Common use of COMPLIANCE Clause in Contracts

COMPLIANCE. As partes devem cumprir todos os termos, imposições, sanções e obrigações previstas em toda legislação de natureza civil, criminal, tributária, imigratória, ambiental, previdenciária, trabalhista e de segurança do trabalho, inclusive as relacionadas a contratações e relacionamento com a Administração Pública Direta ou Indireta e todos os seus agentes que possa ser aplicável a qualquer das partes e obrigam-se a: (i) conduzir todas as atividades relacionadas a prestação dos Serviços de acordo com os mais altos padrões éticos e em conformidade com a legislação e regulamento aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a, a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013); (ii) abster-se de dar causa a qualquer violação potencial da legislação aplicável que possa ser imputada à outra parte (incluindo, sem limitações, qualquer iniciativa, direta ou indireta, que possa implicar responsabilidade para a outra parte segundo a legislação aplicável); (iii) manter atualizadas e fazer cumprir políticas e procedimentos sobre boas práticas e compliance para assegurar a plena observância da legislação aplicável; e (iv) comunicar uma à outra, imediatamente, qualquer conhecimento ou suspeita materialmente relevante de atos de corrupção, fraude, extorsão, ou qualquer outra prática que viole a legislação aplicável ou às normas de compliance, cooperando mutuamente em caso de investigação de atos destas naturezas; (v) assegurar o cumprimento da legislação aplicável por todos os seus administradores, empregados, funcionários terceirizados, agentes, sócios ou acionistas, contratadas, assessores, consultores e contratados, inclusive os de sociedades que, direta ou indiretamente, sejam controladoras da, controladas por ou estejam sujeitas a controle comum em relação à parte.

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Sources: Condições Gerais De Transporte, Condições Gerais De Transporte