DA ENTREGA DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA ENTREGA DOS SERVIÇOS. Conforme Discriminado no Termo de Referência Anexo I do Edital.
DA ENTREGA DOS SERVIÇOS. 18.1. A entrega dos serviços deverá ter o aceite provisório da Contratante e após análise de todo site, caso o mesmo tenha sido executado nos moldes exigidos pela Secretaria Municipal de Transportes e Frotas, será feito o aceite definitivo, conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93.
DA ENTREGA DOS SERVIÇOS. 7.1. Aperfeiçoada a autorização de fornecimento na forma prevista na cláusula 10.1. deste COMPROMISSO, estará a DETENTORA obrigado a fornecer os produtos nele estipulados, no prazo e na(s) quantidade(s) prevista(s). 7.2. Não será admitida a entrega de serviçoss pela DETENTORA nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido apresentada a autorização de fornecimento, devidamente assinada pela área emitente.
DA ENTREGA DOS SERVIÇOS. 12.1 - O prazo de fornecimento e instalação dos equipamentos e início da execução dos serviços não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços pela contratante. 12.2 - Caberá ao gestor do contrato o controle do cumprimento do prazo de entrega por parte da contratada, devendo informar á administração os casos de descumprimento para fins de análise de aplicação de sanções administrativas.
DA ENTREGA DOS SERVIÇOS. 11.1. Os objetos deste Termo de Referência serão entregues conforme solicitação da Secretária Municipal de Saúde, através do Centro de Apoio e Diagnóstico – Análises Clínicas (CAD) no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da autorização de execução de serviços com respectivo empenho.
DA ENTREGA DOS SERVIÇOS. Antes da entrega do objeto, a CONTRATADA fará todos os reparos de quaisquer defeitos relacionados com os serviços, qualquer que seja a sua causa, mesmo que este reparo importe em nova pintura, não cabendo reclamação ou indenização por esse motivo.
DA ENTREGA DOS SERVIÇOS. 18.1. A entrega dos serviços deverá ter o aceite provisório da Contratante e após análise de todo site, caso o mesmo tenha sido executado nos moldes exigidos pela Secretaria Municipal de Saúde, será feito o aceite definitivo, conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93.
DA ENTREGA DOS SERVIÇOS i. Para qualquer processo utilizado na execução do levantamento topográfico, a CONTRATADA deverá apresentar os Arquivos brutos e processados em meio magnético em formato universal tais como: (dwg, dxf, shap,rinex,imagensTIFF,JPG,etc.) ou qualquer outro que possa ser utilizado para verificação dos trabalhos executados. ii. Deverá apresentar em meio digital a documentação assinada pelo responsável técnico e acompanhada da anotação de responsabilidade técnica (ART) devidamente assinada pelo Responsável Técnico e a CONTRATADA, contendo os seguintes elementos: ▪ Planta baixa, perfis longitudinais e seções transversais em escala a ser determinada, além do memorial descritivo. ▪ Mapa topográfico planialtimétrico cadastral e georreferenciado da planta geral das localidades indicadas, no Município de Mata de São João, com curvas de nível compatíveis com a escala da planta, indicando todos os acidentes e ocorrências levantados, além dos elementos implantados para projetos de edificações; ▪ Planta do perímetro, Planta dos lotes individuais, planta das áreas públicas, plantas das áreas de preservação, equipamentos públicos, ruas e logradouros etc. em escala adequada formato DWG e PDF;(Padrão a ser visto com a contratante); ▪ Memoriais descritivos no formato A4, das respectivas áreas das plantas citadas no item anterior, (Padrão a ser visto com a contratante); formato Word e PDF; ▪ Cálculo das Áreas: deverá ser apresentado: planilhas de cálculo de áreas compatíveis com o software MS Excel 2000 com o conteúdo: a) Cálculo de área do total da gleba;
DA ENTREGA DOS SERVIÇOS. 11.1. A empresa CONTRATADA deverá entregar o objeto e prestar os serviços em até 30 (trinta) dias corridos após a Assinatura do Contrato e da Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor Responsável (ao qual comunicará por e-mail), sendo o local de entrega no Município de Coimbra/MG.
DA ENTREGA DOS SERVIÇOS. 5.1 – Antes da entrega do objeto, a CONTRATADA fará todos os reparos de quaisquer defeitos relacionados com os serviços, qualquer que seja a sua causa, mesmo que este reparo importe em nova pintura, não cabendo reclamação ou indenização por esse motivo. 5.2 – A CONTRATADA responderá pela validade e segurança da prestação dos serviços de acordo com a legislação vigente. 5.3 – A CONTRATADA fará todos os reparos em defeitos que porventura ocorram após a execução dos serviços, durante o período de garantia, de acordo com a legislação em vigor. 5.4 – Executado o contrato, seu objeto será recebido pela Secretaria de Comissão Organizadora da Festa, ressalvado no § 2º do artigo 73 da Lei Federal n. ° 8.666/93 e suas alterações.