DA MORA E DO INADIMPLEMENTO. 4.1. Possibilidade de Excussão de Garantia: Em observância ao artigo 26, §1º e §2º, da Lei nº 9.514, as Partes estabelecem que, em caso de inadimplemento de quaisquer das Obrigações Garantidas, a Fiduciária poderá iniciar o procedimento de excussão da presente Alienação Fiduciária por meio da intimação das Fiduciantes, para que as Obrigações Garantidas sejam consideradas inadimplentes. Para fins de cumprimento do artigo 26, §2º, as Partes estabelecem o prazo de carência de 5 (cinco) dias para expedição da intimação de purgação da mora. 4.1.1. Observado o prazo previsto na Cláusula 4.1. acima, as Fiduciantes serão intimadas para purgar a mora no prazo de 15 (quinze) dias contados do início do procedimento de excussão mediante o pagamento das prestações vencidas e não pagas, bem como das prestações que se vencerem até a data do efetivo pagamento, que incluem o principal, os juros compensatórios, a atualização monetária, as multas, os encargos moratórios, os demais encargos e despesas de intimação, inclusive tributos, contribuições condominiais e associativas, se houver.
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Sources: Alienação Fiduciária, Alienação Fiduciária De Imóvel