Pessoal definição

Pessoal informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
Pessoal quantidade e trajes: Pessoal que serve devidamente trajados para tanto, com uniforme completo e em número suficiente, considerando o tipo de refeição, o número a ser servido e o tempo disponível para tanto.
Pessoal. Acompanhamento Mensal, comparativo entre meses, Idade dos funcionários, Acompanhamento das faltas, Repreensões / Advertências, Acompanhamento de horas extra, Acompanhamento das gratificações.

Examples of Pessoal in a sentence

  • Posteriormente, o acesso à banda larga por meio de novas tecnologias, tanto fixas (fibra ótica, por exemplo) como móveis (3G, 4G e, mais recentemente, 5G), propiciou o crescimento dos serviços digitais e o uso dos serviços de telecomunicações, especialmente o Serviço Móvel Pessoal e o Serviço de Comunicação Multimídia, para prover uma variedade imensa de serviços, que se tornaram, na prática, substitutos do STFC, fazendo com que a relevância do serviço objeto da concessão fosse progressivamente reduzida.

  • Categoria Comerciais Administração Geral Pessoal Remuneração média (R$/empregado) Fixo Materiais Gerais Ligações de Água Materiais de Tra- tamento Custo médio do material (R$/ton) Serviços de Ter- ceiros Ligações de Água Energia Elétrica Custo médio de energia (R$/MWh) Despesas Gerais Ligações de Água As categorias “pessoal”, “materiais gerais”, “serviços de terceiros” e “despesas gerais” são des- contadas de acordo com os ganhos de eficiência estimados no Fator X (mais detalhes na sessão 3.1.4).


More Definitions of Pessoal

Pessoal significa os profissionais e pessoal de apoio contratados pela Empresa Consultora ou por qualquer empresa subconsultora e destinados à prestação de serviços ou de uma parte dos mesmos.- Pessoal Estrangeiro - significa os profissionais e pessoal de apoio que no momento da contratação têm seus domicílios fora do país do Governo.- Pessoal Local - significa os profissionais e pessoal de apoio que no momento da contratação têm seu domicílio no país do Governo. (k) Proposta - significa a Proposta Técnica e a Proposta de Preço. (l) SDP - significa a Solicitação de Proposta que o Contratante prepara para a seleção das Empresas Consultoras, de acordo com a SDP. (m) SPP - significa a Solicitação de Propostas Padrão, que deverá ser utilizada pelo Contratante como guia para a preparação da SDP. (n) Serviços - significa o trabalho que o Consultor deverá realizar nos termos do Contrato. (o) Subconsultor ou Empresa Subconsultora - significa qualquer pessoa ou entidade que o Consultor contrata para a prestação de uma parte dos Serviços. (p) Termos de Referência (TDR) - significa o documento incluído na SDP como Seção 5 que explica os objetivos, a magnitude dos serviços, as atividades, as tarefas a serem realizadas, as responsabilidades respectivas do Contratante e da Empresa Consultora e os resultados esperados e produtos da tarefa.
Pessoal significa as pessoas contratadas pelo Prestador de Serviços ou Subcontratado como empregados, designados para a execução dos Serviços ou parte deles; (p) “Prestador de Serviços” é uma pessoa ou empresa cuja Proposta de prestação dos serviços tenha sido aceita pelo Contratante (q) “Proposta do Prestador de Serviços” significa o documento de licitação preenchido apresentado ao Contratante pelo Prestador de Serviços; (r) “CEC” significa as Condições Especiais do Contrato, através das quais as CGC podem ser modificadas ou complementadas; (s) “Especificações” significa as especificações dos serviços incluídos no documento de licitação, apresentadas pelo Prestador de Serviços ao Contratante; (t) “Serviços” significa o trabalho a ser executado pelo Prestador de Serviços nos termos deste Contrato, conforme descrito no Apêndice A e nas Especificações e no Cronograma de Atividades constantes da proposta do Prestador de Serviços. (u) “Subcontratado” significa uma entidade para a qual o Prestador de Serviços subcontrata alguma parte dos Serviços, de acordo com as disposições das Subcláusulas 3.5 e 4.
Pessoal significa todos os profissionais dedicados à prática de auditoria da firma contratada ou de apoio e seus especialistas, destinados à prestação dos Serviços ou de uma parte dos mesmos; “Pessoal estrangeiro” significa as pessoas profissionais ou de
Pessoal gerentes, técnicos e vigilantes.
Pessoal significa (a) os funcionários individuais do Licenciado e (b) pessoas físicas na qualidade de contratadas independentes, que trabalham nas instalações do Licenciado e que Instalam e Acessam os Materiais Licenciados apenas nos Computadores que sejam de propriedade, posse ou controlados pelo Licenciado, ou por meio deles.
Pessoal significa qualquer director, trabalhador ou outra pessoa que trabalha (permanente ou temporariamente) sob supervisão do Fornecedor ou a pessoa que presta serviços ao contratador para efeitos de obrigações do contratador ao abrigo do presente Acordo, na qualidade de seu agente, consultor, contratado ou outro representante;
Pessoal significa as pessoas contratadas pelo Prestador de Serviço ou por qualquer Subcontratado como funcionários e lotados para a execução dos Serviços, integral ou parcialmente; (r) “Planilha de Preços” significa a lista completa e com preço dos itens dos Serviços a serem realizados pelo Contratado, parte de sua Proposta; (s) “Plano de Trabalho” significa o documento que ordena e sistematiza informações sobre as atividades necessárias para realizar os Serviços, inter-relacionando os recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos, estabelecendo um cronograma, definindo os responsáveis e traçando metas e objetivos a fim de permitir que as atividades sejam seguidas, controladas e avaliadas pelo Contratante. (t) “Preço do Contrato” significa o preço a ser pago pela execução dos Serviços, segundo a Cláusula CG 7; (u) “Proposta do Contratante” significa o documento de licitação completo apresentado pelo Contratado ao Contratante; (v) “Serviços” significa o trabalho a ser executado pelo Contratado nos termos deste Contrato; (w) “Subcontratado” significa qualquer pessoa com a qual o Contratado subcontrata qualquer parte dos Serviços, como disposto nas Cláusulas CG 3.1(m) e Apêndice D.