Quanto ao Risco Cláusulas Exemplificativas

Quanto ao Risco. Comunicar à Seguradora, imediatamente e por escrito:
Quanto ao Risco. 3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito:
Quanto ao Risco a) Comunicar a contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro que garanta os mesmos riscos previstos nesta apólice, sobre o mesmo veículo;
Quanto ao Risco. 14.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito:
Quanto ao Risco. Comunicar à seguradora imediatamente e por escrito (sob pena da perda de direito):
Quanto ao Risco. 13.3.1. Comunicar a seguradora imediatamente e por escrito:
Quanto ao Risco. Comunicar à Seguradora, imediatamente e por escrito: A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice; Quaisquer fatos ou alterações verificadas no veículo ou no uso deste, alteração de classe de localização, ou ainda nas respostas do Questionário de Avaliação do Risco, para que a Seguradora possa processar os devidos ajustes na apólice, bem como no prêmio do seguro; Deverá o Segurado comunicar a Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato. Os valores devidos a título de devolução de prêmios sujeitam-se à atualização monetária pela variação do IGPM/FGV a partir da data em que se tornarem exigíveis. No caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora; No caso de recebimento indevido de prêmio: a partir da data do recebimento do prêmio; No caso de recusa da proposta: a partir da data de formalização da recusa, se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias. Os demais valores, incluindo a indenização (modalidade Valor Determinado), das obrigações pecuniárias da Seguradora sujeitam-se à atualização monetária pela variação positiva do IGPM/FGV, na hipótese de não cumprimento do prazo previsto para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária, a partir de sua data de exigibilidade. O valor da indenização (modalidade Valor de Mercado Referenciado) será apurado com base em tabela referencial, definida no ato da contratação, correspondendo ao valor do bem na data do seu efetivo pagamento, sem prejuízo da aplicação de juros moratórios quando o prazo de liquidação superar o fixado no contrato. Para efeito do disposto no segundo parágrafo, consideram-se as seguintes datas de exigibilidade: Para as coberturas de risco nos seguros de danos, cuja indenização corresponda ao reembolso de despesas efetuadas, a data do efetivo dispêndio pelo segurado; Para os seguros de danos, a data de ocorrência do evento. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicad...
Quanto ao Risco. Art. 15. Para efeito de notificação e registro, os produtos saneantes são classificados como de risco 1 e de risco 2, respectivamente.
Quanto ao Risco. Comunicar à seguradora imediatamente e por escrito:
Quanto ao Risco. 3.1. Comunicar a Associação imediatamente e por escrito: