COMISSÃO GESTORA Cláusulas Exemplificativas

COMISSÃO GESTORA. Tem a atribuição de analisar os relatórios trimestrais e final encaminhados pela Instituição; elaborar relatórios quadrimestrais e relatório final contendo quadro comparativo entre as metas propostas, os resultados alcançados e o cumprimento dos respectivos prazos de execução, a partir do cronograma de execução, parte integrante do Programa de Trabalho elaborado pela Instituição. A Comissão Gestora é composta pelos seguintes Núcleos: − NÚCLEO DE ANÁLISE TÉCNICO-PEDAGÓGICO: composto por representantes dos seguintes órgãos da Secretaria Municipal de Educação: Coordenadoria de Educação Básica e NAED; − NÚCLEO DE CONTROLE E VERIFICAÇÃO DE CUSTOS: composto por representantes da Coordenadoria Setorial de Administração e Gerenciamento de Convênios do Departamento Financeiro.
COMISSÃO GESTORA. 6.1 Deverá ser constituída em até 30 dias da assinatura do presente ▇▇▇▇▇▇▇▇, Comissão Gestora composta por um integrante do CISNORDESTE/SC, um integrante da UNIVILLE, e um integrante de cada Município constante na cláusula 11.1 deste Convênio. 6.2 Os integrantes dos Municípios partícipes serão originariamente os Secretários de Saúde de cada Município, podendo estes nomear representantes com poder de deliberação. 6.3 Deverá no prazo de 30 dias da assinatura do convênio, ser constituído Regimento Interno, elegendo um Coordenador com prazo de mandato, forma de eleição, atribuição de responsabilidades, periodicidade das reuniões e demais regulamentações que se fizerem necessárias. 6.4 É de responsabilidade da Comissão Gestora: 6.4.1 Gerenciar, deliberar, decidir e avaliar com aprovação e/ou desaprovação da prestação de contas realizada pela UNIVILLE, conforme Cláusula Quarta; 6.4.2 Definir a forma do processo simplificado para contratação dos profissionais que atuarão no COE custeados pelo CISNORDSTE/SC; 6.4.3 Deliberar e aprovar a agenda de atendimento dos pacientes do COE; 6.4.4 Aprovar inclusão e exclusão de Municípios partícipes no Convênio; 6.4.5 Definir as cotas financeiras e de procedimentos para os novos municípios que aderirem ou se excluírem do COE; 6.4.6 Avaliar bimensalmente os procedimentos realizados no período anterior, compensar e planejar os procedimentos a serem realizados no período seguinte; 6.4.7 Deliberar sobre o reajuste anual do repasse realizado pelos Municípios do CISNORDESTE/SC, atentando-se para questões de materiais (insumos) utilizados no tratamento dos pacientes, salários, encargos e a inflação do período; 6.4.8 Em caso de necessidade justificada, alterar a produção mínima distribuída entre os Municípios Participantes do presente Convênio e dispostas no Anexo I; 6.4.9 Definir os casos omissos do presente termo.
COMISSÃO GESTORA. 11.1 Os fiscais designados pela UFPA para acompanhar o projeto são: a) ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (titular)