DA ISONOMIA Cláusulas Exemplificativas

DA ISONOMIA. Ao ser contratado, o empregado não poderá receber salário inferior ao valor já pago aos demais empregados admitidos anteriormente para exercer a mesma função ou as mesmas atividades, respeitados os limites do art. 461 da CLT e seus respectivos parágrafos, sem considerar qualquer vantagem pessoal.
DA ISONOMIA. Sendo idêntica à função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
DA ISONOMIA. A EMATERCE promoverá a isonomia no tratamento dos empregados em viagens, garantindo direitos igualitários em hospedagem, alimentação e transporte, sem distinção.
DA ISONOMIA. Ao ser contratado, o empregado receberá salário de acordo com o Plano de Cargos, devidamente registrado no órgão competente e com cópia protocolizada no SINTEENP-PB, e, na ausência de plano de cargos, receberá o salário pago aos demais empregados já contratados para as mesmas funções ou atividades.