DO OBJETO E DO VALOR 1.1. A CONTRATADA assume a responsabilidade de fornecer alimentação escolar para as Escolas Municipais e filantrópicas, sendo que as mercadorias serão adquiridas parceladamente, conforme solicitação do setor competente, devendo ser entregue nas nos locais especificados na Cláusula Sétima deste contrato. 1.2. Os produtos a serem fornecidos deverão atender às Normas do Núcleo de Controle de Qualidade do Município de Vera Cruz. 1.3. Os produtos de origem animal deverão ser de excelente qualidade, com o número de registro no CISPOA/DPA, Coordenadoria de Inspeção de Produtos de Origem Animal, e / ou SIF – Serviço de Inspeção Federal, Certificado de Inspeção Sanitária expedido pelo CISPOA/SIF ou SIM. 1.4. O fornecimento de produtos de origem animal deverá obedecer a Lei nº 6.503 de 22/12/1972, Decreto nº 23.430 de 24/10/1974, Regulamento sobre a Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde Pública - Secretaria Estadual da Saúde e Meio Ambiente e a Lei nº 10.691, de 09/01/1996, Decreto nº 39.688 de 30/08/1999, Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal. 1.5. Todos os gêneros alimentícios deverão estar de acordo com as Resoluções : RDC nº 12, de 02/01/2001 - Padrões microbiológicos; RDC nº 175, de 08/06/2003 e RDC nº 275, de 21/10/2002 – Boas Práticas de Fabricação; RDC nº 259, de 20/09/2002 – dispõe sobre o Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados; RDC nº 278, de 22/09/2005 e RDC nº 359, de 23/12/2003 - Rotulagem ; RDC nº 360, de 23/12/2003 – dispõe sobre a Regulamento Técnico para Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados; RDC nº 216, de 15/09/2004 – dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviço de Alimentação; RDC nº 23, de 03/03/2000 – Registro; RDC nº 91, de 11/04/2001 e RDC nº 105, de 19/05/1999 – Embalagens. 1.6. Os materiais deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança e sob a responsabilidade da contratada. 1.7. De acordo com o art. 904 caput do Decreto Federal 30.691/52, a entrega das carnes deverá ser realizada, OBRIGATORIAMENTE, em veículo refrigerado, sob pena de aplicação de sanções administrativas por descumprimento contratual de acordo com o item 1.3 e 2 do Capitulo XV. 1.8. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades citadas no Capítulo XV. TOTAL GRUPO I 47.098,47
DO EMPENHO DA DESPESA 4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:
DO OBJETO E FINALIDADE 1.1. O objeto deste instrumento é a Contratação de empresa para o curso de formação profissional para os novos agentes da guarda Municipal de Lucas do Rio Verde/MT com quantidades de 16 agentes podendo chegar ate limite de 50 agentes, conforme matriz curricular Senasp - Lei Federal 13.022/2014 mais curso de agente de trânsito conforme Portaria Nº 94, de 31 de maio de 2017, total de 676 horas-aula, todas presenciais. Atendendo a necessidade da Secretaria de Trânsito e Segurança. 1 234178-6 165539 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO ESPECIALIZADO EM CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL A GUARDA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE MT DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL SEGURANÇA E TRANSITO E ATENDENDO AS DIRETRIZES DA MATRIZ CURRICULAR DA SENASP E PORTARIA DENATRAN Nº 94, DE 31 DE MAIO DE 2017. UN 1 90.300,000 90.300,000 1.2. A finalidade da presente anseia-se que por meio do curso de formação, considerando a Municipalização do Trânsito da cidade, faz-se necessário formá-los não só como Guardas Municipais, mas também habilitá-los como Agentes de Trânsito. Seguindo L. C. 166/2015 e 171/2016, O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades, com grade adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça e considerando Portaria n° 94/2017 do DENATRAN, para atender às necessidades básicas locais específicas da cidade de Lucas do Rio Verde, tendo em vista a tipologia do município e Projeto de Lei para Municipalização do Trânsito.
DO OBJETO E DO PREÇO O presente contrato tem por objeto o fornecimento dos bens conforme Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 002/2017 – CIRENOR, cujos respectivos preços registrados, conforme Termo de Registro de Preço firmado em 24 de novembro de 2017, pela CONTRATADA, seguem discriminados na tabela anexa, entendidos como preço(s) justo(s) e suficiente(s) para a total execução do presente objeto.
DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO A critério da CONTRATANTE, o objeto da contratação poderá ser acrescida ou suprimida, a qualquer tempo, conforme previsto no § 1º, do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93.