DO PARCEIRO Cláusulas Exemplificativas

DO PARCEIRO executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com o Plano de ▇▇▇▇▇▇▇▇ aprovado pela Casa Militar do Governo do Estado de Rondônia, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste instrumento, responsabilizando-se, após o término da sua vigência, se for o caso, pela administração, conservação, operação e manutenção do objeto, de modo a atender as finalidades sociais às quais se destina;
DO PARCEIRO. 3.1. executar as atividades inerentes à implantação do objeto deste Termo de Fomento com rigorosa obediência ao Plano de Trabalho, bem como fiscalizar a prestação de serviços eventualmente contratados, observando sempre a qualidade, quantidades, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico ou Termo de Referência; 3.2. aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente Termo de Fomento; 3.3. assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços pactuados, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, quando for o caso em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle; 3.4. garantir a manutenção da capacidade técnica e operacional necessária ao bom desempenho das atividades; 3.5. manteroCONCEDENTEinformado sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do Termo de Fomento e prestar informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o respectivo acompanhamento e fiscalização; 3.6. propiciar os meios e as condições necessárias para que os técnicos do CONCEDENTE e os servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual e do Tribunal de Contas do Estado tenham acesso aos documentos relativos à execução do objeto deste Termo de Fomento, bem como aos respectivos locais de execução, de acordo com o inciso II, art. 15 do Decreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 2018; 3.7. manter os documentos comprobatórios das receitas e despesas realizadas, registros, arquivos e controles contábeis, assim como o cadastro dos beneficiários do programa, arquivados em ordem cronológica, no órgão de contabilização, onde ficarão à disposição dos órgãos de controle interno e externo do Estado, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi apresentada a prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas, conforme o art. 50do Decreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 2018; 3.8. arcar, com recursos próprios, com todos os ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados na execução deste Termo, bem como os encargos tributários ou quaisquer outros que não estejam discriminados no Plano de Trabalho e que de...
DO PARCEIRO. 7.3.1. C Prestar assistência ao cliente, no processo de implantação do SISTEMA, quanto na resolução de dúvidas tanto na implantação quanto na utilização do SISTEMA no dia a dia. A assistência poderá ser por escrito, por e-mail, por telefone, na sede do PARCEIRO ou do CLIENTE. 7.3.2. Fornecer ao CLIENTE, utilizando os meios de transporte convencionais, as atualizações de versões recebidas da CONTRATADA, bem como os informativos com as inovações nelas contidas. 7.3.3. ▇▇▇▇▇▇, em seu quadro de funcionários, técnicos aptos a efetuar a assistência técnica adequada à seus CLIENTES, das versões implantadas e daquelas liberadas pela CONTRATADA. 7.3.4. Manter uma periodicidade de visita, definida junto ao cliente, para acompanhamento e atualização do SISTEMA, bem como a garantia de esclarecimentos de dúvidas. Os atendimentos podem ser através de telefone, fax, e-mails e/ou outro meio de comunicação disponível e será disponibilizada nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário comercial. 7.3.5. Demais obrigações constantes do contrato firmado com a CONTRATADA.
DO PARCEIRO. Qualquer comunicação ou solicitação prevista neste Acordo de Parceria será considerada como tendo sido legalmente entregue:
DO PARCEIRO a) Indicar Coordenador, no prazo de 15 (quinze) dias contados da assinatura deste Acordo, para acompanhar a sua execução;