CONFISCO Cláusulas Exemplificativas
CONFISCO. Não obstante o disposto na alínea “c” do item 1 da Seção II - Exclusões da Cobertura, da Garantia 23 – Guerra.
CONFISCO. Não obstante o disposto na alínea “c” do item 1 da Seção II - Exclusões da Cobertura, da Garantia 23 – Guerra.
1. A Seção I da referida cláusula, passa a incluir perda ou danos à Aeronave diretamente causados por confisco, nacionalização, apreensão, sujeição, detenção, apropriação, requisição, por direito ou uso ou por ordem do governo (seja civil, militar ou de fato) e/ou autoridade pública ou local, de país abrangido no perímetro de cobertura da Apólice. Contudo, esta cláusula não dará cobertura a tal perda ou danos se provenientes de ordem do governo e/ou autoridade pública ou local de eventual área ou localidade devidamente especificado na apólice para este fim.
2. Nenhuma reclamação será considerada por qualquer perda decorrente de qualquer débito ou falha em obter hipoteca ou
3. ▇▇▇▇▇▇▇ reclamação será igualmente considerada por qualquer perda decorrente de retomada da Aeronave por qualquer credor, ou decorrente de qualquer acordo contratual do qual qualquer Segurado proponente da Apólice possa ser parte.
4. A cobertura concedida por esta cláusula está sujeita a:
a) que o Segurado cumpra de toda forma as leis (locais ou outras) de qualquer país dentro de cuja jurisdição a Aeronave possa estar;
CONFISCO. Fica entendido e acordado que não obstante o disposto na alínea “c” do item 1 da Seção II - Exclusões da Cobertura, da Garantia 23 – Guerra que:
1. A Seção I da referida cláusula, passa a incluir perda ou danos à Aeronave diretamente causados por confisco, nacionalização, apreensão, sujeição, detenção, apropriação, requisição, por direito ou uso ou por ordem do governo (seja civil, militar ou de fato) e/ou autoridade pública ou local, de país abrangido no perímetro de cobertura da Apólice. Contudo, esta cláusula não dará cobertura a tal perda ou danos se provenientes de ordem do governo e/ou autoridade pública ou local de eventual área ou localidade devidamente especificado na apólice para este fim.
2. Nenhuma reclamação será considerada por qualquer perda decorrente de qualquer débito ou falha em obter hipoteca ou penhor, ou qualquer outra causa de ordem financeira, sob ordem judicial ou outras.
3. ▇▇▇▇▇▇▇ reclamação será igualmente considerada por qualquer perda decorrente de retomada da Aeronave por qualquer credor, ou decorrente de qualquer acordo contratual do qual qualquer Segurado proponente da Apólice possa ser parte.
4. A cobertura concedida por esta cláusula está sujeita a:
a) que o Segurado cumpra de toda forma as leis (locais ou outras) de qualquer país dentro de cuja jurisdição a Aeronave possa estar;
CONFISCO. Fica entendido e concordado que, não obstante o disposto na seção II, exclusões gerais, letra c, da Cláusula Adicional 23 – guerra e mediante pagamento de prêmio adicional.
CONFISCO. Não obstante o disposto na alínea “c” do item 1 da Seção II - Exclusões da Cobertura, da Garantia 23 – Guerra, fica entendido e acordado que:
1. A Seção I da referida cláusula, passa a incluir perda ou danos à Aeronave diretamente cau- sados por confisco, nacionalização, apreensão, sujeição, detenção, apropriação, requisição, por direito ou uso ou por ordem do governo (seja civil, militar ou de fato) e/ou autoridade pública ou local, de país abrangido no perímetro de cobertura da Apólice.
2. Esta garantia não cobre as perdas decorrentes de qualquer dívida ou falha em obter uma garantia para uma dívida, ou qualquer outra causa de ordem financeira ou relaciona- da a uma decisão judicial ou outras similares.
