DO LEILOEIRO Cláusulas Exemplificativas

DO LEILOEIRO. 3.1 O leilão será realizado por um LEILOEIRO RURAL, devidamente inscrito nos órgãos próprios, sendo que a venda considerará efetuada com a batida do martelo, momento em que as partes, compradores e vendedores, estarão obrigados ao cumprimento do negócio fechado, exceto na hipótese de não aprovação do cadastro do comprador, na forma do item 02 supra.
DO LEILOEIRO. A Hasta Pública (Leilão) será realizada exclusivamente na modalidade eletrônica (on-line), em sessão pública e será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Oficial Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, sob matrícula nº 005/2016/JUCERR, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital que estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, que se incumbirá de desenvolver os procedimentos nos dias, horários e local, conforme preconizado neste Edital.
DO LEILOEIRO. 2.1. O presente Xxxxxx será realizado por intermédio do Leiloeiro Oficial, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, devidamente inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o n. 830 ,
DO LEILOEIRO. 4.1 Leiloeiro Oficial da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém – SeMOB, Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula JUCEPA nº 20070555214 irá conduzir o leilão conforme estabelecido neste Edital bem como no Contrato n° 016/2017-SeMOB, firmado entre a SeMOB e o referido leiloeiro.
DO LEILOEIRO. 3.1. O presente Xxxxxx será realizado por intermédio do Leiloeiro Público Oficial, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula JUCEES nº 055/2013.
DO LEILOEIRO. 2.1- O presente Leilão Público Presencial será realizado por intermédio da Leiloeira Oficial XXXXXXX XXXXXX, designada pela Portaria nº 545/2022, conforme faculta o artigo 53 da Lei 8666/93, juntamente com a Comissão de licitações do município de Encantado/RS, nomeada pela portaria nº 73/2022.
DO LEILOEIRO. 2.1 Nome do Leiloeiro(a): XXXXXXXXX XXXX
DO LEILOEIRO. 2.1 Nome do Leiloeiro Oficial: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, matrícula JUCIRS/RS nº 313/2015.
DO LEILOEIRO. 4.1 O Leiloeiro Oficial, Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, devidamente registrado na JUCEPA com a matrícula nº 20070555214 irá conduzir o leilão conforme estabelecido neste Edital.

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24