Auditório. O móveis e cadeiras não ser movidos, removidos ou reconfigurados. A capacidade do auditório é de 66 pessoas sentadas e não deve ser ultrapassada. É proibida a frequência ou permanência no recinto do auditório de menores de 18 (dezoito) anos, quando desacompanhados de seus pais ou responsáveis. É proibido fumar, comer e beber nas dependências do auditório. Ao acessar o auditório, deve ser respeitada a capacidade do elevador para subir e descer o visitantes em segurança. O uso de equipamentos sonoros deve respeitar o regimento interno, e emissão de som não deve jamais prejudicar ou incomodar os hóspedes e a atuação como fornecedora de acomodação e hospedagem desse estabelecimento. Demais informações serão dispostas no contrato de aluguel e prestação de serviços do auditório e deverão ser integralmente cumpridas.
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Sources: Condições Gerais De Serviço, Hotel Accommodation Agreement