COLETA INTERNA Cláusulas Exemplificativas

COLETA INTERNA. Após a identificação, classificação e acondicionamento inicial dos resíduos gerados na obra, estes devem ser devidamente transportados para a área de acondicionamento e armazenamento temporário, a fim de propiciar uma gestão adequada minimizando os riscos e maximizando as oportunidades de reuso e reciclagem dos materiais. Devem ser observados aspectos importantes quanto ao transporte interno dos resíduos no interior da obra. O transporte interno ocorre entre o acondicionamento inicial, neste caso o ponto de geração dos resíduos, até seu local de acondicionamento temporário. Este transporte pode ser realizado de várias formas, contudo é importante avaliar qual a melhor alternativa para o transporte interno dos resíduos gerados na obra sempre observando aspectos locacionais e financeiros. Com objetivo de otimizar os fluxos de entulho dentro do canteiro de obras, devem ser definidos dias específicos para a limpeza e a coleta de resíduos. Por exemplo: Durante a semana, na limpeza diária os resíduos de maior volume são transportados para o local de armazenamento temporário, deixando para o último dia da semana o recolhimento dos resíduos de menor volume. Quanto aos resíduos que possuem maior volume e densidade, tais como solos, caliça, alvenaria, madeiras e assemelhados, pode-se adotar o transporte por Bobcat ou retroescavadeira. Sendo assim, ao término da jornada de trabalho, quando já houver volume suficiente ou em paradas programadas, o transporte interno será realizado entre as áreas de acondicionamento inicial (ponto de geração) e as áreas de acondicionamento temporário, de onde serão apenas movimentados para o destino final.
COLETA INTERNA. Resíduos recicláveis (Papel, Plástico, metal) e de lixo orgânico são realizadas por funcionários de empresa de limpeza contratada devidamente treinados e equipados com luvas, botas, materiais de proteção adequados, conforme determinado no PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, os quais fazem diariamente o recolhimento dos resíduos previamente selecionados nas áreas administrativas e acondicionados em sacos plásticos de 100 litros. Os resíduos recolhidos são encaminhados para contentores da coleta seletiva localizados em área impermeabilizada, coberta e com acesso restrito a pessoas não autorizadas. (Vide lay out no anexo 2). Nas áreas operacionais essa atividade será realizada por funcionários da empresa de operação portuária contratada, com apoio da equipe de limpeza contratada, ambos equipados com luvas, botas, materiais de proteção adequados, conforme determinado no PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Os resíduos são acondicionados em sacos plásticos de 100 litros, o resíduo de varrição do terminal é coletado através de carrinho de mão. Os resíduos recolhidos, são encaminhados para caçambas localizadas em área impermeabilizada, coberta e com acesso restrito a pessoas não autorizadas. (Vide lay out no anexo 2). Os resíduos classe I (perigosos) gerados são recolhidos e encaminhados por funcionários da empresa contratada, com apoio da equipe de limpeza contratada, equipados com luvas, botas, materiais de proteção adequados, conforme determinado no PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, sendo os resíduos coletados, encaminhados para os tambores na cor laranja fechados, localizados em área impermeabilizada, coberta e com acesso restrito a pessoas não autorizadas. (Vide lay out no anexo 2).
COLETA INTERNA. QUANTIDADE DE HORAS POR DIA PARA A COLETA INTERNA UNIDADE DE SAÚDE SEG TER QUA QUI SEX SAB DOM

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  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • Código Registrar o código referente a cada elemento de despesa. ESPECIFICAÇÃO – Registrar o elemento de despesa correspondente a cada código. TOTAL – Registrar o valor em unidade, por elemento de despesa.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 17.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, conforme Lei 123/06, art. 43. 17.2. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado a esta, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação desde que a mesma tenha sido declarada vencedora do certame, de acordo com a Lei 123/06 art. 43 § 1º. 17.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará em decadência do direito a contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, de acordo com Lei 123/06 art. 43 § 2º. 17.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, vide Lei 123/06 Art. 44. 17.5. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, em conformidade com a Lei 123/06, Art. 44 § 2º. 17.6. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado de acordo com Art. 45, inciso I da Lei 123/06. 17.7. O empate descrito no item anterior se aplicará somente quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei 123/06 Art. 45, § 2º. 17.8. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, serão convocadas e submetidas aos mesmos procedimentos as empresas remanescentes que porventura se enquadrem como tais, de acordo com Art. 45 inciso II da Lei 123/06. 17.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão prevista na Lei 123/06 Art. 45 § 3º. 17.10. Na hipótese da não-contratação nos termos acima estabelecidos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em concordância com a Lei 123/06 Art. 45 § 1º.

  • PINTURA Cabine de pintura e estufa de secagem; * Pistola; * Compressor; * Laboratório de tintas, etc;

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.