COMISSÃO. 47.1. Valor da comissão. O Parceiro fará jus à comissão sobre o valor da comercialização de produtos e/ou serviços regularmente concluídos, por ele intermediada diretamente no Território (“Comissão”), correspondente a 10% (dez por cento) do valor bruto pago pelo Cliente à Looplex. 47.2. Comissão considera o que a Looplex recebeu líquido. A Comissão será calculada sobre o valor total das comercializações de produtos e da prestação de serviços intermediadas pelo Parceiro, deduzidos porém todas as taxas de cobrança ou meios de pagamentos e quaisquer abatimentos, descontos e bonificações, dentre outros, aplicados pela Looplex. 47.3. Prazo e condições para pagamento da comissão. A Comissão será paga pela Looplex ao Parceiro até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da liquidação pelo cliente final das faturas de comercialização de produtos e/ou serviços e licenças, e está condicionada à entrega pelo Parceiro à Looplex de nota fiscal de serviços do Parceiro, com ao menos 10 (dez) dias de antecedência de cada pagamento. A Looplex não se responsabilizará por eventual atraso no pagamento oriundo da ausência ou do atraso na entrega das notas fiscais por parte do Parceiro. 47.4. Atraso nos pagamentos. O atraso injustificado, por período superior a 30 (trinta) dias, no pagamento dos valores devidos em razão da intermediação, acarretará a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata die, até o dia do efetivo pagamento. 47.5. Negócios recusados ou não fechados não geram comissão. Não será devida qualquer comissão ao Parceiro quando houver recusa de pedidos de produtos e/ou de execução dos serviços pela Looplex, bem como caso o cliente não quite os valores devidos à Looplex.
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COMISSÃO. 47.146.1. Valor da comissão. O Parceiro fará jus à comissão sobre o valor da comercialização de produtos e/ou serviços regularmente concluídos, por ele intermediada diretamente no Território (“Comissão”), correspondente a 10% (dez por cento) do valor bruto pago pelo Cliente à Looplex.
47.246.2. Comissão considera o que a Looplex recebeu líquido. A Comissão será calculada sobre o valor total das comercializações de produtos e da prestação de serviços intermediadas pelo Parceiro, deduzidos porém todas as taxas de cobrança ou meios de pagamentos e quaisquer abatimentos, descontos e bonificações, dentre outros, aplicados pela Looplex.
47.346.3. Prazo e condições para pagamento da comissão. A Comissão será paga pela Looplex ao Parceiro até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da liquidação pelo cliente final das faturas de comercialização de produtos e/ou serviços e licenças, e está condicionada à entrega pelo Parceiro à Looplex de nota fiscal de serviços do Parceiro, com ao menos 10 (dez) dias de antecedência de cada pagamento. A Looplex não se responsabilizará por eventual atraso no pagamento oriundo da ausência ou do atraso na entrega das notas fiscais por parte do Parceiro.
47.446.4. Atraso nos pagamentos. O atraso injustificado, por período superior a 30 (trinta) dias, no pagamento dos valores devidos em razão da intermediação, acarretará a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata die, até o dia do efetivo pagamento.
47.546.5. Negócios recusados ou não fechados não geram comissão. Não será devida qualquer comissão ao Parceiro quando houver recusa de pedidos de produtos e/ou de execução dos serviços pela Looplex, bem como caso o cliente não quite os valores devidos à Looplex.
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Sources: Licensing Agreement
COMISSÃO. 47.14.1. Valor da comissão. O Parceiro fará jus à comissão sobre o valor da comercialização de produtos e/ou serviços regularmente concluídos, por ele intermediada diretamente no Território (“Comissão”), correspondente a 10% (dez por cento) do valor bruto pago pelo Cliente à Looplex.
47.24.2. Comissão considera o que a Looplex recebeu líquido. A Comissão será calculada sobre o valor total das comercializações de produtos e da prestação de serviços intermediadas pelo Parceiro, deduzidos porém todas as taxas de cobrança ou meios de pagamentos e quaisquer abatimentos, descontos e bonificações, dentre outros, aplicados pela Looplex.
47.34.3. Prazo e condições para pagamento da comissão. A Comissão será paga pela Looplex ao Parceiro até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da liquidação pelo cliente final das faturas de comercialização de produtos e/ou serviços e licenças, e está condicionada à entrega pelo Parceiro à Looplex de nota fiscal de serviços do Parceiro, com ao menos 10 (dez) dias de antecedência de cada pagamento. A Looplex não se responsabilizará por eventual atraso no pagamento oriundo da ausência ou do atraso na entrega das notas fiscais por parte do Parceiro.
47.44.4. Atraso nos pagamentos. O atraso injustificado, por período superior a 30 (trinta) dias, no pagamento dos valores devidos em razão da intermediação, acarretará a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata die, até o dia do efetivo pagamento.
47.54.5. Negócios recusados ou não fechados não geram comissão. Não será devida qualquer comissão ao Parceiro quando houver recusa de pedidos de produtos e/ou de execução dos serviços pela Looplex, bem como caso o cliente não quite os valores devidos à Looplex.
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