REGIÃO Cláusulas Exemplificativas

REGIÃO. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
REGIÃO. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ SECRETARIA ADMINISTRATIVA
REGIÃO. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
REGIÃO. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
REGIÃO. SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ
REGIÃO. SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA DIRETORIA DO FORO SECRETARIA ADMINISTRATIVA
REGIÃO. 12.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 12.8. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 12.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 12.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 12.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização de regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 12.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa. 12.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF. 12.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 12.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1991, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber. 12.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário funcionário público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. 12...
REGIÃO. SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO
REGIÃO. SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS São Paulo, 1º de junho de 2021. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ Pregoeiro São Paulo, 1º de junho de 2021. Pregoeiro Pregoeiro
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