Common use of DA HORA EXTRA Clause in Contracts

DA HORA EXTRA. Considerando as peculiaridades do segmento econômico de transporte rodoviário de cargas, tais como, leis de restrições a circulação de veículos, demora no descarregamento e coletas em grandes embarcadores, centros de distribuição, supermercados, acidentes de transito, congestionamentos, demora e filas nas entregas e coletas de mercadorias, quebra ou defeitos mecânicos nos veículos, enchentes, alagamento de ruas, avenidas ou outras ocorrências de força maior, a jornada extraordinária, em decorrência dos citados motivos e que independem da vontade de empregado ou empregador, poderá exceder os limites estabelecidos pelos artigos 58 e 59 da CLT nos termos do artigo 235-C da CLT. §1°. A empresa empregadora poderá determinar que o motorista cumpra a jornada normal de 8 (oito) horas, sem jornada extraordinária, cabendo ao empregado a obrigação do controle. §2°. E da responsabilidade do motorista a observância do tempo de direção e de descanso obrigatório previstos na Lei n° 13.103/2015.

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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

DA HORA EXTRA. Considerando as peculiaridades do segmento econômico de transporte rodoviário de cargas, tais como, leis de restrições a circulação de veículos, demora no descarregamento e coletas em grandes embarcadores, centros de distribuição, supermercados, acidentes de transito, congestionamentos, demora e filas nas entregas e coletas de mercadorias, quebra ou defeitos mecânicos nos veículos, enchentes, alagamento de ruas, avenidas ou outras ocorrências de força maior, a jornada extraordinária, em decorrência dos citados motivos e que independem da vontade de empregado ou empregador, poderá exceder os limites estabelecidos pelos artigos 58 e 59 da CLT nos termos do artigo 235-, C da CLTLei 13.103/2015. §1°. A empresa empregadora poderá determinar que o motorista cumpra a jornada normal de 8 (oito) horas, sem jornada extraordinária, cabendo ao empregado a obrigação do controle. §2°. E da responsabilidade do motorista a observância do tempo de direção e de descanso obrigatório obrigat6rio previstos na Lei n° 13.103/2015.

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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho

DA HORA EXTRA. Considerando as peculiaridades do segmento econômico de transporte rodoviário de cargas, tais como, leis de restrições a circulação de veículos, demora no descarregamento e coletas em grandes embarcadores, centros de distribuição, supermercados, acidentes de transito, congestionamentos, demora e filas nas entregas e coletas de mercadorias, quebra ou defeitos mecânicos nos veículos, enchentes, alagamento de ruas, avenidas ou outras ocorrências de força maior, a jornada extraordinária, em decorrência dos citados motivos e que independem da vontade de empregado ou empregador, poderá exceder os limites estabelecidos pelos artigos 58 e 59 da CLT nos termos do artigo 235-, C da CLTLei 13.103/2015. §1°. A empresa empregadora poderá determinar que o motorista cumpra a jornada normal de 8 (oito) horas, sem jornada extraordinária, cabendo ao empregado a obrigação do controle. §2°. E da responsabilidade do motorista a observância do tempo de direção e de descanso obrigatório previstos na Lei n° 13.103/2015.

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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho