ADMINISTRADORA Cláusulas Exemplificativas

ADMINISTRADORA. Pessoa jurídica autorizada pelo Banco Central do Brasil a funcionar como prestadora de serviços, com a função de gestora dos negócios do GRUPO DE CONSÓRCIOS e mandatária de seus interesses e direitos, nos termos deste CONTRATO.
ADMINISTRADORA. 4.1 O Fundo é administrado por SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 1.498, de 28 de agosto de 1990, com sede na cidade de São Paulo, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇ 5º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 62.285.390/0001-40.
ADMINISTRADORA. O Fundo será administrado pela BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇° ▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.486.793/0001-42, credenciada pela CVM para o exercício de administração de carteira por meio do Ato Declaratório nº 11.784, de 30 de junho de 2011, doravante denominada Administradora.
ADMINISTRADORA. Pessoa jurídica autorizada pelo Banco Central do Brasil
ADMINISTRADORA. Razão Social CNPJ Inscrição Estadual
ADMINISTRADORA. O Fundo será administrado pela SOCOPA – Sociedade Corretora Paulista S.A., instituição financeira autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 1.498, de 28 de agosto 1990, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.355, 3º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 62.285.390/0001-40.
ADMINISTRADORA. O Fundo é administrado pelo BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIO, instituição financeira com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇ (▇▇▇▇▇), ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrito no CNPJ sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente credenciada pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006 (“Administradora”).
ADMINISTRADORA. Artigo 5 O Fundo é administrado pela HEMERA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Cidade de Curitiba, estado do Paraná, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrita no CNPJ/ME sob n.º 39.669.186/0001-01, devidamente habilitada pela CVM para prestar os serviços de administrador de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 19.131, 1 de outubro de 2021 (“a Administradora”)
ADMINISTRADORA. O Fundo é administrado pelo BANCO DAYCOVAL S.A., instituição financeira com escritório na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇.▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ inscrito no CNPJ sob o nº 62.232.889/0001-90, devidamente credenciado pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, nos termos do ato declaratório nº 17.552, de 05 de dezembro de 2019, na qualidade de administrador do Fundo (“Administrador”).
ADMINISTRADORA. 5.1 O Fundo é administrado pela Captalys Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 68, 7º andar inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 36.266.751/0001-00, autorizada a prestar serviços de administração fiduciária, previstos na Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015, conforme Ato Declaratório CVM nº 18.527 de 15 de março de 2021. 5.2 A Administradora deverá administrar o Fundo cumprindo com suas obrigações de acordo com os mais altos padrões de diligência e correção do mercado, entendidos no mínimo como aqueles que todo homem ativo e probo deve empregar na condução de seus próprios negócios, praticando todos os seus atos com a estrita observância (i) da lei e das normas regulamentares aplicáveis, (ii) deste Regulamento, (iii) das deliberações da Assembleia Geral, e (iv) dos deveres fiduciários de diligência e lealdade, de informação e de preservação dos direitos dos Cotistas.