DO DEPÓSITO. A presente Convenção Coletiva de ▇▇▇▇▇▇▇▇ só entrará em vigor após o seu competente depósito na Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Paraná. Pelo presente instrumento, o Empregador (nome do Empregador)..................................com sede na (endereço completo).................................................., por seu representante legal .................(nome)............................., Declara sua adesão e plena aceitação dos termos da Cláusula 33ª. da Convenção Coletiva de Trabalho 2004/2005 firmada entre o SINDUSCON-NOR/PR (SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DA REGIÃO NOROESTE DO PARANÁ), SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE CIANORTE, SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE MARINGÁ, SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE PARANAVAÍ e FETRACONSPAR (FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ) que institui dentro de suas respectivas bases territoriais o regime de compensação de horas de trabalho denominado "Banco de Horas", na forma do que dispõem os § § 2º e 3º do art. 59 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 9601 de 21/01/98. Maringá, / / . Assinatura do responsável legal da empresa (Prazo de validade: seis meses) A eleição da CIPA será convocada no prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato em curso (NR 5 item 5.38). A empresa remeterá ao Sindicato Profissional em três dias após a convocação cópia do edital que convocou a eleição da CIPA (NR 5 item 5.38.1). O presidente e o vice-presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinqüenta e cinco), dias antes do término do mandato em curso, a comissão eleitoral (CE), que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral (NR 5 item 5.39). Nos estabelecimentos onde não houver CIPA a comissão eleitoral será constituída pela empresa e pelo Sindicato Profissional. (NR 5 item 5.39.1). O processo eleitoral observará as seguintes condições:
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho
DO DEPÓSITO. A presente Convenção Coletiva COnvençãO COletiva de ▇▇▇▇▇▇▇▇ TrabalhO só entrará em vigor vigOr após o O seu competente depósito cOmpetente depósitO na Delegacia Regional do Trabalho no Estado do RegiOnal dO TrabalhO nO EstadO dO Paraná. Pelo presente instrumento, o Empregador (nome do Empregador)..................................com sede na (endereço completo).................................................., por seu representante legal .................(nome).............................nOme) , Declara sua adesão adesãO e plena aceitação dos termos aceitaçãO dOs termOs da Cláusula 33ª. da Convenção Coletiva COnvençãO COletiva de Trabalho 2004/2005 TrabalhO 2000/2001 firmada entre o O SINDUSCON-NOR/PR (SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DA REGIÃO NOROESTE DO PARANÁ), SINDICATO DOS TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO DO MOBILIÁRIO DE CAMPO MOURÃO, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE CIANORTE, SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE MARINGÁ, SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE PARANAVAÍ PARANAVAÍ, SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE UMUARAMA, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DA CIDADE DE ARAPONGAS e FETRACONSPAR (FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ) que institui dentro dentrO de suas respectivas bases territoriais o territOriais O regime de compensação cOmpensaçãO de horas hOras de trabalho denominado trabalhO denOminadO "Banco BancO de HorasHOras", na forma do fOrma dO que dispõem os Os § § 2º e 3º do dO art. 59 da CLT - Consolidação COnsOlidaçãO das Leis do TrabalhodO TrabalhO, com cOm a redação redaçãO dada pelo pelO art. 6º da Lei nº 9601 de 21/01/98. Maringá, / / . Assinatura do responsável dO respOnsável legal da empresa (Prazo de validade: seis meses) A eleição da CIPA será convocada no prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato em curso (NR 5 item 5.38). A empresa remeterá ao Sindicato Profissional em três dias após a convocação cópia do edital que convocou a eleição da CIPA (NR 5 item 5.38.1). O presidente e o vice-presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinqüenta e cinco), dias antes do término do mandato em curso, a comissão eleitoral (CE), que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral (NR 5 item 5.39). Nos estabelecimentos onde não houver CIPA a comissão eleitoral será constituída pela empresa e pelo Sindicato Profissional. (NR 5 item 5.39.1). O processo eleitoral observará as seguintes condições:empresa
C I P A
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho