Consentimento. 25.1. A realização de operações de pagamento carece de consentimento prévio, na forma determinada, salvo se as partes acordarem que o consentimento possa ser prestado em momento posterior. 25.2. Na falta de consentimento para a realização da operação de pagamento, o Banco Montepio considera que a operação de pagamento não foi autorizada. 25.3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o consentimento dado à execução de um conjunto de operações de pagamento pode ser retirado a qualquer momento, mas nunca após a verificação da irrevogabilidade da ordem de pagamento. 25.4. O consentimento dado pelo Cliente à execução de um conjunto de operações de pagamento pode ser retirado, sendo as operações de pagamento subsequentes consideradas não autorizadas. 25.5. A realização de uma operação de pagamento depende do cumprimento dos seguintes requisitos: a) identificação completa do Ordenante; Beneficiário e prestadores de serviços de pagamento; b) utilização de credenciais de segurança personalizadas; c) autenticação do ordenante; d) autenticação forte; e) justificação da origem ou destino dos fundos, bem como de quaisquer outros elementos, decorrentes de obrigações legais sobre a prevenção do branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo. 25.6. O BANCO MONTEPIO poderá aplicar a autenticação forte do cliente caso o ordenante: i.) aceda em linha à sua conta de pagamento;
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Consentimento. 25.121.1. A realização de operações de pagamento carece de consentimento prévio, na forma determinada, salvo se as partes acordarem que o consentimento possa ser prestado em momento posterior.
25.221.2. Na falta de consentimento para a realização da operação de pagamento, o Banco Montepio considera que a operação de pagamento não foi autorizada.
25.321.3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o consentimento dado à execução de um conjunto de operações de pagamento pode ser retirado a qualquer momento, mas nunca após a verificação da irrevogabilidade da ordem de pagamento.
25.421.4. O consentimento dado pelo Cliente à execução de um conjunto de operações de pagamento pode ser retirado, sendo as operações de pagamento subsequentes consideradas não autorizadas.
25.521.5. A realização de uma operação de pagamento depende do cumprimento dos seguintes requisitos:
a) identificação completa do Ordenante; Beneficiário e prestadores de serviços de pagamento;
b) utilização de credenciais de segurança personalizadas;
c) autenticação do ordenante;
d) autenticação forte;
e) justificação da origem ou destino dos fundos, bem como de quaisquer outros elementos, decorrentes de obrigações legais sobre a prevenção do branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo.
25.621.6. O BANCO MONTEPIO poderá aplicar a autenticação forte do cliente caso o ordenante: i.) aceda em linha à sua conta de pagamento;
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