Fraude Cláusulas Exemplificativas
Fraude. 2.2.1 O Licenciado não pode (i) usar qualquer equipamento, dispositivo, software ou outros meios para (ou criados para) burlar ou remover qualquer forma de proteção técnica utilizada pela Autodesk em conexão com os Materiais da Autodesk, ou (ii) Instalar ou Acessar os Materiais da Autodesk com qualquer código do produto, código de autorização, número de série ou outro dispositivo de proteção contra cópia não fornecido diretamente pela Autodesk ou por meio de um revendedor. Sem prejuízo do disposto acima, o Licenciado não poderá utilizar qualquer equipamento, dispositivo, software ou outros meios para (ou criados para) burlar ou remover o Gerenciador de Licença Autodesk (License Manager) ou qualquer ferramenta ou medida de proteção técnica fornecida ou disponibilizada pela Autodesk para gerir, monitorar ou controlar a Instalação ou o Acesso aos Materiais da Autodesk.
2.2.2 O Licenciado não pode usar qualquer equipamento, dispositivo, software ou outros meios para (ou criados para) burlar ou remover quaisquer restrições de uso, ou habilitar qualquer funcionalidade desabilitada pela Autodesk, em conexão com os Materiais Excluídos. O Licenciado não pode burlar ou excluir qualquer funcionalidade ou limitações técnicas dos Materiais da Autodesk para (ou que sejam criados para) impedir ou inibir cópias, Instalação ou Acesso não autorizados aos Materiais Excluídos.
Fraude. O operador económico ou qualquer pessoa que seja membro do seu órgão de administração, direção ou supervisão ou que tenha poderes de representação, decisão ou controlo nesse âmbito foi condenado por sentença transitada em julgado por fraude, objeto de uma condenação proferida há cinco anos, no máximo, ou de um período de exclusão estabelecido diretamente na condenação e que continua a ser aplicável? Na aceção do artigo 1.º da Convenção relativa à proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (JO C 316 de 27.11.1995, p. 48). Queira inserir a sua resposta ❍ Sim ❍ Não Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU? ❍ Sim ❍ Não -
Fraude. 7.1. Em caso de detectar indícios de fraude do Cliente Participante, a RD estará habilitada a apurar eventual fraude ou uso indevido do Programa e/ou de quaisquer dos benefícios a este relacionados, nos termos que entender relevantes para confirmar o uso fraudulento da conta. O Cliente Participante poderá ser eliminado do “Sua Droga ▇▇▇▇”, sem direito a ressarcimento e sujeito às penalidades previstas em lei, bem como perderá os pontos e descontos adquiridos indevidamente da RD.
Fraude. Obtenção, para si ou para outrem, de vantagem ilícita, financeira ou material, em prejuízo alheio, mantendo ou até induzindo alguém ao erro, mediante ardil, artificio ou qualquer meio que possa enganar.
Fraude. Qualquer ato ardiloso, enganoso, de má-fé, com o intuito de lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever;
Fraude. 12.1. Caso a Administradora detecte indícios de uso fraudulento do Meus Prêmios, do Meu Desconto ou de alguma forma de identificação do Clube Extra no âmbito do programa, bem como seu uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, estará habilitada a apurar eventual fraude ou uso indevido, nos termos que entender relevantes, para confirmar o uso fraudulento da conta.
12.2. Caso seja apurado o uso fraudulento ou o uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, a Administradora poderá bloquear o saldo do Cliente Clube Extra na barra de progressão da Missão do mês, bloquear o resgate da recompensa ou excluir os Clientes Clube Extra, que não poderão fazer parte do programa/se recadastrar pelos 12 (doze) meses seguintes.
Fraude. 2.2.1 O Licenciado não poderá: (a) utilizar equipamento, dispositivo, software ou outro meio para burlar ou remover qualquer forma de proteção técnica utilizada pela TECGRAF em seus produtos;
(b) instalar ou acessar o produto da TECGRAF por meio da utilização de códigos, números em série ou dispositivos não fornecidos direta ou indiretamente pela TECGRAF; e (c) utilizar qualquer equipamento, dispositivo, software ou outro meio para burlar ou remover o gerenciador de licença TECGRAF (License Manager) ou qualquer ferramenta ou medida de proteção técnica fornecida ou disponibilizada pela TECGRAF para gerir, monitorar ou controlar a instalação e o acesso aos seus produtos.
2.2.2 O Licenciado não poderá usar qualquer equipamento, dispositivo, software ou outros meios para burlar ou remover quaisquer restrições de uso, ou habilitar qualquer funcionalidade não autorizada pela TECGRAF (em conexão com os produtos descontinuados). Da mesma forma o Licenciado não poderá burlar ou excluir a funcionalidade ou as limitações técnicas do produto da TECGRAF para impedir ou inibir cópias, instalação ou acesso não autorizado aos produtos descontinuados.
2.2.3 A não observância das disposições estabelecidas neste Contrato, importará na responsabilidade do Licenciado, cabendo a ele suportar os prejuízos aos quais deu causa, por ação ou omissão, por quaisquer danos indiretos, lucros cessantes, perda de receita, perda de uso, perda de produção, perda de contratos ou por qualquer perda econômica ou financeira que a TECGRAF venha a sofrer, que serão apurados em processo próprio, administrativo ou judicial.
Fraude e Corrupção
1.9.1 Definições O Banco requer que todos Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Órgãos Executores ou Organismos Contratantes, bem como todas empresas, entidades e indivíduos oferecendo propostas ou participando em um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. Fraude e corrupção estão proibidos. Fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (i) prática corrupta; (ii) prática fraudulenta; (iii) prática coercitiva e (iv) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos estabelecidos na Cláusula 1.9 (c) das CGC.
(a) Em observância a essa política, o Banco define, para os propósitos desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) Uma prática corrupta consiste em oferecer, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) Uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
(iii) Uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar as ações de uma parte; e
(iv) Uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito
Fraude. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) considera fraudulenta a prática de dispensas fictícias, seguidas de recontratação, com o único propósito de facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no FGTS. Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, quando ocorrida dentro de 90 dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão se operou. Portanto, no caso de rescisão de contrato sem justa causa, a empresa não deve recontratar o empregado, antes que decorram 90 dias da data da efetiva dispensa. Se for constatada a prática de rescisão fraudulenta, a fiscalização do MTE irá penalizar a empresa, com base na lei que rege o FGTS.
Fraude e Corrupção
