Forma de representação Cláusulas Exemplificativas
Forma de representação. As unidades de participação são nominativas e adotam a forma escritural, sendo admitido o seu fracionamento para efeitos de subscrição, resgate ou reembolso.
Forma de representação. As unidades de participação são, quanto à forma de representação, por imposição legal, obrigatoriamente escriturais.
Forma de representação. As unidades de participação podem ser representadas por certificados de uma ou mais unidades de participação ou adotar a forma escritural, sendo admitido o seu fracionamento para efeitos de subscrição, transferência, resgate ou reembolso. Caso aplicável, identificação das diferentes categorias de unidades de participação, bem como das respetivas características.
Forma de representação. As unidades de participação são valores mobiliários com forma escritural, nominativas e fracionadas (oito casas decimais) para efeitos de subscrição, transferência, resgate ou reembolso.
Forma de representação. As unidades de participação são nominativas e adotam a forma escritural. Para efeitos de movimentação, as unidades de participação são fracionadas até à quarta casa decimal.
Forma de representação. As unidades de participação são nominativas e adotam a forma escritural. Para efeitos de subscrição, resgate ou reembolso, as unidades de participação são fracionadas até à quarta casa decimal. O Fundo emite unidades de participação em três categorias diferentes:
Categoria I: O montante mínimo de subscrição é de 250 000 euros, não existindo limites nas subscrições subsequentes, sendo a comissão de gestão suportada pelos participantes a referida no ponto 7.2.1 do Capítulo II.
Forma de representação. As unidades de participação adotam a forma escritural e são fracionadas, para efeitos de subscrição e de resgate.
Forma de representação. As unidades de participação são nominativas e adotam a forma escritural, sendo admitido o seu fracionamento para efeitos de subscrição, resgate ou reembolso. O OICVM de alimentação emite Unidades de Participação em três categorias diferentes: - Classe A - Classe B - Classe C As Unidades de Participação da Classe C destinam-se exclusivamente a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) e a Intermediários Financeiros autorizados à prestação de serviços de gestão de carteiras por conta de outrem e que subscrevam as Unidades de Participação no âmbito dos contratos de mandato de gestão conferidos pelos respetivos clientes. As diferentes Classes Unidades de Participação não constituem compartimentos autónomos.
Forma de representação. As unidades de participação assumem forma escritural.
Forma de representação a) As unidades de participação não têm valor nominal.
b) As unidades de participação do Fundo são inteiras, nominativas e adotam a forma escritural, sendo o Depositário a entidade registadora única das mesmas.
