DO FORNECIMENTO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

DO FORNECIMENTO DO OBJETO. 9.1. O fornecimento do objeto desta licitação deverá ser feito de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, ou seja, de forma parcelada; 9.2. A CONTRATADA somente poderá fornecer o produto desde que previamente autorizados pelo Setor de Compras deste Município;
DO FORNECIMENTO DO OBJETO. CONDIÇÕES GERAIS:
DO FORNECIMENTO DO OBJETO. 3.1.1 – A CONTRATANTE solicitará o fornecimento do objeto licitado e ora contratado, mediante a emissão de Autorização de Fornecimento – AF. 3.1.2 – O objeto fornecido deverá obedecer a todas as especificações descritas na Autorização de Fornecimento, sujeitando-se, ainda, a CONTRATADA às determinações indicadas na Cláusula Oitava. 3.1.3 – Considerar-se-á cumprida a Autorização de Fornecimento quando o objeto for entregue e devidamente aceito pela CONTRATANTE. 3.1.4 – O objeto entregue e aceito fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré- existência de defeitos, má-fé ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações ocorridas dentro do prazo de validade que comprometam a integridade para utilização. 3.1.5 – Em caso de necessidade de providências, os prazos para pagamento serão suspensos e, considerada a execução em atraso, sujeitando o FORNECEDOR à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na lei, neste Contrato e no ato convocatório. 3.1.6 – Em caso de irregularidade não sanada, por meio de seu representante, a Administração reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes. 3.1.7 – A CONTRATADA será responsável por todas as despesas diretas e indiretas, que possam surgir a qualquer tempo, pelo fornecimento e transporte do objeto.
DO FORNECIMENTO DO OBJETO. 8.1. A CONTRATADA deverá fornecer o produto/serviço, observando os critérios de qualidade técnica, prazos, custos e demais indicativos previstos no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato, atentando-se, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. 8.2. A CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE a data de entrega do produto/serviço, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, observado o prazo de entrega. 8.3. A entrega deverá ser efetuada nos dias e horários de expediente, no local e endereço indicado na Ordem de Fornecimento. 8.4. Não será aceito produto/serviço que apresente avarias de qualquer natureza, vícios de quantidade ou de qualidade decorrentes de fabricação ou de transporte inadequado. 8.5. Não será aceito produto/serviço diferente das especificações estabelecidas no Termo de Referência e na Proposta de Preços da CONTRATADA. 8.6. A CONTRATADA será responsável pela entrega dos produtos/serviços e se obriga a suprir defeitos, ou outros vícios relativos ao objeto, além de responder por qualquer dano às instalações da CONTRATANTE, decorrente da execução de obrigação contratual. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ do Sul/RJ. CNPJ: 29.138.385/0001-30 PREFEITURA DE PARAIBA DO SUL PROCESSO [ ] EXCLUSIVO PARA: MEI, ME ou EPP [ X ] ITENS EXCLUSIVOS PARA:MEI, ME ou EPP [ ] AMPLA PARTICIPAÇÃO 8.7. A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito do produto fornecido e apresentar laudos que comprovem a integridade e segurança da embalagem, arcando com as despesas relativas a testes e análises de laboratório.
DO FORNECIMENTO DO OBJETO. 4.1. Após emissão da ordem de compra/fornecimento, o fornecedor terá o prazo de até 24 (Vinte e quatro) horas para fazer a emissão do bilhete de passagem, que deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal solicitante, ou entregue diretamente ao portador da ordem de compra/fornecimento desde que esta esteja devidamente assinada por responsável, devidamente indicado pelas Secretarias para este fim, sendo que tal indicação deverá ser informada através do documento oficial à empresa vencedora que só poderá emitir o bilhete que esteja devidamente assinada por este servidor, em caso de dúvida deverá entrar em contato com o servidor responsável. 4.2. Os fornecimentos serão realizados mediante a emissão de ordem de compra/fornecimento pela fiscalização do Contrato através do Setor de Compras da(s) Unidade(s) Requisitante(s).
DO FORNECIMENTO DO OBJETO. 3.1.1 – A CONTRATANTE solicitará o fornecimento do objeto licitado e ora contrato, mediante a emissão de Ordem de Compra – OC. 3.1.2 – O objeto fornecido deverá obedecer a todas as especificações descritas na Autorização de Fornecimento, sujeitando-se, ainda, a CONTRATADA às determinações indicadas na Cláusula Oitava. 3.1.3 – Considerar-se-à cumprida a Autorização de Fornecimento quando o objeto for entregue e devidamente aceito pela CONTRATANTE, apresentação de Nota Fiscal eletrônica, por parte do contratado.
DO FORNECIMENTO DO OBJETO. 2.1 - O fornecimento deverá ser realizado em atendimento ao disposto Processo Administrativo nº, Licitação nº01/2022 e seus Anexos, na proposta vencedora da licitação e nessa minuta de contrato.
DO FORNECIMENTO DO OBJETO. Os produtos serão entregues pela contratada no almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração, situado na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇, obrigatoriamente das 08:00 às 13:30.
DO FORNECIMENTO DO OBJETO. 3.1. O artista deve comparecer e apresentar no local, data e horário estabelecido na forma descrita na Cláusula 1. 3.2. A Contratada deve fornecer os equipamentos de uso do artista, como cenário da turnê do artista, na apresentação do show. 3.3. A Contratada deve garantir a execução de repertório musical condizente com a natureza do artista e do evento. 3.4. A Contratada deve arcar com as despesas do transporte, locomoção e hospedagem até Coração de Jesus/MG, do artista e da equipe necessária para a realização do show descrito na Cláusula 1 (componentes, respectivos equipamentos/instrumentos e outros de uso do artista), bem como, assumir toda e qualquer responsabilidade pelo transporte mencionado e pela integridade das pessoas e bens transportados. 3.5. A Contratada deverá estar com o artista presente nas mediações do palco da realização do show 0:30 h (meia hora) antes, na data da realização das apresentações ora contratadas.
DO FORNECIMENTO DO OBJETO. 15.1 - Os Móveis e Eletrodomésticos objeto desta licitação deverá ser entregue na sede do órgão administrativo municipal requisitante, em até 24 (Vinte e Quatro) horas, após solicitação emitida pelo prefeito e/ou algum secretário.