DEPENDENTE definição

DEPENDENTE. Beneficiário de plano privado de assistência à saúde cujo vínculo com a operadora depende da existência do vínculo de um beneficiário titular. Pessoa física com vínculo familiar com o beneficiário titular do plano de saúde, de acordo com as condições de elegibilidade estabelecidas no contrato. No plano individual, titular e dependentes devem estar no mesmo plano. Nos planos coletivos, titulares e dependentes podem estar no mesmo plano ou em planos diferentes de acordo com o estabelecido pela pessoa jurídica contratante.
DEPENDENTE pessoa física com vínculo familiar com o titular do plano de saúde, de acordo com as condições de elegibilidade estabelecidas no contrato.
DEPENDENTE. BENEFICIÁRIO de plano privado de assistência à saúde cujo vínculo com a operadora depende da existência do vínculo de um BENEFICIÁRIO titular. Pessoa física com vínculo familiar com o BENEFICIÁRIO titular do plano de saúde, de acordo com as condições de elegibilidade estabelecidas no contrato.

Examples of DEPENDENTE in a sentence

  • Caso contrário, o recém-nascido terá cobertura assistencial durante os primeiros 30 (trinta) dias aproveitando os prazos de carência já cumpridos pelo BENEFICIÁRIO TITULAR ou DEPENDENTE.

  • Em caso de necessidade de utilização do espaço adquirido para uso futuro em que os pagamentos da taxa de concessão onerosa de espaço por tempo indeterminado estiverem inadimplentes com atraso superior a 31 (trinta e um) dias, o CONCESSIONÁRIO, DEPENDENTE ou BENEFICIÁRIO, terá a obrigação de fazer a quitação total do contrato (inclusive dos valores a vencer) para ter direito ao uso para sepultamento imediato.

  • EM CASO DE DIÁRIA POR INTERNAÇÃO HOSPITALAR DO SEGURADO DEPENDENTE: • Declaração da entidade hospitalar constando: nome do segurado, data da internação e da alta médica, diagnóstico detalhado, descrição do procedimento, tratamento ou cirurgias realizadas e identificação do médico assistente; • Relatório detalhado do médico assistente atestando o tratamento realizado.

  • ATUALIZAÇÃO/ MUDANÇA CADASTRAL INCLUSÃO BENEFICIÁRIO EXCLUSÃO BENEFICIÁRIO TITULAR DEPENDENTE COD.

  • São BENEFICIÁRIOS do PARTICIPANTE aqueles que tenham sido ou venham a ser admitidos como DEPENDENTE por ÓRGÃO OFICIAL DE PREVIDÊNCIA.


More Definitions of DEPENDENTE

DEPENDENTE. São considerados dependentes do proponente titular, efetivamente incluídos no plano de saúde e desde que aceitos pela CONTRATADA, o cônjuge ou a(o) companheira(o) e os(as) filhos(as) até completarem 18 (dezoito) anos.
DEPENDENTE. São considerados dependentes do proponente titular, efetivamente incluídos no plano de saúde e desde que aceitos pela CONTRATADA, o cônjuge ou a(o) companheira(o) e os(as) filhos(as), pai, mãe, netos e irmãos.
DEPENDENTE. Beneficiário do PARTICIPANTE que reúne as condições definidas neste Regulamento;
DEPENDENTE beneficiário de plano privado de assistência à saúde cujo vínculo com a operadora depende da existência do vínculo de um beneficiário titular. Pessoa física com vínculo familiar com o beneficiário titular do plano
DEPENDENTE. A pessoa física ou jurídica autorizada pelo Titular a fazer recargas de minutos para uso no celular debi- tadas do Cartão Convênio do Titular.
DEPENDENTE podem ser: i. Cônjuge, sem eventual concorrência com o(a) companheiro(a); ii. Companheiro(a), havendo união estável sem eventual concorrência do cônjuge; iii. Filho(a) solteiro(a) com até 45 (quarenta e cinco) anos de idade, desde que tenha ingressado na condição de dependente até 34 anos, 11 meses e 29 dias de idade; iv. Companheiro ou companheira na união homoafetiva, obedecidos aos mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável; v. Menor sob a guarda judicial ou tutela; vi. Filho(a) do cônjuge, solteiro e com até 45 (quarenta e cinco) anos de idade, desde que tenha ingressado na condição de dependente até 34 anos, 11 meses e 29 dias de idade; vii. ▇▇▇▇(a) solteiro(a) solteiro e com até 45 (quarenta e cinco) anos de idade, desde que tenha ingressado na condição de dependente até 34 anos, 11 meses e 29 dias de idade; viii. Filhos incapazes sem limite de idade; ix. Os dependentes ativos já inscritos no contrato em vigor, independentemente dos critérios constantes dos subitens anteriores. c) INATIVO: aposentados ou demitidos sem justa causa, bem como a seus dependentes beneficiários do plano, serão aplicadas as regras contidas nos artigos 30 e 31 da Lei n.º 9.656/1998, bem como o artigo 24 da RN 279/2011 da ANS. d) DADOS DEMOGRÁFICOS DOS BENEFICIÁRIOS: na assinatura deste instrumento o total de vidas a serem cobertas é de 919 (novecentas e dezenove), entre titulares, dependentes e inativos assim distribuídos:
DEPENDENTE o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho, de qualquer condição, menor de 21(vinte e um) anos ou inválido, assim reconhecidos pela Previdência Oficial e que recebe benefícios da Fundação;