DOS MANDATOS Cláusulas Exemplificativas

DOS MANDATOS. 11.1 O COMPRADOR, neste ato, nomeia e constitui a VENDEDORA, como sua procuradora, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do artigo 684 e do parágrafo único do artigo 686, ambos do Código Civil brasileiro, podendo a mandatária substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reservas de iguais poderes para si, tendo como objetivo a representação junto a órgãos e para a prática dos atos abaixo detalhados: a) a VENDEDORA, para representá-lo perante o Oficial de Registro de Imóveis competente, a fim de, nos termos da lei nº 4.591/64, e legislação pertinente, efetivar, no momento próprio, os registros dos instrumentos de instituição, divisão, especificação e de convenção de condomínio do Empreendimento, assim como a averbação da construção do prédio, a rerratificação do memorial de incorporação e da convenção de condomínio, com a finalidade de serem insertas as alterações que se fizerem necessárias, podendo a VENDEDORA , para tanto, assinar tais instru- mentos, estabelecendo e aceitando cláusulas e condições, utilizando, no desempenho deste mandato, dos poderes da cláusula "extra", inclusive cumprindo eventuais exigências do referido Oficial de Registro de Imóveis; b) a VENDEDORA , para representá-lo perante securitizadoras ou entidades financeiras interessadas nos créditos e na securitização; concordar previamente com os termos dos citados contratos, que deverão ser lavrados conforme os dispositivos da legislação própria; caucionar, ceder e securitizar os direitos creditórios oriundos do Contrato, se for o caso ou dos contratos que forem celebrados; custodiar, ceder fiduciariamente e securitizar, se e quando necessário, as notas promissórias e/ou outros títulos emitidos pelo COMPRADOR e vinculados ao Contrato, bem como constituir garantias reais; sub-rogar o COMPRADOR nas relações com o Agente Financeiro da construção ou com a sociedade securitizadora, tão- só no que se refere aos valores devidos por ele, COMPRADOR, em razão do Contrato, sem qualquer alteração de tais valores e seus vencimentos, critérios e índices de atualização monetária; para este fim a VENDEDORA poderá, igualmente, contratar assinando os documentos cabíveis; c) a VENDEDORA , ainda, poderes para: a) modificar, ratificar e rerratificar, em qualquer de suas disposições, o Memorial de Incorporação e a minuta da convenção de condomínio, mesmo que já registrados no Cartório Registro de Imóveis; a.1) os poderes a que se referem a letra “a” se estendem para todas e quaisquer providências...
DOS MANDATOS. Os membros da Comissão cumprirão mandatos, não coincidentes, de três anos, permitida uma única recondução.
DOS MANDATOS. 14.1. O COMPRADOR, neste ato, nomeia e constitui a VENDEDORA como sua procuradora, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do artigo 684 e do parágrafo único do artigo 686, ambos do Código Civil brasileiro, podendo as mandatárias substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reservas de iguais poderes para si: a) para, perante a Municipalidade, efetuar a inscrição imobiliária, em nome do b) promover todas as medidas para a implementação e funcionamento do CONDOMÍNIO, incluindo-se nessas medidas a contratação da sua administradora ou administradoras e a contratação das empresas de manutenção técnica, como a de elevadores, e as demais prestadoras de serviços, assim como representá-lo na Assembleia Geral de Instalação do Condomínio, inclusive com poderes para eleger o Síndico do primeiro exercício; c) representar a ele, COMPRADOR, perante as empresas concessionárias de serviços públicos, para promover as instalações e ligações destes no CONDOMÍNIO e na unidade autônoma objeto desta contratação.
DOS MANDATOS. 12.1 O COMPRADOR (A) em caráter irrevogável, como condição a manutenção do presente negócio, na forma dos arts. 683 e 684 do Código Civil, nomeia e constitui a VENDEDORA sua bastante procuradora, até a quitação total do preço, com amplos, gerais e irrevogáveis poderes para em juízo ou fora dele, no caso de desapropriação total ou parcial do imóvel, representá-lo no respectivo processo, recebendo inclusive a primeira citação, receber e dar quitação da indenização correspondente, concordar ou não com o valor de avaliação do imóvel, efetuar levantamento de depósitos judiciais, representá-lo(s), onde for necessário, constituir advogados com a cláusula ad judicia, para agir em qualquer Juízo, instância ou Tribunal, com todos os poderes para o foro em geral, podendo substabelecer o presente no todo ou em parte. O COMPRADOR (A) constitui também a VENDEDORA sua bastante procuradora, com poderes irrevogáveis até a solução da dívida, para representá-lo nas repartições públicas federais, estaduais e municipais, cartórios em geral e de registros imobiliários, autarquias, bancos, companhias de seguro, instituições financeiras em geral, inclusive Banco Central do Brasil e Caixa Econômica Federal e demais entidades públicas ou privadas e sociedades de economia mista, e ainda para assinar escritura de re-ratificação, tudo relacionado com o presente instrumento, registros, taxas, desapropriações, recuos ou investiduras, retificações na descrição do imóvel, podendo pagar, receber seguros no caso de sinistro, receber impostos e taxas quando devolvidos pelas repartições, passar recibos, dar quitação, requerer, impugnar, concordar, recorrer, desistir, enfim praticar todo e qualquer ato necessário ao desempenho deste mandato, inclusive substabelecer. 12.2 Caso venha a ocorrer a cessão dos direitos creditórios objeto do presente instrumento, poderes ora constituídos serão substabelecidos aos respectivos cessionários.
DOS MANDATOS. 11.1 O COMPRADOR, neste ato, nomeia e constitui a VENDEDORA, como sua procuradora, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do artigo 684 e do parágrafo único do artigo 686, ambos do Código Civil brasileiro, podendo a mandatária substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reservas de iguais poderes para si, tendo como objetivo a representação junto a órgãos e para a prática dos atos abaixo detalhados: (a) abrir, em qualquer agência bancária de sua livre escolha, em nome do COMPRADOR, conta corrente, para o fim de lá efetuar o depósito de qualquer quantia que a ele seja devida, em decorrência deste Contrato. O mencionado depósito, uma vez efetivado, valerá para todos os efeitos, como quitação da entrega e pagamento da quantia depositada; e (b) perante a Municipalidade de São Paulo, efetuar a inscrição imobiliária, em nome do COMPRADOR, caso ele não assuma esta providência. 11.2 Na hipótese de aquisição feita por mais de uma pessoa física, conforme qualificação contida no item 4.1, do Quadro Resumo, nomeiam e se constituem um(ns) ao(s) outro(s), como seu procurador, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do artigo 684 e do parágrafo único do artigo 686, ambos do Código Civil brasileiro, para, em conjunto ou separadamente, independentemente da ordem de nomeação, receberem circulares sobre o andamento da obra, avisos, intimações, notificações e citações iniciais, etc.
DOS MANDATOS. A duração do mandato do Presidente, de membro da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos será de 2 (dois) anos, sendo admitida a reeleição por igual período.
DOS MANDATOS. 17.1 - Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o COMPRADOR nomeia e constitui sua bastante procuradora a VENDEDORA, a quem confere poderes gerais, amplos e ilimitados para o fim de nos termos da Lei nº 4.591/64, efetivar, no momento próprio, os registros do instrumento de instituição e de especificação do condomínio, podendo para tanto, outorgar, aceitar, assinar, anuir, retificar e/ou alterar os respectivos instrumentos públicos ou particulares e, bem assim o Memorial de Incorporação e Convenção do condomínio, estabelecendo e aceitando cláusulas e condições, inclusive e principalmente para atendimento de exigências formuladas pelo Cartório de Registro de Imóveis competente e, mais, promover junto à Prefeitura do Município de São Paulo, quaisquer alterações do projeto de construção do empreendimento, mesmo após a especificação do condomínio, que não implique na alteração da área e frações ideais do terreno das unidades autônomas, exceto no que se referir as áreas integrantes do setor lojas/ centro de compras e demais unidades autônomas que pertençam a incorporadora ou empresa de Renda Recorrente constituída por ela ou suas sócias, assinando todos os documentos que para tanto se fizerem necessários. 17.2 - Também são conferidos à VENDEDORA os poderes para representar o COMPRADOR na antecipação de recebíveis ou oferecimento do terreno como garantia na obtenção de financiamento bancário, destinado a construção, em cumprimento ao que está previsto no presente instrumento.
DOS MANDATOS. Objetivando dar perfeito cumprimento ao estabelecido nas cláusulas e condições deste Instrumento, o ADQUIRENTE, neste ato, nomeia e constitui sua bastante procuradora, a VENDEDORA, conferindo-lhe poderes especiais e irrevogáveis e irretratáveis, na forma prevista no artigo 684 do Código Civil, podendo, ainda substabelecer o presente mandato, no todo ou em parte, com ou sem reserva de poderes, para, isoladamente, representá-lo com o intuito de: