Sociedade Cláusulas Exemplificativas

Sociedade. Corresponde ao Tomador, Organizações ou qualquer Subsidiária.
Sociedade. Neste documento, a palavra é utilizada na acepção dada pelo Código Civil Brasileiro (artigos 981 a 1141); em particular, a sociedade que contrata o seguro de RC D&O em benefício dos Segurados é denominada o Tomador do seguro. Nessa Apólice Sociedade corresponde ao Tomador ou qualquer Subsidiária.
Sociedade. O Tomador ou qualquer Subsidiária.
Sociedade. A Sixty Degrees – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, S.A. – matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único 515 373 508 com sede social e morada na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 30-6º esq., 1050-127 Lisboa, e Capital Social 995.081m€. A Sixty Degrees - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, S.A. é detida a 100% por investidores independentes tendo iniciado a sua atividade em agosto de 2019, tendo-lhe sido atribuídos os números de registo 343 e 395, junto do Banco de Portugal (BdP) e Comissão de Mercados de Valores Mobiliários (CMVM) respetivamente.
Sociedade. Canais de acesso: Por internet, através do e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ ou pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, disponível em: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇▇▇.▇▇▇▇?▇▇▇▇▇▇▇▇▇=%▇▇▇▇▇▇▇▇▇%▇▇
Sociedade. Canais de acesso: Por Correios, endereçado à Secretaria de Inclusão Digital – Ministério das Comunicações - Esplanada dos ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇, CEP: 70.044-900. Ou, por internet, através do sistema Fale com o Ministério via internet, no sítio do Minicom, disponível em: ▇▇▇▇://▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇.
Sociedade. ● Concursos: Os dados pessoais do candidato são armazenados no sistema SAP, em planilhas. Importante ressaltar que a coleta dos dados pessoais geralmente é realizada no site da empresa contratada para realização do concurso e, posteriormente enviado à Cesan, através de um modelo de planilha para inclusão dessas informações no sistema SAP. Ademais, os dados são compartilhados internamente e externamente com a empresa contratada para organização do certame (candidatos preenchem os dados pessoais no sistema da empresa contratada no ato de inscrição), além de convênios com órgãos públicos. ● Área Restrita: São coletados: nomes, CPF, endereço eletrônico e cargo do usuário. A finalidade de coletas desses dados é a criação de login no sistema. Os dados ficam armazenados no Banco MySQL, sem utilização de políticas de cookies. Ademais, os dados são compartilhados com os órgãos que a CESAN possui contratos de convênio de cooperação técnica como: Procuradoria da República, Ministério Público, Polícia Federal, SSP e Prefeitura Municipal.
Sociedade. Compra e venda. Alteração contratual. Obrigação de fazer. Comprovação da entrega do documento de alteração do contrato social à requerida. Manutenção da R. sentença. Manutenção dos honorários advocatícios anteriormente arbitrados. Apelação não provida. (Apelação Cível 00008166820118260075 – Bertioga - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 17643) Execução de título extrajudicial. Embargos à execução. Execução fundada em contrato de venda e compra de quotas de sociedade empresária. Incompetência da Câmara Reservada de Direito Empresarial. Competência da Seção de Direito Privado II desta Corte. Inteligência do Provimento nº 63/2004, inciso XXIII do Anexo I, bem como das Resoluções nºs 194/2004 (artigo 2º, III, “b”) e nº 281/2006. Apelação não conhecida, com determinação de redistribuição para uma das Câmaras competentes. (Apelação Cível 00213469720098260161 – Diadema - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 06/12/2011 - Voto nº 17584) Ação de prestação de contas ajuizada por sócia sem administração contra a própria empresa. Ilegitimidade passiva suscitada na contestação. Posterior emenda da inicial, para substituir a empresa no pólo passivo por sua sócia administradora. Ré que se opôs à emenda e substituição. Inteligência do disposto no art. 264 do CPC e no art. 1.020 do CC. Inadmissibilidade da emenda com discordância da ré. Ilegitimidade passiva da empresa. Sentença mantida. Apelação não provida. (Apelação Cível 00059808220088260248 – Indaiatuba - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 17581) Ação de restituição de valores. Empresa que, em janeiro de 1990, incorporou ao seu capital social determinado imóvel pertencente a um de seus sócios. Imóvel pertencente ao sócio e esposa, sendo que esta não anuiu na incorporação. Anuência que foi obtida em 2007, dezessete anos depois, quando do registro da ata de incorporação no CRI. Ré que acabou anuindo com a incorporação mediante o pagamento de determinada quantia em dinheiro, que agora é objeto da ação de restituição. Inexistência de qualquer ato ilícito praticado pela ré e apelada, que, em conseqüência, não enriqueceu indevidamente. Óbvia improcedência da demanda. Sentença mantida. Apelação não provida. (Apelação Cível 02263034920098260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 06/12/2011 - Votação unânime - Voto...
Sociedade. Canais de acesso: Por Correios, endereçado à Secretaria de Inclusão Digital – Ministério das Comunicações - Esplanada dos ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇, CEP: 70.044-900
Sociedade. Camaradas digladiam-se com ajustes de contas à mistura Edil de Tete leva antecessor ao Tribunal “Estou a ser vítima de perseguições”, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ O Por ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Ao SAVANA, o acusado, que foi edil de Tete entre 2014 e 2019, confirma a queixa e diz que está a ser vítima de chantagens e perseguições da actual presidência do município com o bene- plácito da direcção máxima do partido ao nível da província. Por seu turno, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ recusou falar sobre o assunto. Está instalado um clima de crispação entre camaradas na província de Tete. A zanga de “comadres” cheira a ajustes de contas e o alvo principal é o antigo edil. Ao SAVANA, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇- za considera que está a ser vítima de vingança dos seus camaradas pelo facto de no seu mandato ter apostado numa gestão exemplar, o que diminuiu o espaço de manobras de indivíduos que usam o cartão do partido Frelimo para sugar bens públicos. Diz que foi no quadro dessa retaliação que o actual presidente do município de Tete, com o apoio de alguns mem- bros da ▇▇▇▇▇▇▇, moveu uma queixa contra si. O processo movido por ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇- valho contra ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ostenta o número 107/05/P/2020 e está ao nível do Ministério Público, sob a égide do procurador ▇▇▇▇ ▇▇▇▇- ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. Em nota com o registo número 1265/ PPRT/2ºSC/91/2020, datada de 13 de Julho de 2020, o procurador ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ diz: “estan- do a correr seus trâmites legais nesta Procuradoria Provincial um processo crime com o número 107/05/P/2020, nos termos do artigo 85 do Código do Processo Penal, requisita-se a compa- rência do senhor ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, para comparecer nesta Procuradoria Provincial de Tete, no dia 17 de Julho de 2020, pelas 12 horas respectivamente a fim de ser ouvido em declarações”. De fontes próximas, o SAVANA sou- be que a zanga de ▇▇▇▇▇▇▇▇ deriva do facto de o então edil ter recusado cola- borar com a empreitada de usurpação do terreno destinado à construção do complexo desportivo municipal. Trata-se de uma parcela de 14 hecta- res, destinada à construção do com- plexo desportivo de Tete, incluindo o estádio municipal. A propriedade, localizada no bairro Matundo, arredores da cidade de Tete, foi parcelada e distribuída pelos mem- bros da Frelimo ao nível dos comités provincial e da cidade. O primeiro secretário da ▇▇▇▇▇▇▇ ao nível da província de Tete, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, foi um dos beneficiários. Quando confrontado com o assunto, na altura, ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ disse que o espaço retalh...