Descontínuo Cláusulas Exemplificativas

Descontínuo a. pontaleteamento utilizado a critério da Fiscalização, quando as condições de solo permitirem, e b. aberto: será empregado nas escavações em solos coesivos a profundidades inferiores ao nível do lençol freático. Serão empregadas estacas de madeira com seção mínima de 5 x 15 cm de madeira e cobrir 50% da parede da vala, com contraventamento em longarinas e estroncas de madeira com seção mínima de 7,5 x 25 cm. O escoramento em escavações abaixo do lençol freático, em solos arenosos ou que apresentem reais dificuldades quanto à fixação e estanqueidade, deverá ter "fichas", as quais deverão ser aprovadas pela Fiscalização. Na construção, a variação das "fichas" será função das condições locais e principalmente, da presença do lençol freático, e nunca será inferior a 50 (cinqüenta) cm. O escoramento deverá ser dimensionado de acordo com a natureza e profundidade do terreno a ser escavado, devendo a Empreiteira considerar as dimensões das peças necessárias para se atingir as profundidades do projeto, uma vez que aqui foram fixadas apenas as dimensões mínimas, sendo que as especificações do mesmo e o local de sua utilização, serão de competência exclusiva da Fiscalização. Em determinados casos, a critério da Fiscalização, poderá ser dispensado o escoramento mediante o taludamento das paredes laterais da vala, com ou sem sub- vala, sendo o ângulo do talude fornecido pela Fiscalização de acordo com as condições do solo. Neste caso será medido e pago a escavação, em excesso, executada e nunca o escoramento que poderia ser executado. Todo escoramento metálico deverá ser cravado anteriormente a qualquer operação de escavação. As estacas deverão ser mantidas em perfeito estado, devendo-se prever recursos para desempenamento e reparo das mesmas, bem como uma renovação periódica do estoque. A Fiscalização deverá rejeitar estacas que possam comprometer a estabilidade ou estanqueidade do escoramento. Durante a operação de descida dos materiais na vala, deverá ser feito um remanejamento de estroncas, com adição de estroncas provisórias de tal forma que em nenhum momento sejam diminuídas as condições de segurança. A retirada do escoramento se realizará simultaneamente com o reaterro. As estacas pranchas serão elevadas progressivamente à medida que for sendo realizado o reaterro, tendo-se a unidade de montagem sempre, em qualquer situação, uma "ficha" mínima de 1,00 m.
Descontínuo. Constituído de um par de tábuas de 0,027 m x 0,30 m dispostas verticalmente, espaçado de 0,30 m dispostas na vertical, contidas por longarinas de 0,06 m x 0,16 m, colocadas horizontalmente e travadas por estroncas distanciadas verticalmente de 1,35 m, a menos das extremidades de onde as estroncas ficam a 0,40 m. As longarinas devem ser espaçadas verticalmente de 1 m, devendo a mais profunda situar-se cerca de 0,50 m do fundo da vala e a mais rasa a 0,20 m do nível do terreno ou pavimentação.