ESCALA Cláusulas Exemplificativas
ESCALA. Fica facultado ao empregador, instituir horário de trabalho em regime de plantões, com escala de 12 x 36 horas, neles compreendidos os períodos de refeições. Os empregados que trabalharem em tal regime, baterão os respectivos cartões de ponto tão somente nas entradas e saídas dos plantões.
ESCALA. Fica facultado a APAE, excepcionalmente instituir horário de trabalho quando necessário em regime de plantões, com escala de 12 X 36 (doze
ESCALA. Figuras geométricas planas Interpretação de Projeto Estrutural: Planta de Armação e forma
ESCALA. Informar a escala do dado;
ESCALA. Fica facultado a APAE, excepcionalmente instituir horário de trabalho quando necessário em regime de plantões, com escala de 12 X 36 (doze por trinta e seis) horas, nesta compreendida o intervalo legal intrajornada. Os empregados que trabalharem em tal regime baterá os respectivos cartões de ponto, ou qualquer forma de controle de ponto, tão somente na entrada e saída dos plantões. Em situações de força maior ou caso fortuito, como o, por exemplo, o período de pandemia, Empregador e Empregado poderão adotar outroregime de escala que seja adequado às necessidades e condições dessa excepcionalidade. Não haverá necessidade de homologação dos sindicatos em razão da excepcionalidade da medida.
ESCALA. Fica facultado à FUNDAÇÃO RENOVA, instituir horário de trabalho em regime de plantões, com escala 12x36 (doze por trinta e seis) horas, neles compreendidos os períodos de refeição.
ESCALA. Processo nº:
Módulo 1: Revit Arquitetura I – 16h
ESCALA. O plantão é de responsabilidade do médico escalado para este fim, cujo nome conste da escala de plantões. ⮚ As trocas e/ou alterações de plantão deverão ser comunicadas ao responsável com antecedência, para que se efetue a substituição na escala. Na hipótese de não se conseguir o substituto, o médico escalado é o responsável pelo seu plantão. “É vedado ao médico:
ESCALA. S = 4.103,58 m² DESENHO: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ SUBSTITUI O DE No. SUBSTITUÍDO PELO DE No. 1:2.000
ESCALA. A duração da jornada de trabalho dos Empregados em Telemarketing/Teleatendimento, em regime de escala de revezamento, cuja implementação fica autorizada a critério da empresa, será de 180 (cento e oitenta) horas mensais.
