Common use of EXECUÇÃO CONTRATUAL Clause in Contracts

EXECUÇÃO CONTRATUAL. 8.1. A execução contratual dar-se-á por meio da prestação de serviços e fornecimento de produtos, demandados previamente pela EMBRATUR, via Ordem de Serviço (OS). 8.1.1. O detalhamento do processo de execução contratual e de demandas por meio de OS será efetuado em Manual de Procedimentos editado pela EMBRATUR, que ficará disponível em sua página de internet, na área de download. 8.2. A EMBRATUR poderá estabelecer que, em caráter excepcional, o desenvolvimento de determinados produtos e a prestação de determinados serviços se dará em suas dependências, numa prestação presencial e continuada, por tempo determinado, em decorrência das características desses serviços e em prol da adequada execução contratual. 8.3. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA deve obrigatoriamente possuir estrutura de atendimento em Brasília/DF, possuir quantitativo suficiente de profissionais compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados à EMBRATUR, inclusive para atendimento pontual, após a realização da ação, para a apresentação de notas para atestes, relatórios e outras informações ou providências solicitadas pela EMBRATUR. 8.3.1. Os profissionais que deverão estar disponíveis para o desenvolvimento dos produtos e execução dos serviços, objeto da presente contratação, excepcionalmente, poderão ser alocados nas dependências da EMBRATUR, por tempo determinado, de forma a atender as demandas com a qualidade e a celeridade necessárias à execução dos serviços. 8.3.2. A prestação dos serviços pela CONTRATADA nas dependências da EMBRATUR resulta da necessidade de maior proximidade entre as equipes e de um atendimento contínuo não passível de ser prestado à distância pela EMBRATUR, entretanto, essa relação de proximidade na prestação dos serviços não gera vínculos de qualquer natureza, observada a legislação trabalhista pertinente. 8.3.3. Para os produtos e serviços a serem prestados nas dependências da EMBRATUR serão estabelecidas, ainda, especificações diferenciadas, devido à sua característica presencial, e os perfis técnicos necessários aos profissionais que ficarão responsáveis por sua execução. 8.3.4. A EMBRATUR proverá infraestrutura básica para prestação dos serviços em suas dependências, quanto ao espaço físico e mobiliário; quanto aos serviços prestados fora de suas dependências, a infraestrutura básica será de responsabilidade da CONTRATADA. 8.4. Será de responsabilidade da CONTRATADA, prover aos profissionais envolvidos na execução contratual, dentro e fora de suas dependências, infraestrutura necessária de equipamentos e suprimentos, constituída de acesso à Internet por meio de banda larga (com e/ou sem fio), microcomputadores, softwares, equipamento de videoconferência, ferramentas tecnológicas e demais recursos, de forma a garantir a perfeita execução contratual. 8.5. Durante todo o período do contrato, as CONTRATADAS deverão manter, às suas expensas, em ambiente na internet, ferramenta única de gestão e controle das demandas que trafegue e armazene todas as peças das ações produzidas pela EMBRATUR, além de viabilizar os resultados das campanhas em tempo real. 8.6. A CONTRATADA deverá manter, em Brasília/DF, a quantidade de profissionais, incluindo o preposto, necessária para garantir o melhor atendimento à EMBRATUR, exigidos, no mínimo, os seguintes perfis: a) 01 (um) Diretor de ▇▇▇▇▇;

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Sources: Licensing Agreements

EXECUÇÃO CONTRATUAL. 8.1. Condições de execução 6.1 A execução contratual dar-se-á por meio do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 6.1.1 Início da prestação execução do objeto: será alinhado entre a Secretaria de serviços Assistência Social e fornecimento a empresa CONTRATADA, após será emitido a ordem de produtosserviço; 6.1.2 O método aplicado no Teatro será de acordo com a faixa etária do ouvinte; O Cronograma será fornecido pela Secretaria de Assistência Social, demandados previamente pela EMBRATURsendo possível o ajuste de dias os quais serão desenvolvidas as atividades, via Ordem de Serviço (OS)desde que não interfiram nas atividades que já são realizadas no momento da contratação da empresa. 8.1.1. 6.1.3 Todo e qualquer material será disponibilizado pela empresa CONTRATADA; 6.1.4 As apresentações deverão acontecer em duas (2) sessões no mesmo período para públicos diferentes; 6.1.5 O detalhamento do processo de execução contratual local e de demandas por meio de OS será efetuado horário serão definidos em Manual de Procedimentos editado pela EMBRATUR, que ficará disponível em sua página de internet, na área de downloadCONTRATANTE e CONTRATADA. 8.2. A EMBRATUR poderá estabelecer que6.2 Os temas das peças teatrais devem abordar as campanhas “Maio Laranja: mês de prevenção e combate à exploração sexual infanto-juvenil”, em “Projeto Outubro – mês de prevenção e combate ao Bullying e Cyberbullying”, além de temas relacionados a Assistência Social como “Trabalho Infantil” e “ Relações familiares e sociais”; 6.3 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo fiscal, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter excepcionaltécnico e administrativo; 6.4 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, o desenvolvimento de determinados produtos e a prestação de determinados serviços se dará em suas dependências, numa prestação presencial e continuadacontados do recebimento provisório, por tempo determinado, em decorrência das características desses serviços e em prol da adequada execução contratual. 8.3. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA deve obrigatoriamente possuir estrutura de atendimento em Brasília/DF, possuir quantitativo suficiente de profissionais compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados à EMBRATUR, inclusive para atendimento pontualservidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a realização verificação da ação, para a apresentação de notas para atestes, relatórios e outras informações ou providências solicitadas pela EMBRATUR. 8.3.1. Os profissionais que deverão estar disponíveis para o desenvolvimento dos produtos e execução dos serviços, objeto da presente contratação, excepcionalmente, poderão ser alocados nas dependências da EMBRATUR, por tempo determinado, de forma a atender as demandas com a qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação; 6.5 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a celeridade necessárias à execução dos serviços. 8.3.2. A prestação dos serviços responsabilidade civil pela CONTRATADA nas dependências da EMBRATUR resulta da necessidade de maior proximidade entre as equipes solidez e de um atendimento contínuo não passível de ser prestado à distância pela EMBRATUR, entretanto, essa relação de proximidade na prestação dos serviços não gera vínculos de qualquer natureza, observada segurança do serviço nem a legislação trabalhista pertinente. 8.3.3. Para os produtos e serviços a serem prestados nas dependências da EMBRATUR serão estabelecidas, ainda, especificações diferenciadas, devido à sua característica presencial, e os perfis técnicos necessários aos profissionais que ficarão responsáveis por sua execução. 8.3.4. A EMBRATUR proverá infraestrutura básica para prestação dos serviços em suas dependências, quanto ao espaço físico e mobiliário; quanto aos serviços prestados fora de suas dependências, a infraestrutura básica será de responsabilidade da CONTRATADA. 8.4. Será de responsabilidade da CONTRATADA, prover aos profissionais envolvidos na execução contratual, dentro e fora de suas dependências, infraestrutura necessária de equipamentos e suprimentos, constituída de acesso à Internet por meio de banda larga (com e/ou sem fio), microcomputadores, softwares, equipamento de videoconferência, ferramentas tecnológicas e demais recursos, de forma a garantir a ético-profissional pela perfeita execução contratual. 8.5. Durante todo o período do contrato, as CONTRATADAS deverão manter, às suas expensas, em ambiente na internet, ferramenta única de gestão e controle das demandas que trafegue e armazene todas as peças das ações produzidas pela EMBRATUR, além de viabilizar os resultados das campanhas em tempo real. 8.6. A CONTRATADA deverá manter, em Brasília/DF, a quantidade de profissionais, incluindo o preposto, necessária para garantir o melhor atendimento à EMBRATUR, exigidos, no mínimo, os seguintes perfis: a) 01 (um) Diretor de ▇▇▇▇▇;

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Sources: Registro De Preços

EXECUÇÃO CONTRATUAL. 8.15.1. A execução contratual dar-se-á por meio da prestação de serviços e fornecimento de produtos, demandados previamente pela EMBRATUR, via Após a solicitação (Ordem de Serviço Fornecimento), salvo os casos de Emergência, a licitante terá o prazo de máximo de 03 (OS)três) dias, para iniciar os trabalhos no local indicado pelo responsável da Prefeitura, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora o frete, carga e descarga do objeto, bem como, zelar pela segurança e pelo perfeito estado de conservação, enquanto estiver sob sua guarda. 8.1.15.2. O detalhamento do processo Os serviços prestados/executados serão realizados de execução contratual acordo com o cronograma e programação de demandas por meio horários feitos pela Secretaria solicitante podendo este horário ser estendido, inclusive nos finais de OS será efetuado semana e/ou feriados ou ainda em Manual caso de Procedimentos editado pela EMBRATUR, que ficará disponível em sua página de internet, na área de downloadEMERGÊNCIA. 8.25.3. A EMBRATUR poderá estabelecer queCaso não seja possível a realização dos serviços na data assinalada, em caráter excepcionala empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 01 dia de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, o desenvolvimento ressalvadas situações de determinados produtos caso fortuito e a prestação de determinados serviços se dará em suas dependências, numa prestação presencial e continuada, por tempo determinado, em decorrência das características desses serviços e em prol da adequada execução contratualforça maior. 8.35.4. Para a prestação dos Os itens (serviços) poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias úteis, a CONTRATADA deve obrigatoriamente possuir estrutura contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.5. Os itens (serviços) serão recebidos definitivamente no prazo de atendimento em Brasília/DFaté 07 (sete) dias úteis, possuir quantitativo suficiente de profissionais compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados à EMBRATUR, inclusive para atendimento pontualcontados do recebimento provisório, após a realização verificação da ação, para a apresentação de notas para atestes, relatórios e outras informações ou providências solicitadas pela EMBRATURqualidade dos serviços consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.3.15.6. Os profissionais que deverão estar disponíveis para o desenvolvimento dos produtos O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução dos serviços, objeto da presente contratação, excepcionalmente, poderão ser alocados nas dependências da EMBRATUR, por tempo determinado, de forma a atender as demandas com a qualidade e a celeridade necessárias à execução dos serviçosdo contrato. 8.3.25.7. A prestação dos serviços pela CONTRATADA nas dependências da EMBRATUR resulta da necessidade Secretaria de maior proximidade entre as equipes Obras indicará os seguintes servidores para atuarem como gestor e de um atendimento contínuo não passível de ser prestado à distância pela EMBRATUR, entretanto, essa relação de proximidade na prestação dos serviços não gera vínculos de qualquer natureza, observada a legislação trabalhista pertinente. 8.3.3. Para os produtos e serviços a serem prestados nas dependências da EMBRATUR serão estabelecidas, ainda, especificações diferenciadas, devido à sua característica presencial, e os perfis técnicos necessários aos profissionais que ficarão responsáveis por sua execução. 8.3.4. A EMBRATUR proverá infraestrutura básica para prestação dos serviços em suas dependências, quanto ao espaço físico e mobiliário; quanto aos serviços prestados fora de suas dependências, a infraestrutura básica será de responsabilidade da CONTRATADA. 8.4. Será de responsabilidade da CONTRATADA, prover aos profissionais envolvidos na execução contratual, dentro e fora de suas dependências, infraestrutura necessária de equipamentos e suprimentos, constituída de acesso à Internet por meio de banda larga (com e/ou sem fio), microcomputadores, softwares, equipamento de videoconferência, ferramentas tecnológicas e demais recursos, de forma a garantir a perfeita execução contratual. 8.5. Durante todo o período fiscal do contrato, as CONTRATADAS deverão manter, às suas expensas, em ambiente na internet, ferramenta única de gestão e controle das demandas que trafegue e armazene todas as peças das ações produzidas pela EMBRATUR, além de viabilizar os resultados das campanhas em tempo real. 8.6. A CONTRATADA deverá manter, em Brasília/DF, a quantidade de profissionais, incluindo o preposto, necessária para garantir o melhor atendimento à EMBRATUR, exigidos, no mínimo, os seguintes perfis: a) 01 (um) Diretor de : Gestor do contrato: ▇▇▇▇▇;▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ Fiscal do Contrato: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇

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Sources: Licitação

EXECUÇÃO CONTRATUAL. 8.1. 5.1 A execução contratual dar-se-á por meio da prestação de serviços e fornecimento de produtos, demandados previamente pela EMBRATURCONTRATANTE, via Ordem de Serviço (OS). 8.1.1, observado o disposto nos Anexos V e V-A da Instrução Normativa MP nº 5/2017. O detalhamento do processo de execução contratual e de demandas por meio de OS Ordem de Serviço será efetuado em Manual de Procedimentos editado pela EMBRATUR, que ficará disponível em sua página de internet, na área de downloadCONTRATANTE. 8.2. A EMBRATUR poderá estabelecer que5.1.1 As Ordens de Serviço (OS) serão enviadas por e-mail ao preposto da CONTRATADA pelo fiscal do contrato e, em caráter excepcionalnas suas ausências, o desenvolvimento de determinados produtos e a prestação de determinados serviços se dará em suas dependências, numa prestação presencial e continuada, por tempo determinado, em decorrência das características desses serviços e em prol da adequada execução contratualpelo seu substituto. 8.3. 5.2 Para a prestação dos serviçosexecução, a CONTRATADA deve obrigatoriamente possuir possuir, além de estrutura de atendimento em Brasília/DFadministrativa habilitada, possuir quantitativo suficiente de profissionais compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados à EMBRATUR, inclusive para atendimento pontual, após a realização da ação, para a apresentação de notas para atestes, relatórios e outras informações ou providências solicitadas pela EMBRATUR. 8.3.1. Os profissionais que deverão estar disponíveis para o desenvolvimento a execução dos produtos e execução dos serviços, objeto da presente contratação. 5.2.1 A execução contratual dos produtos e serviços essenciais especificados no Apêndice I dar-se-á por meio de equipe de profissionais de comunicação da CONTRATADA. 5.2.2 A equipe de profissionais de comunicação a ser disponibilizada pela CONTRATADA deverá ser composta, excepcionalmentepreferencialmente, poderão ser alocados dos perfis profissionais descritos no Apêndice I. 5.3 O modelo de prestação é presencial e não presencial, exigindo que certas atividades sejam desempenhadas na sede da CVM, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico e, sempre que necessário, a critério da CONTRATANTE. 5.3.1 A execução pela contratada de produtos e serviços nas dependências da EMBRATUR, por tempo determinado, de forma a atender as demandas com a qualidade e a celeridade necessárias à execução dos serviços. 8.3.2. A prestação dos serviços pela CONTRATADA nas dependências da EMBRATUR do CONTRATANTE resulta da necessidade de maior proximidade entre as equipes e de um atendimento contínuo não passível de ser prestado à distância pela EMBRATURcontratada. 5.3.2 Os serviços, entretantoquando presenciais, essa relação serão executados nas dependências da sede da CVM (Rio de proximidade na Janeiro/RJ – ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇). 5.3.3 Os serviços, quando prestados remotamente, deverão ser efetuados no ambiente virtual da CVM, entendido este como o conjunto de recursos e ferramentas virtuais que permitam a adequada prestação do serviço e entrega dos produtos. 5.3.4 A prestação dos serviços ocorrerá de segunda-feira a sexta-feira, dentro da faixa de horário das 9h às 20h. 5.3.4.1 Excepcionalmente, a CVM poderá solicitar à CONTRATADA a prestação de serviços fora desse horário, devido a uma atividade que, por circunstâncias excepcionais, não gera vínculos de qualquer naturezapossa ser realizada no horário padrão. 5.3.4.2 O trabalho poderá ser realizado em turnos, observada sob a fiscalização da CVM, respeitando-se a legislação trabalhista pertinentevigente para cada perfil profissional. 8.3.3. Para os produtos e 5.3.5 Não haverá remuneração adicional à CONTRATADA em virtude da prestação de serviços a serem prestados nas dependências da EMBRATUR serão estabelecidas, ainda, especificações diferenciadas, devido à sua característica presencial, e os perfis técnicos necessários aos profissionais que ficarão responsáveis por sua execuçãofora do horário padrão. 8.3.4. A EMBRATUR proverá infraestrutura básica para prestação dos 5.3.6 Os serviços em suas dependênciasdevem ser executados segundo as normas, quanto ao espaço físico melhores práticas e mobiliário; quanto aos serviços prestados fora de suas dependências, a infraestrutura básica será de responsabilidade da CONTRATADApadrões estabelecidos pela Administração Pública e pela CVM. 8.4. 5.4 Será de responsabilidade da CONTRATADACONTRATADA prover, prover aos profissionais envolvidos na execução contratualdisponibilizados, dentro e fora de suas dependências, a infraestrutura necessária de equipamentos e suprimentos, constituída de acesso à Internet por meio internet de banda larga (com e/ou e sem fio), microcomputadores, softwares, equipamento equipamentos de videoconferência, telefones móveis, ferramentas tecnológicas e demais recursos, de forma a garantir a perfeita execução contratualdos produtos e serviços definidos. 8.5. Durante todo o período 5.5 No caso de prestação dos serviços em suas dependências, a CONTRATANTE proverá a infraestrutura básica para a prestação dos serviços como espaço físico, mobiliário e equipamentos e recursos comuns, de acordo com sua disponibilidade, cabendo à CONTRATADA prover eventual necessidade extra. 5.6 Para serviços de design gráfico, a CONTRATADA deverá prover licenças para uso de softwares especializados mesmo durante a execução dos serviços nas dependências da CONTRATANTE. 5.7 Situações não previstas neste instrumento quanto ao uso de equipamentos e recursos da CONTRATANTE serão definidas por esta em conformidade com as suas políticas e a legislação vigentes. 5.8 Com base nos requisitos técnicos, de formação e de experiência exigidos nesta contratação, a CONTRATANTE aprovará os profissionais designados para atuar na execução do contrato, as CONTRATADAS bem como, de acordo com a qualidade do serviço prestado, solicitará a substituição de profissionais da equipe por outros. 5.9 Em virtude da natureza da atividade da Autarquia, os profissionais vinculados à CONTRATADA deverão manteratender, preferencialmente, às suas expensas, em ambiente na internet, ferramenta única de gestão e controle das demandas que trafegue e armazene todas as peças das ações produzidas pela EMBRATUR, além de viabilizar os resultados das campanhas em tempo real. 8.6. A CONTRATADA deverá manter, em Brasília/DF, a quantidade de profissionais, incluindo o preposto, necessária para garantir o melhor atendimento à EMBRATUR, exigidos, no mínimo, os seguintes perfis: a) 01 (um) Diretor de necessidades da ▇▇▇▇▇;▇▇▇▇ e, em qualquer caso, não poderão desempenhar função para outros clientes da CONTRATADA que venha a configurar conflito de interesse ou que possa dar margem a eventual ou aparente quebra da cláusula de sigilo e de confidencialidade. 5.10 A CONTRATADA deverá apresentar, antes da prestação dos serviços, a comprovação de qualificação dos profissionais, conforme apresentado no Projeto Básico. 5.11 A CONTRATADA deverá apresentar o Curriculum Vitae de cada profissional a prestar serviços para a CVM, constando, entre outros dados, a experiência profissional com comprovação da formação acadêmica. 5.12 A comprovação deste subitem far-se-á através de declaração por escrito dos profissionais, constando, dentre outros dados, o nome das empresas ou instituições nas quais desempenharam as respectivas funções e cópias dos certificados, no que couber. 5.13 É facultado a CVM efetuar diligências para comprovar as informações prestadas. 5.14 Para a comprovação da experiência profissional, das capacitações e da formação, a CONTRATADA deverá apresentar Carteira de Trabalho, certificados, diplomas, dentre outros documentos hábeis, caso solicitado pela CONTRATANTE. 5.15 A qualificação profissional dos prestadores de serviço colocados à disposição da CONTRATANTE deverá ser comprovada pela CONTRATADA em até 2 (dois) dias antes da data formalmente estabelecida pela CONTRATANTE (em contrato ou pelo fiscal) para efetivo início da prestação dos serviços. 5.16 Caso os requisitos de qualificação não sejam atendidos conforme previsto, a CONTRATADA será notificada e deverá providenciar a imediata substituição do prestador de serviço indicado, ficando a prestação de serviço interrompida até a efetiva substituição.

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Sources: Contract for Corporate Communication Services