DO ART Cláusulas Exemplificativas

DO ART. Nº 27 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, ACRESCIDO PELA LEI Nº 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS. RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )1. 1 Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO: PE/2021.031-PMSJA SRP, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:
DO ART. Nº 68 DA LEI Nº 14.133/2021, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS. RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )1. ........, ......... DE DE 2023.

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  • DO OBJETO E DO VALOR 1.1. A CONTRATADA assume a responsabilidade de fornecer alimentação escolar para as Escolas Municipais e filantrópicas, sendo que as mercadorias serão adquiridas parceladamente, conforme solicitação do setor competente, devendo ser entregue nas nos locais especificados na Cláusula Sétima deste contrato. 1.2. Os produtos a serem fornecidos deverão atender às Normas do Núcleo de Controle de Qualidade do Município de Vera Cruz. 1.3. Os produtos de origem animal deverão ser de excelente qualidade, com o número de registro no CISPOA/DPA, Coordenadoria de Inspeção de Produtos de Origem Animal, e / ou SIF – Serviço de Inspeção Federal, Certificado de Inspeção Sanitária expedido pelo CISPOA/SIF ou SIM. 1.4. O fornecimento de produtos de origem animal deverá obedecer a Lei nº 6.503 de 22/12/1972, Decreto nº 23.430 de 24/10/1974, Regulamento sobre a Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde Pública - Secretaria Estadual da Saúde e Meio Ambiente e a Lei nº 10.691, de 09/01/1996, Decreto nº 39.688 de 30/08/1999, Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal. 1.5. Todos os gêneros alimentícios deverão estar de acordo com as Resoluções : RDC nº 12, de 02/01/2001 - Padrões microbiológicos; RDC nº 175, de 08/06/2003 e RDC nº 275, de 21/10/2002 – Boas Práticas de Fabricação; RDC nº 259, de 20/09/2002 – dispõe sobre o Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados; RDC nº 278, de 22/09/2005 e RDC nº 359, de 23/12/2003 - Rotulagem ; RDC nº 360, de 23/12/2003 – dispõe sobre a Regulamento Técnico para Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados; RDC nº 216, de 15/09/2004 – dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviço de Alimentação; RDC nº 23, de 03/03/2000 – Registro; RDC nº 91, de 11/04/2001 e RDC nº 105, de 19/05/1999 – Embalagens. 1.6. Os materiais deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança e sob a responsabilidade da contratada. 1.7. De acordo com o art. 904 caput do Decreto Federal 30.691/52, a entrega das carnes deverá ser realizada, OBRIGATORIAMENTE, em veículo refrigerado, sob pena de aplicação de sanções administrativas por descumprimento contratual de acordo com o item 1.3 e 2 do Capitulo XV. 1.8. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades citadas no Capítulo XV. TOTAL GRUPO I 47.098,47

  • DO EMPENHO DA DESPESA 4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:

  • DO OBJETO E FINALIDADE 1.1. O objeto deste instrumento é a Contratação de empresa para o curso de formação profissional para os novos agentes da guarda Municipal de Lucas do Rio Verde/MT com quantidades de 16 agentes podendo chegar ate limite de 50 agentes, conforme matriz curricular Senasp - Lei Federal 13.022/2014 mais curso de agente de trânsito conforme Portaria Nº 94, de 31 de maio de 2017, total de 676 horas-aula, todas presenciais. Atendendo a necessidade da Secretaria de Trânsito e Segurança. 1 234178-6 165539 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO ESPECIALIZADO EM CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL A GUARDA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE MT DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL SEGURANÇA E TRANSITO E ATENDENDO AS DIRETRIZES DA MATRIZ CURRICULAR DA SENASP E PORTARIA DENATRAN Nº 94, DE 31 DE MAIO DE 2017. UN 1 90.300,000 90.300,000 1.2. A finalidade da presente anseia-se que por meio do curso de formação, considerando a Municipalização do Trânsito da cidade, faz-se necessário formá-los não só como Guardas Municipais, mas também habilitá-los como Agentes de Trânsito. Seguindo L. C. 166/2015 e 171/2016, O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades, com grade adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça e considerando Portaria n° 94/2017 do DENATRAN, para atender às necessidades básicas locais específicas da cidade de Lucas do Rio Verde, tendo em vista a tipologia do município e Projeto de Lei para Municipalização do Trânsito.

  • DO OBJETO E DO PREÇO O presente contrato tem por objeto o fornecimento dos bens conforme Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 002/2017 – CIRENOR, cujos respectivos preços registrados, conforme Termo de Registro de Preço firmado em 24 de novembro de 2017, pela CONTRATADA, seguem discriminados na tabela anexa, entendidos como preço(s) justo(s) e suficiente(s) para a total execução do presente objeto.

  • DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO A critério da CONTRATANTE, o objeto da contratação poderá ser acrescida ou suprimida, a qualquer tempo, conforme previsto no § 1º, do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93.