Controle Interno Demonstrar análises em tempo real por meio dashboard (painel eletrônico) de valores e percentuais, conforme o caso - na forma definida pelo art. 2º, § 2º, Inciso II do Decreto Federal 7185, de 27/05/2010, que regulamentou o art. 48, parágrafo único da LC 101/2000, com as alterações introduzidas pela LC 131/2009 – dos limites voltados para a responsabilidade na gestão das finanças públicas; • Permitir a automação da extração de dados na forma de pontos de controle quando todas as informações estiverem disponíveis e acessíveis de forma estruturada; • Permitir a inserção manual de análise documental de pontos de controle quando as informações não estiverem disponíveis e acessíveis de forma estruturada; Através da visualização dos macros controles, materializar o acompanhamento de resultados legais e administrativos da gestão a partir de informações contábeis, financeiras e administrativas; Possibilitar a edição dos modelos de documentos cadastrados e permitir salvar os mesmos no caminho especificado pelo usuário; • Permitir a parametrização das tabelas e das informações e com isso o cadastro de documentos parametrizados de forma a padronizar a execução das checagens, possibilitando posteriormente a geração de informações uniformizadas de forma automática ou manual; Possibilidade de criação de outros modelos de documentos, utilizando itens de diversos documentos já cadastrados, a fim de criar um modelo de documento de forma simplificada ou completa, sem a necessidade de cadastrá-los novamente; • Permitir ao Controle Interno o acompanhamento das aplicações dos dispositivos constitucionais, bem como da legislação complementar no que tange aos Gastos com Educação, Saúde, Gastos com Pessoal e FUNDEB; • Possuir verificação de inconsistências apresentadas nos principais fluxos de controle, objetivando encontrar os prováveis erros e direcionar uma melhor tomada de decisão; Permitir a emissão automática do relatório mensal e anual pelo responsável do controle interno, que deverá conter os resultados obtidos mediante o acompanhamento e a avaliação dos controles existentes; • Permitir ao controlador acesso a todas informações da competência do Controle Interno nas diversas áreas da administração, gerenciando tais informações, planejando e coordenando os trabalhos do Controle Interno no cumprimento de sua missão.
DOS SEGUROS 45.1. Durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter em vigor apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as obras, serviços e atividades contempladas no presente CONTRATO, em especial: 45.1.1. Seguro para Riscos de Engenharia, cobrindo avarias, perdas e danos materiais decorrentes de acidentes de origem súbita e imprevista, causados aos objetos segurados, devendo ser contratado pelo prazo de execução das obras necessárias ao objeto da CONCESSÃO; 45.1.1.1. O limite de cobertura do Seguro para Riscos de Engenharia não será inferior a 10% (dez por cento) dos custos para a implantação dos PÁTIOS FIXOS, conforme estabelecido no PLANO DE IMPLANTAÇÃO, devendo este valor ser corrigido no mesmo prazo e com base no mesmo critério de reajuste das TARIFAS; 45.1.1.2. O limite de cobertura contratada para danos materiais deverá se basear nos custos de reposição; 45.1.2. Seguro de Responsabilidade Civil (Legal Liability Insurance) cobrindo a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, bem como seus administradores, empregados, funcionários, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais impostos a terceiros, USUÁRIOS ou não, além de custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, decorrentes da ação ou omissão de seus agentes na execução do presente CONTRATO; 45.1.2.1. O limite de cobertura do Seguro de Responsabilidade Civil não será inferior a não será inferior a 10% (dez por cento) dos custos com a implantação dos PÁTIOS FIXOS, conforme estabelecido no PLANO DE IMPLANTAÇÃO, devendo este valor ser corrigido no mesmo prazo e com base no mesmo critério de reajuste das TARIFAS. 45.2. Constitui responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o cálculo dos seguros de responsabilidade civil e obras, de riscos de engenharia e operacionais, os quais deverão atender aos limites máximos de indenização calculados pelo maior dano provável. 45.3. As apólices deverão ser contratadas com seguradoras de primeira linha, assim entendidas aquelas de força financeira em escala nacional com operações devidamente aprovadas pela SUSEP. 45.4. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como um dos cossegurados em todas as apólices de seguros exigidas nesta Cláusula. 45.5. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente, ao PODER CONCEDENTE, comprovação de que as apólices de seguros exigidas nesta Cláusula se encontram em vigor. 45.5.1. Em até 10 (dez) dias antes do início de qualquer obra ou serviço, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE as cópias das apólices de seguro com os respectivos planos de trabalho. 45.6. Em até 30 (trinta) dias após a data de emissão do certificado da respectiva apólice, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE a cópia autenticada das apólices de seguros referidas nesta Cláusula. 45.7. Nas apólices de seguros deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas. 45.8. Igualmente, competirá às seguradoras comunicar, ao PODER CONCEDENTE, no prazo de 10 (dez) dias, todo e qualquer evento de falta de pagamento de parcelas do prêmio de seguro contratado. 45.9. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar, ao PODER CONCEDENTE, com antecedência mínima de até 10 (dez) dias de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices de seguros foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento, sob pena de multa. 45.9.1. Caso a CONCESSIONÁRIA não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação dos seguros no prazo previsto, o PODER CONCEDENTE poderá contratar os seguros e cobrar da CONCESSIONÁRIA o valor total do seu prêmio a qualquer tempo ou considerá-lo para fins de recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO, sem eximir a CONCESSIONÁRIA das penalidades previstas neste CONTRATO; 45.9.2. Nenhuma responsabilidade será imputada ao PODER CONCEDENTE caso ele opte por não contratar seguro cuja apólice não foi apresentada no prazo previsto pela CONCESSIONÁRIA. 45.10. A CONCESSIONÁRIA, com autorização prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguros, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência deste CONTRATO. 45.11. A atualização do valor deste CONTRATO para determinação dos limites de cobertura dos Seguros de que trata esta Cláusula, será realizada por meio da aplicação do IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, contado da data de assinatura deste CONTRATO. 45.12. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar, anualmente, até o final do mês de janeiro, ao PODER CONCEDENTE certificado emitido pela(s) companhia(s) seguradora(s) confirmando que todos os prêmios vencidos no ano precedente encontram-se quitados e que as apólices por ela contratadas estão em plena vigência ou forma renovadas, devendo, neste caso, ser encaminhados os termos das novas apólices. 45.13. Caso o seguro contratado vença durante o ano, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, com antecedência de 30 (trinta) dias da data de vencimento do seguro, certificado da companhia seguradora comprovando a renovação do seguro e os termos das novas apólices.
CONTROLADORA DE VÍDEO a) 01 (uma) controladora de vídeo por notebook tipo WXGA ou compatível; b) Padrão de barramento da controladora de vídeo on-board, PCI Express ou superior; c) Tamanho de memória de vídeo de no mínimo 1.7GBytes; d) Suportar resolução gráfica para a tela de 1366 x 768 pixels 32 bits ou superior; e) Suportar resolução gráfica para monitor de vídeo externo de 1280 x 1024 pixels com mínimo 32 bits. CEETEPSDCI2022229903
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros
SEGURANÇA DO TRABALHO A CPFL e os Sindicatos agendarão uma reunião específica de Diálogo Social, com a participação de empregados operacionais, uma reunião em cada localidade e coordenada pela CPFL, com a participação de representante do sindicato, esclarecendo entre outros assuntos prioritariamente, o que segue: