Capital Comprometido definição

Capital Comprometido. Significa, a qualquer momento, a soma dos valores das chamadas de capital decorrentes de compromissos de investimento celebrados pelo Fundo ainda não integralizados. “Capital Integralizado” Significa o montante que venha a ser efetivamente aportado por cada Cotista no Fundo, mediante a integralização das respectivas Cotas, nos termos dos respectivos compromissos de investimento. “Código ABVCAP/ANBIMA” Significa o Código ABVCAP/ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado de FIP e FIEE. “Código Civil” Significa a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada de tempos em tempos. “Coinvestimento” Significa a composição de recursos investidos pelo Fundo nas companhias investidas com recursos de outros investidores, incluindo outros fundos de investimento, geridos ou não pelo Gestor, no Brasil ou no exterior, observado o disposto no 0 do Artigo 17 deste Regulamento. “Comitê Consultivo” Tem o significado que lhe atribui o Artigo 27 deste Regulamento. “Conflito de Interesses” Significa toda matéria ou situação que possa proporcionar vantagens ou benefícios diretos aos Cotistas, seus representantes e prepostos, ao Administrador, ao Consultor de Investimento ou Gestor.
Capital Comprometido significa o montante total que os Quotistas se comprometeram a integralizar, de forma irrevogável e irretratável.
Capital Comprometido. Significa o montante total de recursos que os Cotistas se comprometem a integralizar quando da assinatura do boletim de subscrição de Cotas e do respectivo Compromisso de Investimento.

Examples of Capital Comprometido in a sentence

  • Em tal caso, a obrigação de retorno do Cotista será proporcional à sua participação no Capital Comprometido.

  • As chamadas de capital que excederem o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do Capital Comprometido por ano serão submetidas a deliberação do Comitê de Investimento e posterior aprovação da Assembleia Geral de Cotistas.

  • Desta forma, os Cotistas devem ter ciência que, do volume total do seu Capital Comprometido, parte relevante será efetivamente investida no FIP Vinci e nas empresas nas quais ele investe, direta ou indiretamente.

  • Com relação aos Investidores Qualificados Não Institucionais, a integralização da totalidade do Capital Comprometido do Cotista, definido no Boletim de Subscrição, ocorrerá na respectiva Data de Liquidação.

  • Quaisquer reinvestimentos de recursos, sejam eles amortizados, rechamados ou retidos nos termos deste Capítulo VII deverão ser considerados como integralizados e recontribuídos ao Fundo a título de Contribuição de Capital, e não diminuirão o valor do Capital Comprometido não integralizado por cada Cotista.


More Definitions of Capital Comprometido

Capital Comprometido. Significa a soma dos Compromissos de Capital de todos os Cotistas. Somente para os fins dos itens
Capital Comprometido é a soma de todos os valores comprometidos pelos Cotistas, mediante a assinatura dos Compromissos de Investimento, independentemente da efetiva integralização de Cotas.
Capital Comprometido o valor total subscrito pelos Cotistas, que estes se obrigaram a integralizar no Fundo mediante Chamadas de Capital;
Capital Comprometido o valor total que cada investidor, nos termos do respectivo Compromisso de Investimento, abaixo definido, tenha se obrigado a aportar em recursos no Fundo, mediante uma ou mais subscrições de Cotas.
Capital Comprometido. Individual significa o valor total que cada investidor, nos termos do Compromisso de Investimento e de seu respectivo Boletim de Subscrição, tenha subscrito e se comprometido a integralizar em recursos no Fundo através da integralização de Cotas.
Capital Comprometido a soma de todos os Capitais Comprometidos dos Cotistas.
Capital Comprometido. A soma dos valores a que os Cotistas se obrigaram a aportar na Classe por meio de todos os boletins de subscrição e Compromissos de Investimento que tenham sido firmados, sejam eles integralizados ou não. “CCB” As cédulas de crédito bancário utilizadas como instrumento de concessão de crédito, que tenham como partes (i) Devedores ou seus representantes legais, conforme aplicável, que buscam crédito para pagamento de prestação de serviços educacionais prestados pelas Instituições de Ensino; (ii) Instituição Financeira Parceira; e (iii) as Instituições de Ensino como beneficiárias. “Cedentes” A Instituição Financeira Parceira ou qualquer das Instituições de Ensino cujos Direitos Creditórios sejam originários das CCBs ou Contratos de Ensino, conforme o caso, cedidos à Classe.