Common use of FRANQUIAS Clause in Contracts

FRANQUIAS. O veículo segurado estará sujeito obrigatoriamente a Franquia, nos prejuízos indenizáveis por evento, expressa na Apólice, exceto no caso de Indenização Integral, conforme está definido no item 19 – Indenização Integral – deste contrato, e em ocorrência de sinistro de incêndio, queda de raio e/ou explosão. O Segurado participará com o valor da Franquia expressa na Apólice e a Seguradora responderá pelos prejuízos sofridos acima deste montante. Se vários eventos de sinistros forem reclamados de uma única vez, serão deduzidas tantas franquias quantos forem os eventos de sinistros identificados na reclamação.

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Sources: Insurance Policy Conditions, Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro