Dos Serviços Obrigatórios Da Concessão Cláusulas Exemplificativas

Dos Serviços Obrigatórios Da Concessão. 5.1. SERVIÇOS DE RECEPÇÃO DOS USUÁRIOS‌ 5.1.1. A CONCESSIONARIA deverá implantar Serviço de Recepção dos USUÁRIOS, de modo a orientá-los a respeito das regras básicas de conduta da visitação, bem como transmitir informações sobre os equipamentos e atrativos de cada um dos PARQUES, em linha com os Planos de Comunicação e Identidade Visual submetidos pela CONCESSIONÁRIA e aprovados pelo PODER CONCEDENTE. 5.1.2. Não será admitida a implementação de cancelas ou outras espécies de barreiras físicas para acesso aos PARQUES, salvo nas hipóteses constantes neste ANEXO e no CONTRATO. 5.2. IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS‌ 5.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá orientar os condutores a estacionar, obrigatoriamente, nos locais de estacionamento da ÁREA DA CONCESSÃO, que deverão ser devidamente ordenados e sinalizados, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 5.2.2. A CONCESSIONÁRIA será a responsável pela gestão dos estacionamentos da ÁREA DA CONCESSÃO, pelo monitoramento dos veículos e pela organização dos fluxos de veículos, por meio de sinalização e demarcação de vagas, indicando as áreas permitidas, proibidas e especiais, observada a legislação de acessibilidade vigente. 5.2.3. O número de veículos que entram na ÁREA DA CONCESSÃO deverá ser controlado, observando os limites máximos de vagas disponíveis nos estacionamentos, na forma dos PROJETOS EXECUTIVOS submetidos. 5.2.4. A CONCESSIONÁRIA poderá explorar o serviço de estacionamento, cobrando por sua utilização valores por ela definidos. 5.2.5. A CONCESSIONÁRIA deverá prover os recursos necessários para a gestão dos estacionamentos, como catracas, cancelas, barreiras eletrônicas com leitores, 5.3. PROVIMENTO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO‌ 5.3.1. Os SERVIÇOS de alimentação nos PARQUES consistem no fornecimento de alimentos e bebidas para proporcionar uma boa experiência de visitação aos USUÁRIOS, e abrangem, sob o escopo da CONCESSIONÁRIA, a responsabilidade (a ser exercida diretamente ou mediante subcontratação) das atividades de preparação, montagem e comercialização de refeições, lanches e bebidas nas dependências da ÁREA DA CONCESSÃO, observadas as diretrizes e restrições dispostas na legislação aplicável e os PLANOS e PROJETOS EXECUTIVOS da CONCESSIONÁRIA. 5.3.2. Na implantação e operação dos SERVIÇOS de alimentação nos PARQUES, a CONCESSIONÁRIA deverá utilizar copos e utensílios feitos de materiais laváveis, reutilizáveis ou não descartáveis. Caso não o sejam, estes materiais devem ser recicláveis, compo...
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