Custos. A incidência dos custos suportados em conexão com a assistência prestada será definida de comum acordo entre as autoridades competentes das Partes Contratantes. 1. Caso se suscitem dificuldades ou dúvidas entre as Partes Contratantes relativamente a aplicação ou interpretação deste Acordo, as respectivas autoridades competentes esforçar-se-ão por resolver a questão através de procedimento amigável. 2. Para além do procedimento referido no número 1, as autoridades competentes das Partes Contratantes poderão definir por co- mum acordo os procedimentos a seguir nos termos dos Artigos 5.º e 6.º 3. As autoridades competentes das Partes Contratantes podem comunicar entre si directamente a fim de chegarem a acordo nos termos do presente Artigo.
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Sources: Tax Information Exchange Agreement
Custos. A incidência dos custos suportados em conexão com a assistência prestada será definida de comum acordo entre as autoridades competentes das Partes Contratantes.
1. Caso se suscitem dificuldades ou dúvidas entre as Partes Contratantes relativamente a à aplicação ou interpretação deste AcordoAcor- do, as respectivas autoridades competentes esforçar-se-ão por resolver a questão através de procedimento amigável.
2. Para além do procedimento referido no número 1, as autoridades competentes das Partes Contratantes poderão definir por co- mum acordo os procedimentos a seguir nos termos dos Artigos 5.º ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇.▇ e 6.º
3. As autoridades competentes das Partes Contratantes podem comunicar entre si directamente a fim de chegarem a acordo nos termos do presente Artigo.
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Sources: International Agreement
Custos. A incidência dos custos suportados em conexão com a assistência prestada será definida de comum acordo entre as autoridades competentes das Partes Contratantes.
1. Caso se suscitem dificuldades ou dúvidas entre as Partes Contratantes relativamente a à aplicação ou interpretação deste Acordo, as respectivas autoridades competentes esforçar-se-ão por resolver a questão através de procedimento amigável.
2. Para além do procedimento referido no número 1, as autoridades competentes das Partes Contratantes poderão definir por co- mum acordo os procedimentos a seguir nos termos dos Artigos 5.º e 6.º
3. As autoridades competentes das Partes Contratantes podem comunicar entre si directamente a fim de chegarem a acordo nos termos do presente Artigo.
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Sources: Tax Information Exchange Agreement
Custos. A incidência dos custos suportados em conexão com a assistência prestada será definida de comum acordo entre as autoridades competentes das Partes Contratantes.
1. Caso se suscitem dificuldades ou dúvidas entre as Partes Contratantes relativamente a à aplicação ou interpretação deste Acordo, as respectivas autoridades competentes esforçar-se-ão por resolver a questão através de procedimento amigável.
2. Para além do procedimento referido no número 1, as autoridades competentes das Partes Contratantes poderão definir por co- mum acordo os procedimentos a seguir nos termos dos Artigos 5.º ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇.▇ e 6.º
3. As autoridades competentes das Partes Contratantes podem comunicar entre si directamente a fim de chegarem a acordo nos termos do presente Artigo.
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Sources: Agreement