas previstas em lei ou nas datas ajustadas com os empregados, salvo se o atraso decorreu de problemas operacionais do banco ou de problemas na própria conta do empregado, e depois de observado o prazo de tolerância de 3 dias úteis, importará na incidência de multa em favor do empregado no valor equivalente a 1/30 da parcela vencida e não paga por dia de atraso, até o limite máximo do próprio valor da respectiva parcela vencida e não paga.
GRATIFICAÇÃO DE NATAL. O empregado poderá optar pelo recebimento da 1ª. parcela do 13º. (décimo terceiro) salário no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da comunicação de férias.
