BENFEITORIAS Cláusulas Exemplificativas

BENFEITORIAS. Toda e qualquer benfeitoria que o locatário fizer ficará, desde logo, incorporada ao imóvel. E não poderá ser desfeita, renunciando expressamente o locatário a qualquer indenização ou composição e ao direito de retenção, salvo se o locador preferir receber o imóvel no seu estado original, importando a reposição em encargo exclusivo do locatário.
BENFEITORIAS. Obras ou construções existentes na propriedade utilizada para execução da atividade rural, com caráter de ampliar e facilitar o uso habitual da propriedade, tais como: curral, silos, estradas, cercas, porteiras, cochos.
BENFEITORIAS. 10.6 Aquisição de acervo
BENFEITORIAS. 6.1. A realização de quaisquer intervenções e/ou benfeitorias no imóvel dependerá sempre de prévia autorização, por escrito, da SP Leituras, dos órgãos de preservação do patrimônio quando necessário, e se incorporará ao imóvel, sem que caiba qualquer indenização à Contratada. As propostas de intervenção serão apresentadas mediante projeto de arquitetura detalhado e memorial descritivo.
BENFEITORIAS. O LOCATÁRIO poderá fazer pequenas benfeitorias e adaptações nos imóveis, necessárias para o seu funcionamento e ao exercício de suas atividades, com a autorização do locador, ficando proibidas as reformas, adaptações e ampliações, que demandem gastos elevados.
BENFEITORIAS. Nenhuma obra, modificação ou instalação, seja de que natureza for, poderá ser feita no imóvel sem prévio consentimento por escrito do(a) locador(a). Quando feitas, o(a) locatário(a) não poderá em caso algum invocar direito de retenção nem pleitear indenização pois elas se incorporarão ao imóvel, passando à plena propriedade e posse do(a) locador(a), comprometendo-se o(a) locatário(a) a tudo repor nas condições primitivas, caso assim exija o(a) locador(a). 11.
BENFEITORIAS. 7.1. A realização de quaisquer intervenções e/ou benfeitorias no imóvel dependerá sempre de prévia autorização, por escrito, da gerência de operações do Theatro Municipal de São Paulo, e se incorporará ao imóvel, sem que caiba qualquer indenização à Permissionária. As propostas de intervenção serão apresentadas mediante projeto detalhado e memorial descritivo.
BENFEITORIAS. São os elementos funcionais ou decorativos que não pertençam à construção original do imóvel, tais como divisórias, forros falsos, carpetes e persianas, mas que foram incorporados a ela.
BENFEITORIAS. 12.1 As benfeitorias que resultarem das atividades da deverão respeitar as condições e finalidades deste Convênio, obedecidas as normas técnicas e o REGIMENTO INTERNO, dependendo, para sua realização, do consentimento prévio e expresso da
BENFEITORIAS. 4.7.1. A realização de quaisquer intervenções e/ou benfeitorias no imóvel dependerá sempre de prévia autorização, por escrito, da Fundação Municipal de Cultura, e será incorporada ao imóvel, sem que caiba qualquer indenização à Permissionária. As propostas de intervenção serão apresentadas mediante projeto de arquitetura detalhado e memorial descritivo.