Evento definição

Evento toda e qualquer ocorrência ou acontecimento decorrente de uma mesma causa passível de ser garantido por uma apólice de seguro.
Evento é o conjunto de ocorrências e/ou serviços de assistência odontológica que tenham como origem ou causa, o mesmo dano à saúde do beneficiário em decorrência de acidente pessoal ou doença.
Evento. É o conjunto de ocorrências e/ou serviços de assistência médico-hospitalar que tenham como origem ou causa o mesmo dano involuntário à saúde do beneficiário em decorrência de acidente pessoal ou doença, nesta definição incluídas as eventuais internações hospitalares.

Examples of Evento in a sentence

  • Caso não seja detectado Defeito, o teste será considerado um Evento Passível de Compensação.

  • Evento futuro e incerto, de natureza súbita e imprevista, independente da vontade do Segurado, cuja ocorrência pode provocar prejuízos de natureza econômica.

  • Caso a posse de uma parte não se verifique na data estipulada nos DDC, constituirá o atraso em Evento Passível de Compensação, postergando-se o início das atividades conexas.

  • É todo e qualquer Evento previsto nestas Condições Gerais, cuja ocorrência no Período de Cobertura configura o Sinistro.

  • Caso a posse de uma parte não se verifique na data estipulada nos Dados do Contrato, constituirá o atraso em Evento Passível de Compensação, postergando-se o início das atividades conexas.


More Definitions of Evento

Evento. É o fato ou acontecimento cuja ocorrência acarreta prejuízo ao Segurado.
Evento. É toda e qualquer ocorrência ou acontecimento passível de ser garantido por uma apólice de seguro.
Evento. Conjunto de ocorrências ou serviços de assistência médica ou hospitalar que tenham por origem ou causa dano involuntário à saúde ou à integridade física do Beneficiário ou de seus Dependentes, em decorrência de acidentes ou doenças, desde que tenha se verificado durante a vigência do contrato e não figure como exclusão de cobertura. O evento se inicia com a comprovação médica de sua ocorrência e termina com a alta médica definitiva concedida ao paciente, com o abandono do tratamento por parte do beneficiário, ou com a sua morte.
Evento. Conjunto de ocorrências e serviços de assistência médico-hospitalar que tenha por origem ou causa o mesmo dano involuntário à saúde do Beneficiário, em decorrência de acidente pessoal ou doença.
Evento. No Seguro de Responsabilidade Civil, é qualquer acontecimento em que são produzidos, ou alegados, danos, e a partir do qual é invocada, justificadamente ou não, por terceiros pretensamente prejudicados, a Responsabilidade Civil do Segurado. Comprovada a existência de danos, trata-se de um "evento danoso". Se for atribuído judicialmente à Responsabilidade Civil do Segurado e atender as definições de cláusula de Xxxxx Xxxxxxx de cobertura contratada, pelo Segurado, trata-se de um "sinistro". Caso contrário, é denominado "evento danoso não coberto", ou, ainda, "evento não coberto", estando a Seguradora, neste caso, isenta de responsabilidade. O termo "acidente" é utilizado quando o evento danoso ocorre de forma súbita, imprevista e exterior à vítima ou à coisa atingida. No caso de acidentes que causem, à vítima, invalidez permanente, morte ou necessidade de tratamento médico, utiliza-se o termo "acidente pessoal". Ver "Acidente Pessoal" e "Acidente".
Evento qualquer acontecimento em que são produzidos, ou alegados, danos, e a partir da qual é invocada, justificadamente ou não, a cobertura do contrato de seguro. Comprovada a existência de danos, trata-se de um evento danoso. Se decorrer de fato gerador previsto como risco coberto nas condições gerais e/ou especiais e/ou particulares e/ou adicionais ratificadas na apólice, trata-se de um “sinistro”. Na hipótese de o fato gerador não ter sido previsto, é denominado “evento danoso não coberto”, ou, ainda, “evento não coberto”, estando a Seguradora, neste caso, isenta de responsabilidade. O termo “acidente” é utilizado quando o evento danoso ocorre de forma súbita e imprevista.
Evento é a representação no sistema do BANCO do Contrato entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e o Prestador de Serviços, onde é abrigado o Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação.