Do Processo Disciplinar Cláusulas Exemplificativas

Do Processo Disciplinar. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidades de empregado por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do emprego que ocupe.
Do Processo Disciplinar. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
Do Processo Disciplinar. Compete aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais, em suas respectivas bases territoriais, apurar as faltas e punir disciplinarmente os representantes comerciais, na forma deste código, sem prejuízo de sanção cível ou penal que couber.
Do Processo Disciplinar. O processo referido no art. 10, inciso III, será instaurado pela Comissão de Ética do Sindicato, conforme o estabelecido nos artigos 65º a 70º do Estatuto do SEEB/MA.
Do Processo Disciplinar. O processo disciplinar será conduzido por uma comissão composta de 03 (três) empregados designados pelo Presidente da EMSERH, que indicará, dentre eles, o seu presidente.