DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA – DETALHAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA – DETALHAMENTO. 10.11.1. Deverá ser, no mínimo, trimestral, durante toda a vigência do Contrato, e con- siste nos procedimentos que deverão ser executados pela CONTRATADA com o objetivo de prevenir a ocorrência de problemas no sistema do Painel Apregoador e demais equipamentos; 10.11.2. As visitas técnicas preventivas deverão ser agendadas, autorizadas e acompa- nhadas por técnicos da CONTRATANTE e também ensejarão a elaboração de um RAT (Re- latório de Atendimento Técnico); 10.11.3. Os problemas detectados durante uma visita técnica preventiva deverão ser corrigidos imediatamente seguindo os mesmos procedimentos e prazos dos chamados técni- cos; 10.11.4. As atividades de manutenção preventiva trimestral deverão incluir todos os testes do sistema na sua integralidade, incluindo calibragens e ajustes para a uniformização das imagens do Painel Apregoador, bem como Rodízio, quando solicitado pela equipe técnica da CONTRATANTE, na instalação dos módulos, com vistas à garantir a uniformização nas horas de uso de todos os módulos componentes do sistema, evitando assim diferenças consi- deráveis na qualidade da imagem, além daquelas que a CONTRATADA indicar em Ordem de Serviço e aqui não listadas; 10.11.5. É de responsabilidade da CONTRATADA a retirada, às suas expensas, das dependências da CONTRATANTE, dos equipamentos para manutenção e sua posterior devo- lução, após a realização dos reparos, sem prejuízo dos prazos; 10.11.6. A CONTRATADA substituirá definitivamente qualquer componente do objeto por outro de mesmas características técnicas ou superior, novo e de primeiro uso, do mesmo fabricante e em perfeito estado de funcionamento, em caso de ocorrência das situações a se- guir: 10.11.6.1. Ocorrência de 03 (três) ou mais defeitos que comprometam o uso normal do equipamento, dentro de qualquer período de 30 (trinta) dias consecutivos; 10.11.6.2. Problemas recorrentes sem que seja dada a solução em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura do primeiro chamado. 10.11.7. A Substituição Definitiva será admitida, após prévia avaliação técnica e autori- zação da CONTRATANTE, quanto às condições de uso e compatibilidade do componente ofertado em relação àquele a ser substituído. 10.11.8. A CONTRATADA deverá, sempre que o componente sofrer Substituição De- finitiva, apresentar a Nota Fiscal para comprovação das características técnicas, ser novo e de primeiro uso; 10.11.9. Caso haja necessidade de retirada de equipamentos, peças ou componentes das dependênc...