DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 6.1. A CONTRATADA obriga-se a apresentar, até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, a seguinte documentação: 6.1.1. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; 6.1.2. Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNO – Cadastro Nacional de Obras; 6.1.3. Protocolo de solicitação ou contratação do Seguro contra Riscos de Engenharia, e 6.2. A CONTRATADA obriga-se a apresentar, até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, a seguinte documentação: 6.2.1. Cronograma Físico-Financeiro, com a indicação dos serviços pertencentes ao caminho crítico da obra e Tabela de Medições, 6.2.2. Composição detalhada dos preços unitários, em duas casas decimais, (incluindo mão de obra, custo de todo material utilizado e BDI). 6.2.3. Registro do CREA/MS, caso essa empresa tenha sede em outra unidade da Federação, e 6.2.4. Termo de Abertura do Livro de Ordem.
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Sources: Licensing Agreements
DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 6.1. A CONTRATADA obriga-se a apresentar, até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, a seguinte documentação:
6.1.1. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
6.1.2. Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNO – Cadastro Nacional de Obras;
6.1.3. Protocolo de solicitação ou contratação do Seguro contra Riscos de Engenharia, e
6.2. A CONTRATADA obriga-se a apresentar, até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, a seguinte documentação:
6.2.1. Cronograma Físico-Financeiro, com a indicação dos serviços pertencentes ao caminho crítico da obra e Tabela de Medições,
6.2.2. Composição detalhada dos preços unitários, em duas casas decimais, (incluindo mão de obra, custo de todo material utilizado e BDI).
6.2.3. Registro do CREA/MSPB, caso essa empresa tenha sede em outra unidade da Federação, e
6.2.4. Termo de Abertura do Livro de Ordem.
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