DA DATA BASE Cláusulas Exemplificativas

DA DATA BASE. Fica mantido o dia 1º de agosto como a data-base da categoria.
DA DATA BASE. Fica convencionada a data base da categoria, para o dia 1º de janeiro de cada ano, tendo em vista o enquadramento dos empregados da empresa signatária como ferroviários, nos termos dos artigos 236 e 237 da Consolidação das Leis do Trabalho.
DA DATA BASE. Os valores apresentados na Planilha de Orçamento, referem-se ao mês de /2018.
DA DATA BASE. Os valores apresentados na Planilha de Orçamento, referem-se ao mês de /2022.
DA DATA BASE. CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – Fica estabelecido o dia 1º de maio como data base para renegociação dos termos do presente Acordo Coletivo.
DA DATA BASE. O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência e validade no período de 1º de junho de 2017 a 31 de maio de 2018, mantendo-se a data base da categoria no dia 1º de junho.
DA DATA BASE. 1.4.1 Quando da elaboração da composição de preços, a licitante deverá tomar como mês-base de referência a Tabela SIA/SUS, ou outro forma que vier a substitui-lá.
DA DATA BASE. A data-base da categoria para negociação da Próxima Convenção Coletiva será o dia 1° (primeiro) de Janeiro de 2008.
DA DATA BASE. As partes convencionam que a data-base da categoria passará a ser 1º (primeiro) de março de cada ano.
DA DATA BASE. 1.01 - Fica reconhecida como data-base da categoria a data de 1º de maio.