DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA Cláusulas Exemplificativas

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 13.1. A Proposta de Preços deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL (R$)”, os preços referentes a cada item, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste Edital, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal da licitante. O campo “descrição detalhada do objeto ofertado” deverá ser preenchido. 13.1.1. A Proposta de Preços inicial deverá ser anexada, redigida em Língua Portuguesa, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, nos termos do “ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA” deste Edital. 13.1.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão. 13.2. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do Sistema, os Documentos de Habilitação e a Proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme “ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DA DOCUMENTAÇÃO”, deste Edital. 13.3. O envio da Proposta de Preços inicial acompanhada dos Documentos de Habilitação ocorrerá 13.4. As licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global do ITEM, incluídos todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste Edital. 13.5. A licitante deverá informar a condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) para fazer jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou cooperativa de que trata o artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no Sistema eletrônico do COMPRASNET. 13.6. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por elas apresentadas até o término do prazo para recebimento. 13.7. Será vedada a identificação da licitante, por qualquer meio ou forma, antes da etapa de lances. 13.8. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO (ANEXO XIII) e, inclusive, na qualidade de eventualmente contratado, observará e fará observar por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o MENOR PREÇO do lote incluídos todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste edital. 10.1.1. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério do licitante. 10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global dos lotes incluído todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste edital. 10.2. No campo “Informações Adicionais” deverá constar necessariamente o seguinte: a) Indicação do lote cotado e especificação do objeto da licitação de acordo com o disposto no ANEXO I deste edital, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produto; b) Preço global do lote cotado em algarismos; c) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias. 10.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento. 10.4. Será vedada a identificação do licitante
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global dos lotes, incluídos todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste edital. 10.2. Proposta de Preços, contendo: EDITAL Nº. 671 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 075/2013 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO PROCESSO ADM. Nº. 2905083904001/2013 FL. | 4 a. Indicação do lote cotado e especificação de todos os seus itens de acordo com o disposto no ANEXO I deste edital, devendo ser indicada a marca; b. Preço unitário, em algarismo; c. Preço global do lote cotado em algarismo e por extenso; d. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias. 10.3. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério do licitante. 10.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento. 10.5. Será vedada a identificação do licitante.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 9.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global dos lotes incluídos todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste edital. 9.2. Os licitantes enquadrados como ME ou EPP deverão declarar que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, bem como, caso exista, indicar no ato do envio das propostas eletrônicas a existência de restrição da documentação exigida para fins de habilitação, referente à regularidade fiscal, observado o subitem 9.7 deste edital. 9.3. A Proposta de Preços deverá conter: a) Especificação do objeto da licitação de acordo com o disposto no Anexo I deste edital;
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global do lote, incluídos todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste edital. 10.2. No campo “Informações Adicionais” deverá constar necessariamente o seguinte: a. Indicação do lote cotado e especificação do objeto da licitação, com todos os seus itens, de acordo com o disposto no ANEXO I deste edital, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produto; b. Preço global do lote cotado em algarismos; c. Número do REGISTRO DO PRODUTO, na Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, ou CADASTRO, ou sua NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA, ou de sua ISENÇÃO, ou PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, ou cópia do protocolo de requerimento de revalidação com data antecedente a 06 (seis) meses da data do vencimento do registro, EXCETO PARA LOTE 22. d. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias. 10.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento. 10.4. Será vedada a identificação do licitante.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 8.1 - A Proposta de Preços deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL(R$)”, os preços referentes a cada ITEM, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste Edital. Os campos “marca”, “fabricante”, e “descrição detalhada do objeto ofertado” deverão ser preenchidos. 8.1.1 - A proposta de preços deverá ser anexada na plataforma BNC – Bolsa Nacional de Compras no ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇, devidamente assinada pelo seu representante legal contendo especificação completa do produto a ser fornecido, de forma clara e inequívoca, fazendo constar: a) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares ao termo de referência: indicando no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou garantia.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 10.1. A proposta deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL (R$)”, os preços referentes a cada item, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O Campo “descrição detalhada do objeto ofertado” deverá ser preenchido. 10.1.1. Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas referentes aos itens 08 a 12, o valor a ser informado no sistema eletrônico, pelos licitantes situados no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de alíquotas interestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004. 10.1.2. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não tributados, e, na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), devendo, neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada. 10.2. Para os itens 01 a 07, no valor unitário deve ser informado o valor mensal do serviço, multiplicado por 12 (doze) meses. 10.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 14.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global dos lotes incluídos todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste edital. 14.2. No campo “Informações Adicionais” deverá constar necessariamente o seguinte: a) Indicação do lote cotado e especificação do objeto da licitação de acordo com o disposto no ANEXO A deste edital, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produto;
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 10.1. A proposta deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL (R$)”, os preços referentes a cada item, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O Campo “descrição detalhada do objeto ofertado” deverá ser preenchido. 10.2. Para os itens 1, 3, 5, 7, 9 e 11, no valor unitário, deve ser informado o valor mensal do serviço, multiplicado por 12 (doze) meses (valor anual). 10.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento.